A Fenajufe encaminhou ofício aos tribunais e conselhos superiores para a imediata implantação do aumento da margem dos consignados para 40%. A ampliação foi aprovada no último dia 31 de março através da sanção da Lei 14.131/21, que possibilita a elevação para descontos em folha de servidores aposentados e pensionistas.
Desse limite, 35% são para o empréstimos consignados e 5% para o cartão de crédito. De acordo com o texto, quando não houver lei específica definindo um percentual maior, o índice estipulado pelo texto valerá para servidores e empregados públicos das esferas federal, estadual e municipal, além de militares das Forças Armadas, ativos e inativos, e policiais e bombeiros militares.
Outro mecanismo que a lei institui é a faculdade de a instituição financeira suspender, por até 120 dias, o desconto de parcelas do empréstimo. Porém, ainda que suspensas, continuam incidindo sobre elas os juros e os encargos contratados.
No documento encaminhado nesta quarta-feira (14), a Fenajufe requer a atualização das Resoluções, no âmbito dos conselhos da Justiça Federal (CJF) e da Justiça do Trabalho (CSJT), que regulamentam as consignações em folha de pagamento.
A Federação solicita, ainda, a expedição de orientação aos Tribunais Regionais para a imediata implementação da alteração.
O pedido foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Conselho da Justiça Federal (CJF), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM).
Caroline P. Colombo, a serviço da Fenajufe