Fenajufe apresenta argumentos à TNU para garantir a equivalência do auxílio-alimentação

Nesta quarta-feira (05/06), o coordenador da Fenajufe, Adilson Rodrigues, e o assessor jurídico da entidade, Pedro Pita, estiveram com o presidente da Turma Nacional de Unificação dos Juizados Especiais Federais (TNU), ministro Arnaldo Esteves Lima. Na audiência, eles entregaram ao magistrado memoriais no incidente de uniformização de jurisprudência que trata da busca de equiparação aos demais servidores do judiciário federal, dos valores que vinham sendo pagos a título do auxílio-alimentação aos servidores dos tribunais superiores, nos últimos cinco anos, cujos valores foram uniformizados em todo o país a partir de dezembro de 2011.

O processo nº 0502844-72.2012.4.05.8501 esteve em pauta na sessão da TNU do dia 17 de maio e a votação terminou empatada, com cinco votos favoráveis e cinco contrários aos servidores. O ministro Arnaldo, na condição de presidente, pediu vista dos autos para posteriormente proferir seu voto de desempate.

A Fenajufe espera que o acórdão da Turma Recursal de Sergipe seja mantido na sua totalidade, evitando injustificada distinção dentro de uma mesma classe de servidores públicos federais para preservar a garantia constitucional da isonomia. Para isso, entre outros argumentos, a Federação sustentou durante a audiência que já foi revogada a autorização que existia na lei para pagamentos diferenciados a título de auxílio-alimentação. “A Lei 8.460/92 autorizava o pagamento em valores diferenciados ‘em razão do efetivo custo de refeições nas localidades’. A autorização legislativa foi, porém, revogada pela MP 1.522/96, convertida na lei 9.527/97”, destaca o memorial entregue.

Sobre o mesmo tema, há vários processos impetrados pelos sindicatos filiados à Fenajufe que ainda estão em andamento. Por isso é tão importante a decisão da TNU, pois pode abrir um precedente para que os processos  ainda não julgados sejam decididos favoravelmente aos servidores. “Cobramos do ministro uma rápida apreciação da matéria, garantindo aos servidores o direito de correção de uma grave injustiça que permitia o pagamento de auxílio-alimentação em valores diferenciados nos tribunais superiores em detrimento dos demais tribunais do país”, afirmou Adilson Santos.

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