Fenajufe questiona orientação do CSJT quanto a pagamento da parcela VPNI/GAE

E veio do CSJT mais um “nó” com alto potencial de prejudicar direitos dos servidores e servidoras do ramo. No Ofício Circular CSJT.GP.SG nº 34/2021, de 14 de abril de 2021, o Conselho confere ciência aos TRTs do teor do acórdão proferido nos autos do processo CSJT-Cons-53-24.2021.5.90.0000, que trata do pagamento da VPNI decorrente da incorporação de quintos/décimos de função/gratificação, concedida a servidor pelo exercício de atividade de execução de mandados, concomitante com a GAE, em favor dos ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, bem como sobre a existência ou não de decadência para a sustação do pagamento.

Na avaliação da Fenajufe, a orientação aos Regionais fere entendimento do STF quando do julgamento dos Quintos, em outubro de 2019. A Fenajufe avalia que a orientação encaminhada aos Tribunais “foi registrada de maneira pouco criteriosa e descritiva, sem maiores discernimentos sobre as especificidades que compõem o acórdão proferido, o que pode resultar em interpretações imprecisas da realidade fático-jurídica do contexto em análise”, o que pode provocar prejuízos com a sustação indevida do pagamento da parcela.

Ciente do risco que representa a medida, em requerimento protocolado junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) nesta sexta-feira, 14, a Fenajufe questionou entendimento do órgão comunicado aos Tribunais Regionais do Trabalho, de suspender o pagamento da parcela incorporada dos Quintos/VPNI. O requerimento é assinado pelos plantonistas Ranulfo Filho e Thiago Duarte. Nele, a Federação requer à presidência do Conselho a adoção de medidas efetivas para esclarecer de forma adequada aos TRTs comunicados, “primando pela adequada compreensão do acórdão e seus ditames”.

O documento advoga que o entendimento expresso na orientação aos TRTs é precipitado e contraditório, pois no acórdão publicado em 29/03/2021, o “Plenário do CSJT entendeu que não seria devida a cumulação das mencionadas vantagens, bem como que não haveria óbice decadencial para que o pagamento seja sustado.”.

Na avaliação do Coordenador Ranulfo Filho, o momento requer ação. “Nenhum direito a menos. O princípio é o mesmo. Nunca mudou pra mim”, afirma.

Orientação aos Sindicatos

Além do requerimento, a Fenajufe orientou os sindicatos filiados que encaminhem  requerimento aos Tribunais Regionais do Trabalho, para que estes sigam estritamente a decisão proferida no acórdão e garantam o pagamento da parcela da VPNI, decorrente da incorporação de quintos, aos oficiais de justiça que fazem jus, até que esta parcela seja absorvida pelos reajustes conquistados futuramente pelos servidores.

O Requerimento pode ser acessado AQUI.

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