ACUMULAÇÃO DE CARGOS

ACUMULAÇÃO DE CARGOS

Em resposta à Fenajufe, TST reconhece aplicabilidade da EC 138/25

Até o momento, manifestaram-se sobre o pedido da Federação, o TSE, o STM e o CSJT

Após solicitação da Fenajufe pelo cumprimento da Emenda Constitucional nº 138/2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a eficácia plena da norma e concluiu não haver necessidade de edição de ato normativo específico, uma vez que a EC 138/25 possui texto claro e aplicação imediata.

Promulgada em dezembro de 2025, a EC nº 138/2025 ampliou as possibilidades de acumulação de cargos no serviço público, permitindo a acumulação de um cargo de professor com outro de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários e respeito ao teto remuneratório.

A EC nº 138/25 consolidou o direito subjetivo à acumulação de cargos de quaisquer carreiras de servidores com o cargo público de docência a partir de sua publicação. Ou seja, a norma já está valendo para servidoras e servidores que atendam aos requisitos exigidos.

No pedido encaminhado aos órgãos do PJU, em março deste ano, a Fenajufe defendeu a aplicação da emenda também aos técnicos e auxiliares do Judiciário Federal, reforçando que o novo texto constitucional consolida um direito compatível com a evolução das atribuições das carreiras.

A Fenajufe também cobrou a uniformização do entendimento em todo o PJU, garantindo segurança jurídica, valorização profissional e o pleno exercício da atividade docente.

Até o momento, além do TST, responderam ao pedido da Fenajufe o Superior Tribunal Militar (STM), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A Federação segue acompanhando as respostas dos demais órgãos.

Após solicitação da Fenajufe pelo cumprimento da Emenda Constitucional nº 138/2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a eficácia plena da norma e concluiu não haver necessidade de edição de ato normativo específico, uma vez que a EC 138/25 possui texto claro e aplicação imediata.

Promulgada em dezembro de 2025, a EC nº 138/2025 ampliou as possibilidades de acumulação de cargos no serviço público, permitindo a acumulação de um cargo de professor com outro de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários e respeito ao teto remuneratório.

A EC nº 138/25 consolidou o direito subjetivo à acumulação de cargos de quaisquer carreiras de servidores com o cargo público de docência a partir de sua publicação. Ou seja, a norma já está valendo para servidoras e servidores que atendam aos requisitos exigidos.

No pedido encaminhado aos órgãos do PJU, em março deste ano, a Fenajufe defendeu a aplicação da emenda também aos técnicos e auxiliares do Judiciário Federal, reforçando que o novo texto constitucional consolida um direito compatível com a evolução das atribuições das carreiras.

A Fenajufe também cobrou a uniformização do entendimento em todo o PJU, garantindo segurança jurídica, valorização profissional e o pleno exercício da atividade docente.

Até o momento, além do TST, responderam ao pedido da Fenajufe o Superior Tribunal Militar (STM), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A Federação segue acompanhando as respostas dos demais órgãos.