Na discussão do regimento Interno do 10º Congrejufe, atividade que abriu os trabalhos do Congresso no sábado, 27, um dos pontos do regimento que foram destacados para análise foi o recurso apresentado pelo então delegado Guilherme Luiz Santos, versando sobre a suspensão da veiculação do artigo “Levantamento inédito escancara a fake news do projeto NS”, publicado no último dia 23 de abril.
O artigo trazia críticas ao movimento e ao pleito de alteração do nível de escolaridade para ingresso na carreira de Técnica de Judiciário. Suspensa a publicação, consulta executiva foi proposta no âmbito da Direção da Fenajufe que definiu pela regra de impedir publicações que atentem contra deliberações da categoria, como é o caso do NS. Impugnada, a consulta foi deliberada em reunião da Executiva na sexta-feira, 26 de abril, já em Águas de Lindóia, que entendeu, não por unanimidade, como válida, a regra.
O autor recorreu do entendimento ao plenário do Congrejufe, que aprovou por maioria, o entendimento da direção. Outro recurso apreciado pelo plenário do 10º Congrejufe tratou da filiação do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal – Sindojus/DF.
Decisão de instância da Federação definiu pela não aceitação da filiação do sindicato à Federação, posição que foi reafirmada pelo Plenário do 10º Congrejufe. Mais uma vez, na questão, prevaleceu a orientação indicada por instância congressual da Federação de defesa da unidade e contra a fragmentação da categoria.