Foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 14, três leis sancionadas pela presidente Dilma Rousseff que criam quatro novas varas federais, com 132 cargos ao todo. No TRF-4, no Paraná, foi criada uma Vara Federal em Cascavel. No quadro de servidores de cada unidade constam dois juízes federais (titular e substituto), 13 Analistas…
Foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 14, três leis sancionadas pela presidente Dilma Rousseff que criam quatro novas varas federais, com 132 cargos ao todo. No TRF-4, no Paraná, foi criada uma Vara Federal em Cascavel. No quadro de servidores de cada unidade constam dois juízes federais (titular e substituto), 13 Analistas Judiciários, 4 Técnicos Judiciários, 1 CJ e 13 FCs.
Na regional do TRF-1, em Tocantins, duas novas varas serão instaladas, uma em Palmas e outra em Araguaína. Outra vara que também foi criada na circunscrição do TRF-1 foi na cidade de Rondonópolis, no Mato Grosso.
O texto integral das leis que criam as novas Varas Federais pode ser acessado a seguir:
Lei nº 13.253, de 13.1.2016 – Dispõe sobre a criação de uma vara federal no Estado do Paraná e sobre a criação de cargos de juízes, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.
Lei nº 13.252, de 13.1.2016 – Dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Tocantins e sobre a criação de cargos de juízes, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.
Lei nº 13.251, de 13.1.2016 – Dispõe sobre a criação de uma vara federal no Estado de Mato Grosso e sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.
Foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 14, três leis sancionadas pela presidente Dilma Rousseff que criam quatro novas varas federais, com 132 cargos ao todo. No TRF-4, no Paraná, foi criada uma Vara Federal em Cascavel. No quadro de servidores de cada unidade constam dois juízes federais (titular e substituto), 13 Analistas Judiciários, 4 Técnicos Judiciários, 1 CJ e 13 FCs.
Na regional do TRF-1, em Tocantins, duas novas varas serão instaladas, uma em Palmas e outra em Araguaína. Outra vara que também foi criada na circunscrição do TRF-1 foi na cidade de Rondonópolis, no Mato Grosso.
O texto integral das leis que criam as novas Varas Federais pode ser acessado a seguir:
Lei nº 13.253, de 13.1.2016 – Dispõe sobre a criação de uma vara federal no Estado do Paraná e sobre a criação de cargos de juízes, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.
Lei nº 13.252, de 13.1.2016 – Dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Tocantins e sobre a criação de cargos de juízes, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.
Lei nº 13.251, de 13.1.2016 – Dispõe sobre a criação de uma vara federal no Estado de Mato Grosso e sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.