Novo decreto sobre porte de arma inclui Agentes de Segurança Judiciária

Em novo decreto presidencial (nº 9.797, de 21 de maio de 2019 – acesse AQUI ), publicado nesta quarta-feira (22), os Agentes de Segurança Judiciária foram incluídos na lista de categorias com direito ao porte de arma.  No último dia 7 de maio, o decreto nº 9.785 já havia flexibilizado o porte de armas para diversos segmentos, incluindo os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.

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Para o coordenador da Fenajufe Roniel Andrade, a publicação é uma vitória para os Agentes de Segurança que alertam a respeito da necessidade de mais segurança pessoal para os servidores federais que utilizam armas de fogo institucionais em serviço, mas que não podem utilizá-la fora dele. O risco se torna maior uma vez que muitos agentes trabalham identificados, uniformizados em audiências de custódia e/ou atividades externas.

“Estamos desenvolvendo esse trabalho via Agepoljus há algum tempo junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nós já tínhamos oficiado o Ministério da Justiça em janeiro e, também, o departamento da Polícia Federal que cuida da questão do porte de arma. E finalmente, nesse novo texto, conseguimos ser contemplados”, comemora.   

Segundo o decreto, o porte se faz imprescindível quando há “atividade profissional de risco – atividade profissional em decorrência da qual o indivíduo esteja inserido em situação que ameace sua existência ou sua integridade física em razão da possibilidade de ser vítima de delito que envolva violência ou grave ameaça”.

Os Agentes de Segurança do Poder Judiciário foram incluídos no Artigo 20, § 3, XII do Decreto 9.797/2019:

Art. 20.

§ 3º São consideradas atividades profissionais de risco, para fins do disposto no inciso I do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003, o exercício das seguintes profissões ou atividades:

XII – integrante de órgão do Poder Judiciário que esteja efetivamente no exercício de funções de segurança; ou

XIII – integrante de órgão dos Ministérios Públicos da União, dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios que esteja efetivamente no exercício de funções de segurança.

 

Raphael de Araújo, a serviço da Fenajufe 

Foto: Joana Darc Melo, da Fenajufe

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