Fenajufe apresenta ao CSJT questões relacionadas ao auxílio saúde

A Fenajufe apresentou ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT -, por meio da Secretária-Geral, Carolina da Silva Ferreira, demandas dos servidores da Justiça do Trabalho sobre questões relacionadas à assistência médica, odontológica e seu orçamento. O documento, assinado pelos plantonistas da semana, coordenadores Ranulfo Filho e Thiago Duarte, foi protocolado nessa quarta-feira (25).

No expediente, a Federação explica que, em maio, foi protocolado no Conselho o Ofício nº 089/2020secp, dirigido à presidente ministra Maria Cristina Peduzzi solicitando reajuste do orçamento destinado à assistência médica e odontológica no âmbito do CSJT. E a justificativa para o pedido é o direito do servidor, ativo ou inativo, e de sua família “à assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica”, garantidos na Constituição Federal e na Lei 8112/1990.

Ponto fundamental destacado no ofício nº 089/2020secp, foram os “constantes reajustes dos planos de saúde, que ocorrem pelo menos uma vez ao ano, em contraposição ao congelamento, há anos, do auxílio saúde pela falta de revisão geral do subsídio oferecido pelos tribunais e conselhos, tornando o valor desse benefício cada vez mais distante dos valores pagos”. E lembrou o reajuste implementado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 16% (dezesseis por cento) no valor per capita de Assistência Médica e Odontológica.

Já em agosto, por meio do Ofício nº 159/2020secp, a Fenajufe reiterou o requerimento de reajuste à presidência do Conselho reforçando a argumentação com apresentação da inflação médica acumulada desde 2015 na faixa de 72,91% segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

TRT-2

No dia 16 de novembro de 2020, a Fenajufe soube que os servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região receberam em novembro valores inferiores aos determinados na tabela vigente do auxílio saúde e subsídio pago a titulares/dependentes inscritos no plano de saúde (Notredame Intermédica S/A).

Em comunicado, o TRT-2 informou que os valores estavam inferiores em razão de o Tribunal “aguardar a liberação de crédito suplementar e por haver insuficiência orçamentária – imposta pela Lei Complementar nº 173/2020 – para custeio de tais benefícios”, razão pela qual reduziu na folha de novembro de 2020 o subsídio pago a titulares/dependentes.

A Fenajufe explica no texto que “valores a título de auxílio saúde devem ser definidos com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade como dita a Resolução CNJ nº 294/2019, no seu art. 2º, no entanto não é nada razoável que os servidores e magistrados tenham seus salários e subsídios corroídos pela inflação, pelos aumentos constantes dos planos de saúde e ainda pela redução do auxílio saúde”.

Exames médicos

Outro ponto preocupante é com relação ao custeio para a realização de exames, como consta no art. 7º-A da Resolução CNJ nº 207/2015, com redação dada pela Resolução CNJ nº 338, de 07/10/2020. Compete a cada Tribunal Regional do Trabalho custear integralmente, com recursos destinados à assistência médica e odontológica, a realização de exames médicos periódicos de magistrados e servidores.

Economia

Argumento importante levantado pela Fenajufe diz respeito à economia de gastos, em 2020, devido ao “teletrabalho generalizado com a pandemia, havendo verbas disponíveis para remanejamento”.

A Fenajufe, então, requereu ao CSJT:

a. Autorização suplementar da rubrica orçamentária destinada à Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis com recursos ofertados de seu próprio orçamento, ainda que destinados a outras áreas, como a contratação de bens e serviços do TRT da 2ª Região, reestabelecendo os valores determinados na tabela vigente desde 01/06/2019 a título de auxílio saúde e subsídio pago a titulares/dependentes;

b. Reunião, de urgência, com Vossa Senhoria para tratar do assunto supra.

Leia AQUI o ofício na íntegra.

 

Raphael de Araújo, da Fenajufe

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