CSJT atende à Fenajufe e autoriza suplementação orçamentária no auxílio saúde de servidores do TRT2

Atendendo à Fenajufe, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) autorizou, nessa quarta-feira (16), suplementação orçamentária para recomposição do auxílio saúde dos servidores e magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. A Federação havia encaminhado no dia 25 de novembro ofício com algumas demandas dos servidores da Justiça do Trabalho sobre questões relacionadas à assistência médica, odontológica e seu orçamento. (Acesse AQUI).

No despacho, a presidente do Conselho, ministra Maria Cristina Peduzzi, afirma que o “acolhimento da suplementação orçamentária solicitada, ainda que implicando na possível elevação do valor per capita dessa dotação orçamentária, não necessariamente configura elevação de benefício e violação ao dispositivo legal mencionado”.

A ministra considerou observada a razoabilidade na operação, além de ser necessário o adequado planejamento orçamentário, observados os termos do Acórdão nº 1.111/2020, do Plenário do Tribunal de Contas da União.

E continua: “retornem os autos à Secretaria de Orçamento e Finanças, para que analise os pedidos de suplementação orçamentária nos presentes termos, especificamente em relação ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, bem como em relação aos Tribunais mencionados na Informação Nº 263/2020 – CSJT.SEOFI”.

TRT-2

No dia 16 de novembro de 2020, a Fenajufe soube que os servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região receberam em novembro valores inferiores aos determinados na tabela vigente do auxílio saúde e subsídio pago a titulares/dependentes inscritos no plano de saúde (Notredame Intermédica S/A).

Em comunicado, o TRT-2 informou que os valores estavam inferiores em razão de o Tribunal “aguardar a liberação de crédito suplementar e por haver insuficiência orçamentária – imposta pela Lei Complementar nº 173/2020 – para custeio de tais benefícios”, razão pela qual reduziu na folha de novembro de 2020 o subsídio pago a titulares/dependentes.

A Federação explicou ao CSJT que “valores a título de auxílio saúde devem ser definidos com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade como dita a Resolução CNJ nº 294/2019, no seu art. 2º, no entanto não é nada razoável que os servidores e magistrados tenham seus salários e subsídios corroídos pela inflação, pelos aumentos constantes dos planos de saúde e ainda pela redução do auxílio saúde”.

GT

Outra vitória conquistada pela Fenajufe, que beneficiará diretamente as servidoras e servidores, é o direito a um representante no Grupo de Trabalho criado pelo CSJT para elaboração de estudos e propostas voltados a aperfeiçoar o tratamento dos programas de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores no âmbito da Justiça do Trabalho.

A participação da Fenajufe na comissão se deu a partir da interlocução do coordenador Roberto Policarpo com a presidência do CSJT, por meio do juiz auxiliar, Rogério Neiva Pinheiro, que entendeu a importância da criação do GT com a representação da Federação. “Uma das minhas atribuições é manter a interlocução direta e de forma acessível aos atores que giram em torno do CSJT, na condição de juiz auxiliar da presidência”, disse Neiva.

O grupo de trabalho será composto pelos seguintes integrantes:

I – Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e Presidente do Colégio de Presidentes e
Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho;

II – Juiz Rogério Neiva Pinheiro, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

III – Juíza Noêmia Aparecida Garcia Porto, Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA;

IV – Carolina da Silva Ferreira , Secretária-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

V – Marcus Vinícius Willmann Saar de Carvalho, Coordenador do Programa de Assistência à Saúde do Tribunal Superior do Trabalho; e PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

VI – Flávio Kobayashi, Coordenador do Programa de Assistência à Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

VII – Um representante indicado pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União – Fenajufe.

O grupo iniciará as atividades em fevereiro de 2021 e terá o prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período, para conclusão dos trabalhos.

Acesse AQUI o despacho da presidente do Conselho, ministra Maria Cristina Peduzzi

Acesse AQUI o ato que institui o Grupo de Trabalho

 

Raphael de Araújo, da Fenajufe