PL 1893/2026

PL 1893/2026

Fenajufe se reúne com equipe do deputado Rodrigo Gambale para tratar da negociação coletiva

A Federação defendeu o parecer do relator que estabelece a representatividade nas negociações por intermédio das entidades sindicais

A Fenajufe esteve, nessa terça-feira (6), em reunião com a equipe do gabinete do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), autor da emenda ao Projeto de Lei nº 1.893/2026 que prevê a participação das associações nas mesas de negociação coletiva em igualdade com as entidades sindicais. O PL 1893/26 regulamenta a negociação coletiva no serviço público, conforme estabelecido na Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Participaram da reunião a coordenadora Sandra Dias e Eliana Leocádia, acompanhadas da assessora parlamentar Luciana Gimenes.

Na ocasião, a Fenajufe defendeu a manutenção do texto do último parecer apresentado pelo relator do PL 1.893/26, deputado André Figueiredo (PDT – CE). O relatório estabelece a representatividade nas negociações por intermédio das entidades sindicais (sindicatos, federações, confederações e centrais), nos moldes previstos no Art. 8° da Constituição Federal e na Convenção 151 da OIT.

A Federação segue acompanhando de perto a tramitação do projeto e trabalhando pela aprovação.

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A Fenajufe esteve, nessa terça-feira (6), em reunião com a equipe do gabinete do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), autor da emenda ao Projeto de Lei nº 1.893/2026 que prevê a participação das associações nas mesas de negociação coletiva em igualdade com as entidades sindicais. O PL 1893/26 regulamenta a negociação coletiva no serviço público, conforme estabelecido na Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Participaram da reunião a coordenadora Sandra Dias e Eliana Leocádia, acompanhadas da assessora parlamentar Luciana Gimenes.

Na ocasião, a Fenajufe defendeu a manutenção do texto do último parecer apresentado pelo relator do PL 1.893/26, deputado André Figueiredo (PDT – CE). O relatório estabelece a representatividade nas negociações por intermédio das entidades sindicais (sindicatos, federações, confederações e centrais), nos moldes previstos no Art. 8° da Constituição Federal e na Convenção 151 da OIT.

A Federação segue acompanhando de perto a tramitação do projeto e trabalhando pela aprovação.

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