A Fenajufe está dedicada a assegurar que a justiça seja feita às servidoras e servidores afetados pela absorção dos quintos administrativos na recomposição salarial parcial de fevereiro/2023, e que o pagamento retroativo de fevereiro a dezembro de 2023 seja realizado. Nessa segunda-feira (19), a Federação participou de mais duas audiências cruciais sobre o assunto: uma com a presidenta do Tribunal Regional Federal da 6ª Região – TRF6, Mônica Sifuentes, e outra com o ministro e presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Dias de Moura Ribeiro – ambos têm assento no Conselho da Justiça Federal (CJF).
Na primeira audiência, estiveram presentes as coordenadoras da Federação Luciana Carneiro (responsável pelo plantão da semana) e Denise Carneiro, representando também o Sindjufe/BA, juntamente com o advogado João Marcelo da Assessoria Jurídica Nacional (AJN – Cezar Britto Advogados Associados). Já na segunda, além deles, estiveram presentes também a coordenadora da Federação, Márcia Pissurno, e o advogado Carlos Ratis, representando o Sindjufe/BA.
A Fenajufe convocou as reuniões para tratar do Processo Administrativo Comum – 006) 0004055-21.2023.4.90.8000 – que trata da incorporação de quintos/décimos—, e está na pauta da sessão do CJF da próxima segunda-feira (26). O processo, no qual a Fenajufe é uma das partes interessadas, abordará a uniformização de entendimento quanto ao termo inicial de eficácia das partes vetadas da Lei n° 14.687/2023, cujo veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, de forma que o art. 11, parágrafo único, da Lei n° 11.416/2006, passou a vedar a absorção dos quintos/décimos incorporadas entre abril de 1998 e setembro 2001, pela recomposição das parcelas remuneratórias previstas nos anexos da Lei n. 11.416/2006.
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Portanto, durante as reuniões, a Federação reforçou a necessidade urgente de garantir o pagamento da parcela dos quintos administrativos que foi absorvida pela recomposição salarial parcial. Afinal, é essencial corrigir essa injustiça que aflige os(as) servidores(as), os quais receberam o benefício por duas décadas e, de repente, tiveram esse direito subtraído de forma arbitrária. Isso ocorreu devido ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) RE (638115), que determinou a absorção dos quintos em casos de “reajustes futuros”. No entanto, é crucial destacar que essa interpretação não deveria se aplicar em situações de reposição salarial, como é o caso desses servidores.
CJF
Na audiência com a conselheira do CJF e presidenta do TRF 6, o advogado João Marcelo mencionou a declaração de voto dela sobre a consulta nº 0000148-45.2019.4.90.8000 do TRF5, que tratava da Lei n° 14.523/2023 e a questão do reajuste ou absorção dos valores, conforme orientação do STF (RE 638.115/CE) e jurisprudência do Tribunal de Contas da União. Ele ressaltou que, anteriormente, a presidenta seguiu o entendimento da Côrte pela absorção, devido à ausência de previsão legal, mas destacou que agora a não absorção de quintos/décimos está respaldada pela lei.
O advogado ainda analisa que de acordo com a legislação os(as) servidores(as) que tiveram a absorção devem receber o pagamento retroativo, afinal “a lei 14.687/2023 protegeu a remuneração de toda a categoria dos servidores do Poder Judiciário da União, sem distinção de índices, carreiras e especificação do período de abrangência”.
A presidenta comprometeu-se a analisar o caso com mais precisão.
STJ
O ministro do STJ demonstrou estar ciente da demanda e avaliou como “mais que justa” a aplicação da lei 14.687/2023 na Justiça Federal no que se refere ao pagamento retroativo dos quintos. Ele confirmou participação na sessão da próxima semana e se comprometeu a levar em consideração todas as ponderações levantadas pela Fenajufe e pelo Sindjufe/BA nos memoriais enviados.
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Fernanda Miranda