A Federação irá concorrer a uma das 18 vagas destinadas à organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. Pela primeira vez, o órgão terá participação social em sua composição para o biênio 2023-2025.
A iniciativa do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, foi divulgada no edital nº 01/2023 da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI ) publicado na segunda quinzena do mês de maio.
O objetivo é dar maior autonomia e ampliação da participação social no CNDI. Criado em 2002 para construir políticas e propor diretrizes nacionais na defesa dos direitos das pessoas idosas, o CNDPI era integrado, inicialmente, por 14 membros da sociedade civil e 14 representantes do governo.
Ao todo, serão escolhidas 18 organizações da sociedade civil com atuação relacionada à promoção e à defesa dos direitos da pessoa idosa, com filiais em no mínimo cinco estados e que estejam distribuídas em pelo menos três regiões do País.
As entidades participarão do processo eleitoral na qualidade de candidatas e de eleitoras.
Caso seja eleita para integrar o Conselho, a representação da Fenajufe será pela Coordenação de Assuntos de Aposentadoria, composta pela coordenadora Soraia Marca e os coordenadores Fabiano dos Santos e Paulo Roberto Koinski.
Nesse sentido, a Fenajufe orienta aos sindicatos que divulguem em suas bases a importância de atuação da Federação na defesa dos direitos da pessoa idosa, representando aposentadas, aposentados e pensionistas do PJU e MPU.
Importante lembrar que no governo anterior o conselho foi menosprezado e teve uma drástica redução para apenas 3 membros representantes da sociedade civil, não havendo alternância na presidência, que passou a ser somente do governo. A reestrutura do Conselho visa também democratizar o órgão.
Uma inovação trazida pelo Decreto nº 11.483/2023 é a destinação de quatro vagas para entidades com atuação em temas relacionados a promoção da igualdade racial, de mulheres, indígenas e população LGBTQIAPN+, com atividades em defesa dos direitos da pessoa idosa.
A Federação considera de grande importância a participação das entidades e defende que os direitos humanos das pessoas idosas sejam respeitados e garantidos seus direitos de cidadania e que a participação civil no Conselho é um grande avanço para enfrentar os desafios do envelhecimento.
Veja mais detalhes do decreto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11483.htm
Joana Darc Melo