Fenajufe recebe convite para integrar o Movimento Acorda Sociedade – MAS

Reunião discutiu ainda esforço conjunto pela aprovação das PECs 407 e 442, ambas de 2018

Uma reunião no início da noite da terça-feira, 11, na sede da Fenajufe em Brasília, colocou em discussão convite do Movimento Acorda Sociedade – MAS – para que a Federação integre o coletivo. Participaram os coordenadores Erlon Sampaio, Fernando Freitas e Roberto Policarpo e o coordenador do Movimento, Nery Júnior.

Ponto central das discussões foi o trabalho conjunto centrado em eixos distintos neste momento: o combate aos retrocessos provocados pela reforma da Previdência em tramitação no Congresso Nacional; a defesa dos serviços e Servidores Públicos; o fim do foro privilegiado e a aprovação das PECs 407/18 e 442/18, que tratam respectivamente do Princípio da Confiança em matéria previdenciária e da vedação à edição de medida provisória em matéria de direito previdenciário e do trabalho.

Além da proposta de atuação conjunta, Nery Júnior apresentou um resumo da atuação do MAS ao lado de entidades da base do Judiciário Federal como Sindjus (DF) e Sitraemg (MG), bem como outras entidades nacionais como Fenassojaf e Anfip, no universo de mais de 40 apoiadores. Também foi discutido o estabelecimento de plataforma na internet que dará suporte às ações do Movimento contra a reforma da Previdência.

Ao fim do encontro, os coordenadores da Fenajufe se dispuseram a acolher as informações trazidas pelo MAS e encaminhá-las à apreciação da Diretoria Executiva da Federação. Com a reunião de planejamento prevista para o início de julho, uma decisão sobre o trabalho conjunto poderá ser trabalhada em forma de política de atuação.

Proteção de direitos
Tema de grande relevância e que pautou as discussões entre os dirigentes, a segurança jurídica em matéria previdenciária está estampada no Princípio da Confiança que trata a PEC 407/2018. Apresentada pela então deputada Janete Capiberibe (PSB/AP), o objetivo da norma é proteger direitos adquiridos relacionados a aposentadoria, de forma a evitar mudanças repentinas ou violações por reformas, como a da Previdência. A PEC 407/18 estabelece obediência a regras de natureza tributária relacionada a contraprestação estatal, com limites ao poder do estado de alterá-las. No momento a proposta aguarda designação de relator na CCJC da Câmara dos Deputados.

Já a PEC 442/2018, que impede a edição de Medidas Provisórias em matéria de direito previdenciário e do trabalho, é fruto de sugestão legislativa proposta pela Associação Nacional dos Aposentados, Deficientes, Idosos, Pensionistas e dos Segurados da Previdência Social. Hoje, ela tramita apensada à PEC 116/15, que veda a edição de medida provisória para reduzir direitos do trabalhador.

 

 

 

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