A norma fixa o percentual do adicional em 20%, alcançando servidores, incluindo os em regime não presencial
A Procuradoria-Geral da República (PGR) publicou, no Diário Oficial da União nesta semana, a Portaria PGR/MPU nº 59/2026, que regulamenta o pagamento do Adicional de Atividade Penosa no âmbito do Ministério Público da União (MPU). A norma define quem tem direito ao benefício, estabelece os critérios para a concessão, fixa o percentual do adicional em 20% e revoga a Portaria PGR/MPU nº 633/2010, que tratava do tema desde 2010, dentre outros pontos.
O que muda na prática?
A nova regulamentação traz critérios mais claros e objetivos para a concessão do benefício. Confira os principais pontos:
- O adicional poderá ser pago aos servidores ocupantes dos cargos efetivos de analista e técnico do MPU, aos ocupantes exclusivamente de cargo em comissão e aos servidores cedidos ao MPU;
- O pagamento alcança servidores em exercício em unidades localizadas em municípios situados na faixa de fronteira, na Amazônia Legal ou no Semiárido Brasileiro, conforme a relação de localidades prevista no anexo da portaria.
- além de exercer as atividades em uma unidade contemplada, o servidor deverá residir no município de exercício, na respectiva região metropolitana, região geográfica imediata ou em município limítrofe, observados os critérios estabelecidos na norma.
- Outra novidade que a portaria traz é que servidores em regime de trabalho não presencial também poderão receber o adicional quando preencherem os requisitos da portaria. Nos casos em que o servidor residir fora das localidades abrangidas, o pagamento dependerá da atuação presencial habitual na unidade, por, no mínimo, 12 dias ao mês. Anorma também prevê situações excepcionais para manutenção do benefício, como nos casos de remoção por motivo de saúde e acompanhamento de cônjuge.
- O valor do Adicional de Atividade Penosa corresponderá a 20% do vencimento básico dos cargos efetivos de analista e técnico do MPU. Para os ocupantes exclusivamente de cargo em comissão e os servidores cedidos, o percentual incidirá sobre o último padrão do vencimento básico da carreira de técnico do MPU.
A portaria também estabelece que o adicional será devido a partir do início do exercício do servidor na localidade contemplada e deixará de ser pago em situações como remoção para município não abrangido pela norma, aposentadoria, retorno ao órgão de origem, no caso de servidores cedidos, e afastamentos que não sejam considerados como de efetivo exercício.
Leia a portaria na integra AQUI.
Diante disso, a regulamentação do Adicional de Atividade Penosa representa um avanço para os servidores do MPU. A Fenajufe, como representante da categoria no Ministério Público, acompanha o tema e defende a efetiva implementação desse direito, além do avanço da regulamentação do benefício em todo o âmbito do PJU; bem como em todo o serviço público.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) publicou, no Diário Oficial da União nesta semana, a Portaria PGR/MPU nº 59/2026, que regulamenta o pagamento do Adicional de Atividade Penosa no âmbito do Ministério Público da União (MPU). A norma define quem tem direito ao benefício, estabelece os critérios para a concessão, fixa o percentual do adicional em 20% e revoga a Portaria PGR/MPU nº 633/2010, que tratava do tema desde 2010, dentre outros pontos.
O que muda na prática?
A nova regulamentação traz critérios mais claros e objetivos para a concessão do benefício. Confira os principais pontos:
- O adicional poderá ser pago aos servidores ocupantes dos cargos efetivos de analista e técnico do MPU, aos ocupantes exclusivamente de cargo em comissão e aos servidores cedidos ao MPU;
- O pagamento alcança servidores em exercício em unidades localizadas em municípios situados na faixa de fronteira, na Amazônia Legal ou no Semiárido Brasileiro, conforme a relação de localidades prevista no anexo da portaria.
- além de exercer as atividades em uma unidade contemplada, o servidor deverá residir no município de exercício, na respectiva região metropolitana, região geográfica imediata ou em município limítrofe, observados os critérios estabelecidos na norma.
- Outra novidade que a portaria traz é que servidores em regime de trabalho não presencial também poderão receber o adicional quando preencherem os requisitos da portaria. Nos casos em que o servidor residir fora das localidades abrangidas, o pagamento dependerá da atuação presencial habitual na unidade, por, no mínimo, 12 dias ao mês. Anorma também prevê situações excepcionais para manutenção do benefício, como nos casos de remoção por motivo de saúde e acompanhamento de cônjuge.
- O valor do Adicional de Atividade Penosa corresponderá a 20% do vencimento básico dos cargos efetivos de analista e técnico do MPU. Para os ocupantes exclusivamente de cargo em comissão e os servidores cedidos, o percentual incidirá sobre o último padrão do vencimento básico da carreira de técnico do MPU.
A portaria também estabelece que o adicional será devido a partir do início do exercício do servidor na localidade contemplada e deixará de ser pago em situações como remoção para município não abrangido pela norma, aposentadoria, retorno ao órgão de origem, no caso de servidores cedidos, e afastamentos que não sejam considerados como de efetivo exercício.
Leia a portaria na integra AQUI.
Diante disso, a regulamentação do Adicional de Atividade Penosa representa um avanço para os servidores do MPU. A Fenajufe, como representante da categoria no Ministério Público, acompanha o tema e defende a efetiva implementação desse direito, além do avanço da regulamentação do benefício em todo o âmbito do PJU; bem como em todo o serviço público.