Fenajufe trabalha para evitar congelamento nos benefícios dos servidores

Depois de muita articulação da Fenajufe e de outras entidades no Congresso Nacional, diversos deputados e senadores apresentaram emendas à PLDO (Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias) 2014, no sentido de evitar o congelamento nos benefícios dos servidores e também com o objetivo de retirar a obrigação de parecer prévio do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para a criação de cargos.

Os servidores contestam o art. 88 do PLDO, enviado pelo Executivo ao Congresso,que prevê em seu caput que “fica vedado o reajuste, no exercício de 2015, dos benefícios auxílio-alimentação ou refeição e assistência pré-escolar, quando o valor per capita vigente do benefício pago pelo órgão ou entidade no âmbito dos Poderes, do Ministério Público da União e da defensoria Pública da União, for superior ao valor per capita da União, para cada um dos referidos benefícios, praticado no mês de março de 2014”.

Para tentar corrigir esta distorção que prejudica muito os servidores, as 44 emendas apresentam duas sugestões, sendo a primeira de supressão total do art. 88 e a segunda, para ser apreciada caso a primeira não seja aceita, que assegura ao menos a possibilidade de correção do valor dos benefícios pela inflação.

A outra sugestão de emenda, apresentada por 26 parlamentares, visa a retirar a obrigação de parecer prévio do CNJ para a criação de cargos. O objetivo maior é permitir que a tramitação dos projetos de lei ocorram de maneira mais célere para que servidores tenham melhores condições de trabalho e a população receba um melhor atendimento.

A Fenajufe vem trabalhando nesse sentido há vários meses. No dia 11 de junho, a entidade protocolou ofício na Comissão Mista de Orçamento, endereçado ao relator do PLDO 2015, senador Vital do Rêgo (PMDB/PB) com os mesmos pedidos apresentados agora nessas emendas. O próximo passo da direção da Fenajufe é o envio de outro documento ao senador Vital do Rêgo defendendo a incorporação do conteúdo dessas emendas ao texto da LDO, acompanhado de pedido de audiência.

Por Eduardo Wendhausen Ramos

 

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