Ação que pode reduzir salários de servidor sem data para análise do plenário no STF

Julgamento da ADI 2238 estava previsto para 26 de junho, mas pauta não foi chamada pela presidência. Ação foi proposta em 2001 pelo PT, PCdoB e PSB para evitar corte de salários no funcionalismo público


O impasse continua. Na sessão dessa quarta-feira, 26, a ADI 2238 não teve a análise continuada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, apesar de estar pautada. Com isso, o tema volta a aguardar nova data para julgamento no plenário.

Integrante da Frente que busca adiar o julgamento até a garantia de uma decisão positiva ao funcionalismo, a Fenajufe acompanhou a sessão ao lado das demais entidades representantes do segmento. Estiveram presentes os coordenadores Costa Neto, Epitácio Júnior e Roberto Policarpo. Presença também da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) e da Assessoria Institucional da Federação.

A ação foi proposta em 2001 pelo PT, PCdoB e PSB, para suspender dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal que permitem redução da jornada de trabalho e de salários dos servidores públicos, quando os gastos com a folha de pagamento ultrapassarem o teto estabelecido por esta Lei.

Com a pauta carregada, a sessão ordinária do STF, iniciada na parte da tarde, foi contaminada por análise remanescente da extraordinária realizada pela manhã. Somada a isso, a discussão acerca da legalidade da busca e apreensão feita em imóvel funcional de parlamentares durante a operação Metis, da Polícia Federal em outubro de 2016, no Distrito Federal.

Adiamento da pauta

A Fenajufe, em ofício assinado em conjunto pela Fenajud, Fenafisco, Fenasepe, Fenafim, FenaPRF, Fasubra, Fenaspen, Fenamp, Fenapef e Fenadepol, solicitou ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, o adiamento da análise das ADIs 2238, 2365, 2250, 2261, 2256, 2324, 2241 e da ADPF 24. A principal preocupação é que, num momento em que se exacerba o discurso de equilíbrio nas contas públicas – muitas vezes sem parâmetros racionais de discussão pela opinião pública – o Supremo Tribunal Federal se sinta pressionado a tomar decisão que inviabilize a continuidade da prestação de serviços essenciais à comunidade.

 

Fotos: Joana Darc Melo

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