Uma decisão do Diretor do Foro da Sessão Judiciária da Justiça Federal do Piauí causou apreensão e a indignação de dirigentes do Sintrajufe. Em ofício enviado ao sindicato na quarta-feira (6/4), o juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral determina que a colocação de faixas e cartazes, bem como a realização de reuniões com servidores e distribuição de panfletos devem ser comunicados com antecedência à direção do Foro para ciência e autorização. O ofício trazia como anexo uma faixa afixada pelo sindicato, criticando o auxílio-moradia, pago a magistrados e membros do MPU.
A reação do sindicato foi imediata. Em carta endereçada ao magistrado, o Sintrajufe reafirmou a liberdade da atuação sindical e o compromisso com seus associados e com a classe trabalhadora. A entidade ainda destacou na correspondência ao juiz que “nenhum sindicato é obrigado a PEDIR LICENÇA OU ESPERAR A BOA VONTADE DO PATRÃO OU AMINISTRADOR para exercer o seu direito e defender os seus representados”.
De forma categórica o Sintrajufe/PI lembrou à direção do Foro que é um sindicato de trabalhadores atuando num regime democrático no Estado de Direito, muito longe de ser um Centro Cívico Escolar “cuja atuação era consentida e controlada pela Ditadura Militar”.
O documento completo ficou assim redigido:
Carta ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do Piauí
O Juiz Federal Daniel Santos Rocha Sobral, diretor do Foro da Seção Judiciária Federal no Piauí, oficializou ao SINTRAJUFE (Ofício 076/2016, de 06/04/2016) que “eventuais afixações de faixas, cartazes, reuniões com servidores e distribuições de panfleto deverão ser previamente comunicadas e submetidas à apreciação da Direção do Foro desta Seção Judiciária, para a devida ciência e autorização, se for o caso”.
Anexo ao oficio, foi devolvida uma faixa do sindicato, onde era denunciada o auxílio moradia pago a Juízes e Desembargadores.
Data vênia, Meritíssimo, mas essas determinações ferem frontalmente o direito à livre organização sindical, previsto na Constituição Federal, in verbis:
“Art. 8º –É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;”
A autonomia do sindicato, a liberdade de manifestação e de reunião, o direito de organização dos servidores, a independência da classe trabalhadora não podem ser afrontados ao arrepio da Lei e do bom senso. Esses direitos foram obtidos a duras penas, Excelência. Não são concessões, são conquistas.
Nenhum sindicato é obrigado a PEDIR LICENÇA OU ESPERAR A BOA VONTADE DO PATRÃO OU AMINISTRADOR para exercer o seu direito e defender os seus representados, sob pena de perder a sua identidade e o seu sentido. A categoria, ao eleger-nos como seus representantes, espera de nós exatamente uma postura autônoma, independente, nunca subserviente.
Não somos um Centro Cívico escolar, cuja atuação era consentida e controlada pela Ditadura Militar. Somos um sindicato de trabalhadores, funcionando em um regime democrático, em pleno Estado de Direito.
Além do mais, a diretoria do SINTRAJUFE, sem deixar de agir com firmeza em defesa dos seus filiados, jamais pautou a sua atuação por atos que desrespeitem a boa convivência com as administrações dos Tribunais. Pelo contrário. Nunca confundimos combatividade com agressão aos dirigentes das instituições. .
Pelo exposto, Excelência, comunicamos que o SINTRAJUFE, permanecerá subordinado apenas à Lei, à categoria que representa e a mais ninguém. As reuniões com os servidores – filiados ou não – a visita às salas de trabalho e a distribuição dos informativos do sindicato continuarão sendo realizados sempre que forem necessárias, dentro da ordem e do respeito, sem consulta ou autorização prévia dos administradores.
Agimos assim em respeito à história do nosso sindicato e para honrar a memória dos que se dedicaram à construção de um sindicalismo sem amarras, sem submissão, sem a tutela do Estado e sem atrelamento a quem quer que seja.
Por fim, estamos reiterando, por oficio, o pedido de audiência a Vossa Excelência, até hoje não atendida, para tratamos desse e de outros problemas que afligem os servidores da Seção Judiciária Federal no Piauí, para que se reestabeleça as relações de cordial respeito que devem nortear a nossa convivência.
Saudações democráticas,
SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO PIAUÍ.