Fenajufe solicita aos tribunais superiores, conselhos e CNMP pagamento da VPI às servidoras e servidores


A Fenajufe encaminhou nessa terça-feira (17) ofício aos órgãos do PJU e do MPU solicitando que realizem o pagamento retroativo e atualizado dos valores referentes à Vantagem Pecuniária Individual (VPI) — entre o período de 1º de julho de 2016 a 1º de janeiro de 2019— indevidamente absorvidos nas remunerações das servidoras e servidores.

A Federação encaminhou ofício para os seguintes órgãos: Conselho da Justiça Federal (CJF); Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Supremo Tribunal Federal (STF); Superior Tribunal de Justiça (STJ); Superior Tribunal Militar (STM); Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A VPI foi um direito dos(as) servidores(as) públicos(as) estabelecido por meio da Lei n° 10.698 de 2003, no valor de R$ 59,87. Entretanto, em 2016 o benefício foi absorvido indevidamente com a implementação da Lei nº 13.317— que alterou a tabela de vencimento das carreiras do Poder Judiciário da União (PJU)—, e de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) essa absorção só deveria ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2019, data da última parcela remuneratória prevista na lei.

Leia um dos ofícios na integra AQUI.

No documento, destaca que alguns tribunais já vêm autorizando o pagamento administrativo das parcelas devidas, como os Tribunais Regionais do Trabalho da 8ª e 10ª Regiões, bem como o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Mas destaca a necessidade de corrigir a injustiça para servidores(as) de todos os ramos do PJU e do MPU com direito ao pagamento. Por isso, a Federação solicita também que órgãos oficiem os tribunais regionais para que cumpram a medida.

Leia mais:CSJT reconhece pagamento às servidoras e servidores com direito à Vantagem Pecuniária Individual – VPI

 

Fernanda Miranda

Jornalista da Fenajufe