Decisão atinge servidores do Tribunal Superior do Trabalho em Brasília. Fenajufe busca evitar retrocessos e redução salarial
Uma nota administrativa expedida pela presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) na terça-feira, 4, tem preocupado, e muito, os servidores do Poder Judiciário Federal em todo o país. O documento traz a decisão em âmbito administrativo, de suspensão do pagamento das parcelas dos quintos/décimos incorporados aos servidores do TST, em cumprimento à decisão tomada pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal nos autos do mandado de Segurança 27.445/DF de autoria da Advocacia Geral da União.
A decisão STF deu provimento ao recurso da União para determinar que seria indevida a incorporação de parcelas de quintos que vêm sendo pagas com base em decisão administrativa do pleno do TST, tomada em abril de 2006 e determinou a suspensão do pagamento das parcelas incorporadas e atualizadas referente ao período que compreende entre abril de 1998 e setembro de 2001.
Para melhor esclarecer a abrangência da medida, o Coordenador-Geral da Fenajufe, Adilson Rodrigues, reuniu-se na tarde desta quarta feira no TST com o Diretor-Geral, Gustavo Caribé, e com o Secretário de Gestão de Pessoas, José Railton Silva Rego. Na conversa, confirmou-se a informação que, como apontado, a decisão alcança apenas os servidores do TST que não estejam acobertados por decisão judicial em vigor, o que será apurado caso a caso, onde os servidores serão cientificados e garantido o contraditório, pois eventual suspensão do pagamento que os servidores vem recebendo representa redução salarial e retrocesso que deve-se buscar evitar por todos os modos.
O dirigente foi incisivo ao apontar que a medida levou inquietação a todos os servidores do país, pelo iminente risco de redução salarial e retrocesso de direito, que a medida representa. O coordenador pediu que fossem tomados todos os cuidados possíveis para garantir o amplo direito de defesa dos servidores. Em vídeo gravado ainda no TST (ao final da matéria) o coordenador lançou explicação sobre o ato, à categoria.
A nota, apesar de assinada pela presidência do TST, foi reproduzida nos canais do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e esta foi mais uma preocupação da Fenajufe, vez que aquele órgão faz a coordenação administrativa de todos os TRTs do país. Adilson chegou a ligar para a Secretaria Geral do CSJT, Marcia Lovane Sott, buscando reunião de emergência, para esclarecer o exato alcance da medida, mas diante da dificuldade dela em receber, os esclarecimentos foram conseguidos perante a direção geral do TST, que mais uma vez recebeu a direção da Fenajufe, mesmo sem agendamento prévio.
Para aprofundar análise e buscar resguardar os direitos dos servidores do TST e de toda a categoria, que acompanha com apreensão o desenlace desta questão no TST e também do julgamento dos quintos no STF onde ainda restam pendentes nove embargos de declaração que visam assegurar o respeito à coisa julgada e ao ato jurídico perfeito, a diretoria da Federação acionou a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) e a Comissão Jurídica Nacional (composta pelo Jurídico dos vários sindicatos) para acompanhamento e atuação no caso. A avaliação da Assessoria Jurídica orientará as medidas a serem adotadas que protejam não só os servidores da Justiça do Trabalho, mas todo o conjunto da categoria.
Vale lembrar nesse momento que a medida noticiada pela presidência do TST, num primeiro momento resguarda aqueles beneficiados por sentenças judiciais individuais ou coletivas transitadas em julgado e que não tenham manifestação especifica em contrário do juízo competente.
A Fenajufe vai tratar do tema com a presidência do STF nos próximos dias e convoca toda a categoria para manter-se alerta e mobilizada, para evitar retrocessos que retirem direitos e tragam o risco de redução salarial em cenário de salários defasados e sem perspectiva de atualização no curto prazo. Façamos o que for preciso, para que não haja redução de salários e direitos.
A Nota publicada pelo TST pode ser lida AQUI.
O resultado do encontro entre Fenajufe e os gestores do TST pode ser visto a seguir: