O Conselho da Justiça Federal (CJF) analisou, em sessão virtual realizada entre os dias 9 e 11 de dezembro, o pedido protocolado pela Fenajufe e outras entidades representativas dos Agentes de Polícia Judicial de dispensa, neste ano de 2020, da obrigatoriedade de participação no curso anual de reciclagem para recebimento da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS).
Por unanimidade, os conselheiros seguiram o voto apresentado pelo ministro Humberto Martins no sentido de que compete ao CJF e a cada Tribunal Regional Federal a decisão quanto à flexibilização da exigência de carga horária de cursos ou do Programa de Reciclagem Anual de Segurança.
De acordo com o presidente do Conselho Federal, mesmo diante das restrições decorrentes da pandemia causada pelo coronavírus, o CJF, os TRFs e as Seções Judiciárias ofertaram oportunidades de capacitação a distância, na quantidade e na forma desejável. “Contudo, algumas ações foram prejudicadas pelo atual cenário, principalmente aquelas que somente poderiam ser executadas presencialmente, como é o caso do Teste de Aptidão Física, obrigatório para recebimento da GAS”, afirma o ministro.
O parecer ainda lista decisões como a do TRF da 2ª Região que considerou cumprida, excepcionalmente, apenas neste ano de 2020, a carga horária de cursos obrigatórios. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão foi no sentido de “autorizar, excepcionalmente no ano de 2020, que não seja realizado o Programa de Reciclagem Anual de Segurança, sem prejuízo do pagamento da GAS aos servidores até a oferta do referido programa no próximo ano”. No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a determinação foi “a supressão do Teste de Aptidão Física (TAF), no presente exercício, excepcionalmente, do Programa de Reciclagem Anual, como condição para se fazer jus à percepção da Gratificação de Atividade de Segurança – GAS”.
“Assim, diante do atual cenário e das medidas adotadas pelo CJF e pelos Tribunais Regionais Federais para prevenir o contágio pelo novo coronavírus, entendo que a decisão sobre flexibilizar, neste exercício, a exigência de carga horária de cursos ou do Programa de Reciclagem Anual de Segurança compete ao Conselho e a cada Tribunal que, por estarem mais próximos da realidade local, têm melhores condições para avaliar as particularidades relacionadas à pandemia”, decide Martins.
Caroline P. Colombo, a serviço da Fenajufe