As discussões seguem no 6º Contec da Fenajufe na manhã deste sábado, 29 de janeiro. Na segunda mesa do dia – sob coordenação de Lucena Pacheco e Engelberg Belém, dois temas dera direcionamento ao debate: Carreiras que mudaram a exigência de escolaridade do cargo de nível médio para nível superior, com Alexandre Marques – Assessor Institucional da Fenajufe e Parlamentar de Sindicatos filiados e Constitucionalidade e demais aspectos jurídicos na alteração da exigência de escolaridade do cargo de Técnico Judiciário para grau Superior, com o Advogado Paulo Freire, da Assessoria Jurídica Nacional da Federação, a cargo do escritório Cezzar Britto Advogados.
Carreiras que mudaram a exigência de escolaridade do cargo de nível médio para nível superior
Alexandre Marques iniciou a explanação destacando o trabalho feito pela Fenajufe nos últimos 20 anos, de liderança na discussão sobre a alteração do nível de escolaridade para ingresso na carreira de Técnico, o NS.
O palestrante lembrou ainda que nos anos de 2008 e 2009, em instâncias da Federação – a proposta de alteração do nível de escolaridade foi rejeitada pela categoria, voltando ao centro do debate com a aprovação de luta pelo tema na Plenária de João Pessoa (PB), em 2015.
A partir da aprovação, lembrou ele, a Fenajufe imediatamente – já no dia seguinte ao término da Plenária – protocolou proposta de anteprojeto de lei no STF, intensificando a defesa do NS tanto nos Tribunais Superiores quanto no Congresso Nacional.
Ao tratar da alteração do nível de escolaridade em carreiras da Polícia Rodoviária Federal e Receita Federal, o especialista apontou as diferenças nos momentos conjunturais envolvendo a conquista, muito mais favorável à época, permitindo aos sindicatos que trabalhassem com maior chance de êxito. Hoje, segundo Marques, no atual momento o cenário está agravado desde o golpe jurídico-parlamentar em 2016 contra a então presidenta Dilma Rousseff (PT), sendo substituída por Michel Temer e agora Jair Bolsonaro, com agendas que buscam o desmonte dos serviços públicos.
Da discussão proposta fica a certeza: o NS é, do ponto de vista político e legal, essencial para a a continuação e preservação da carreira de Técnico. E para isso, será preciso superar divergências, unificar a luta.
Ao final, Marques discorre que três são as fases mais distintas da luta pelo NS: a aprovação do NS, em primeiro lugar; estancar as extinções no momento imediatamente posterior à aprovação da alteração e por último, a valorização da carreira. “Cabe à Fenajufe e à categoria, definirem como será feito”, encerra.
Constitucionalidade e demais aspectos jurídicos na alteração da exigência de escolaridade do cargo de Técnico Judiciário para grau Superior
Por sua passagem, o Advogado Paulo Freire delineou os aspectos constitucionais que envolvem a transformação do critério de ingresso na carreira de Técnico Judiciário, sob duas perspectivas: uma mais geral, contida na Constituição Federal de 1988 e outra, mais específica, quanto às decisões, em especial do STF, em relação ao NS, nas demandas que chegaram até aquela Corte.
Evocando Florestan Fernandes – a Constituição de 88 é uma constituição inacabada – Freire traça o paralelo mostrando que nesse aspecto, o serviço público brasileiro também se tornou inacabado no que o concerne o artigo 37 do texto constitucional.
Ele avalia que se a prestação jurisdicional é um direito fundamental – incluída no roll das cláusulas pétreas – os objetivos do serviço público devem atender às necessidades da população. E é nesse cenário de ataque as prerrogativas do serviço público que trafega o pleito do NS, uma vez que o principal objetivo da alteração, é aumentar a eficiência da prestação jurisdicional aos jurisdicionados, à população.
Mas as barreiras colocadas até o momento, tanto de ordem jurídica como política, esbarram em obstáculos. É o exemplo encontrado na postura do STF, claramente identificada em muitos julgados, calcada na Teoria das Consequências da Decisão Judicial – onde a economia prevalece sobre o direito.
Ao questionar sobre “qual a resistência dos Tribunais Superiores ao NS’, o jurista alinhava a resposta sobre o pano da existência de uma visão predominante de que se deve enxugar o estado naquilo que, na visão “deles” é desnecessário.
Na conclusão do palestrante, o NS hoje tem um objetivo muito específico, que é adequar o cargo à complexidade por ele atingida atualmente.: Adequar a complexidade que o cargo atingiu atualmente
O período da manhã foi encerrado com as intervenções do participantes do Contec, trazendo dúvidas e questões, bem como propostas à reflexão sobe a necessidade de união de todos os técnicos em defesa do tema e o papel da Fenajufe nessa luta. Outro ponto trazido pelas intervenções diz respeito à superação do debate de alteração com ou sem tabela de remuneração, por se tratar de decisão coletiva e das instâncias da Fenajufe.
Programação
O Contec continua na tarde deste sábado. A programação para o período da tarde está assim distribuída:
14h – Mesa 3 – Aspecto remuneratório da alteração da exigência de escolaridade do cargo de nível médio para nível superior.
-Luiz Alberto dos Santos – Assessor Técnico da Fenajufe no Fórum de Carreira do CNJ
-Washington Lima – Assessor Técnico da Fenajufe no Fórum de Carreira do CNJ – Economista
14h40 – Inscrição para 8 intervenções com paridade de gênero
15h10 – Respostas e considerações finais dos palestrantes
15h30 – Mesa 4 – Proposta apresentada pela Fenajufe com alterações na Lei 11.416 e na Portaria Conjunta n.3 – Principais desafios a serem vencidos perante a Administração e seu impacto perante a sociedade.
-Vera Miranda
16h – Inscrição para 6 intervenções com paridade de gênero
16h20 – Resposta e considerações finais da palestrante
16h30 – Acolhimento das propostas enviadas para encontro.fenajufe@gmail.com a serem encaminhadas para a Diretoria Executiva da Fenajufe.
– Inscrição para 14 intervenções com paridade de gênero
18h30 – Encerramento do 6º Contec
Fenajufe Serviço:
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– https://www.fenajufe.org.br/noticias/noticias-da-fenajufe/ns
– https://www.fenajufe.org.br/noticias/noticias-da-fenajufe/forum-de-carreira-do-cnj
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