Adicional de atividade penosa é um direito dos Servidores do PJU

A coordenadora da Fenajufe, Eugênia Lacerda, esteve na Secretaria de Gestão de Pessoas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), nesta sexta-feira (22/11), para saber como está o andamento do processo administrativo que trata da regulamentação do adicional de atividade penosa, previsto  no art. 71 da Lei nº 8.112/1990. A secretária de Gestão de Pessoas, Zélia de Oliveira de Miranda, informou que o processo está sobrestado em virtude de não haver regulamentação que disponha sobre o assunto. (veja o despacho na íntegra)

Apesar de o grupo de trabalho ter terminado os estudos, a diretoria-geral entendeu inoportuna a regulamentação no âmbito da Justiça Eleitoral e a Ministra Cármen Lúcia, que ocupava a presidência do TSE à época, acatou a sugestão de sobrestamento até que haja a regulamentação do assunto.

Porém, a omissão do CJF (Conselho da Justiça Federal), que já teve 20 anos para regulamentar o assunto, não pode prejudicar os servidores que trabalham em situações penosas. Dessa forma, o Ministério Público da União entendeu e já regulamentou a situação por meio da Portaria nº 633/2010 concedendo o adicional de 20% aos servidores do MPU. Nesse sentido, já existem ações individuais julgadas procedentes pelo Judiciário, como por exemplo a do processo nº 2506-43.2013.4.01.3907, que tramitou na Subseção Judiciária de Tucuruí (PA). (veja a sentença aqui).

Para a Fenajufe, a retomada da discussão sobre o adicional de penosidade é urgente por imposição constitucional e legal. A Administração Pública não pode, com base na inércia regulamentar superior a duas décadas, negar um direito constitucionalmente garantido e instituído por lei.

Além disso, o STF (Supremo Tribunal Federal), a partir do julgamento do Mandado de Injunção nº 721, modificou o entendimento da Corte Constitucional no sentido de atribuir à decisão, nos casos de omissão legislativa/regulamentar, natureza mandamental e não apenas declaratória, de maneira que, no caso concreto, o direito pleiteado seja viabilizado, ainda que de forma temporária, enquanto pendente de regulamentação específica.

Ao não aceitar esta situação, Maria Eugenia afirma que “não dá para entender como um órgão em que há membros que são ministros do STF, que é guardião dos direitos constitucionais, pode negar um direito que tem base tanto na Constituição, quanto em lei, além de já possuir jurisprudência favorável e até precedentes em sentenças individuais. A Administração Pública tem que enxergar que no serviço público há seres humanos que precisam ser valorizados, pois prestam serviço de qualidade. Servidor valorizado, cidadão respeitado”.

O adicional de atividades penosas é um direito dos servidores do PJU e a Fenajufe vai trabalhar para que seja regulamentado com urgência para que os servidores possam trabalhar com dignidade, sendo devido, inclusive, o retroativo.

Por Eduardo Wendhausen Ramos

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