O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou, no início de março, a Recomendação Nº 49 de 03/03/2022 aos cartórios para a implementação das ações da Campanha Sinal Vermelho de combate à violência contra a mulher. O objetivo da campanha é facilitar a denúncia de violência doméstica pelas vítimas em estabelecimentos comerciais ou órgãos públicos com a apresentação de um “X” vermelho na mão ou em um papel. O sinal significa um pedido de socorro; farmácias, agências bancárias e salões de beleza já aderiram e são pontos de referência.
De acordo com o CNJ, os números de denúncias de violência doméstica aumentaram significativamente no período do isolamento social: os índices de feminicídio cresceram 22,2% em 2020 em comparação com os meses de março e abril de 2019. A campanha nos cartórios é para ampliar a rede de apoio e proteção à mulher no enfrentamento à violência.
Ainda segundo o Conselho, seguindo recomendação da Corregedoria, as equipes dos cartórios deverão fazer a comunicação imediata à autoridade policial da denúncia da vítima, fornecendo os dados necessários para identificação do agressor e da vítima, inclusive quando esta não puder aguardar as providências na própria unidade extrajudicial. Os funcionários deverão, ainda, manter o sigilo do pedido de socorro e resguardar a intimidade, vida privada e a imagem dos envolvidos.
Sinal Vermelho
A Campanha Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica foi criada pelo CNJ e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e lançada em junho de 2020. A iniciativa foi o primeiro resultado prático do grupo de trabalho criado pelo CNJ para elaborar estudos e ações emergenciais voltados a ajudar as vítimas de violência doméstica durante a fase do isolamento social provocado pela pandemia do coronavírus.
O sinal “X” feito com batom vermelho (ou qualquer outro material) na palma da mão ou em um pedaço de papel, o que for mais fácil, permitirá que a pessoa que atende reconheça que aquela mulher foi vítima de violência doméstica e, assim, promova o acionamento da Polícia Militar.
Raphael de Araújo
Com informações da Agência CNJ de Notícias