Quintos, VPNI/GAE: reunião da comissão jurídica da Fenajufe busca atuação conjunta para garantir retroatividade e aplicabilidade

A Coordenação Jurídica da Fenajufe esteve reunida na última sexta-feira (12) para discutir ações imediatas para garantir a retroatividade dos quintos absorvidos na 1ª parcela da recomposição salarial das servidoras e servidores em 2023 e a cumulatividade da VPNI/GAE para os Oficiais de Justiça para quem não tinha trânsito em julgado.

Os temas discutidos exigem atenção, uma vez que com a derrubada dos vetos 10 e 25 no final do ano passado, após luta intensa da Federação e sindicatos de base, o texto da Lei 14.687/2023 foi promulgado, o que representou mais uma conquista da categoria em 2023.

Com a participação dos coordenadores jurídicos Thiago Duarte Gonçalves e Leopoldo de Lima, além de membros da Assessoria Jurídica Nacional da Federação (Cezar Britto & Advogados Associados) e advogados dos sindicatos filiados à Federação, a reunião discutiu a aplicabilidade da Lei 14.687/2023 e a defesa do cumprimento dela de forma retroativa.

O novo texto garante a não absorção dos quintos nas parcelas de recomposição salarial parcial das servidoras e servidores do PJU e a legalidade da acumulação da VPNI e GAE dos oficiais de justiça (Ojafs). Ainda passarão a valer como lei a transformação para técnicos do adicional de qualificação por diploma (de ensino superior) em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e a essencialidade dos cargos das carreiras do Judiciário.

Após republicação da Lei com o novo texto, o Conselho da Justiça Federal (CJF) emitiu despacho determinando seu cumprimento imediato no âmbito da Justiça Federal, no entanto, o normativo não se refere ao período anterior. Importante relembrar que o PL 2969/23 recebeu o veto n° 10 em maio e o PL 2342/23 em outubro de 2023.

Na reunião, houve consenso entre os participantes na definição pelo trabalho coletivo para garantir o cumprimento desde aprovação dos projetos, no sentido de contemplar o período anterior à promulgação da Lei. Para a Federação, a retroatividade é fundamental para reparar o prejuízo financeiro que as (os) servidoras (es) tiveram com a absorção dos quintos na primeira parcela do reajuste (6%), em fevereiro de 2023. Na maioria dos casos, o reajuste foi zero.

A reunião definiu, ainda, os seguintes encaminhamentos:

  • Compartilhamento pelos jurídicos de respostas dos Tribunais nos Estados;
  • Envio de memoriais ao CJF e despachos com os Conselheiros antes da sessão prevista para o dia 26/02/2024 (AJN);
  • Despacho com o jurídico do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho de Justiça Federal (CJF) para pagamento dos retroativos (AJN);
  • Elaboração de pedidos fundamentados para pagamento dos retroativos, após sessão do CJF prevista para o dia 26/02/2024 (AJN).

 

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Joana Darc Melo

Jornalista da Fenajufe