Contrariando as expectativas da categoria, a retroatividade dos quintos absorvidos na parcela do mês de fevereiro/23 da recomposição salarial não entrou na pauta da sessão do CJF nessa segunda-feira (18). Ainda que não tivesse sido confirmado como item das discussões, esperava-se que o ministro Og Fernandes, autor do pedido de vista na última sessão apresentasse a questão à mesa.
Com isso, o processo deverá estar na pauta da próxima sessão, agendada para ocorrer no dia 29 de abril. A Federação e sindicatos de base continuarão com o trabalho de convencimento das conselheiras e conselheiros a favor da retroatividade.
Estiveram presentes no plenário as coordenadoras Lucena Pacheco, Soraia Marca, Luciana Carneiro e Márcia Pissurno, além do coordenador Leopoldo de Lima. Acompanharam ainda, representantes do Sintrajud/SP, Sinjufego/GO, Sintrajurn/RN, Sindjufe/MS e Sinpopjufes/ES.
Residência jurídica
A mesma sessão regulamentou o programa de Residência Jurídica na justiça federal decorrente da resolução nº 439/22 do Conselho Nacional de Justiça que abre brecha para terceirização e precarização no âmbito dos tribunais regionais federais.
A Federação lamenta o entendimento do Colegiado considerando que a regulamentação da Residência Jurídica desvaloriza as servidoras e servidores públicos e levará precarização em toda Justiça Federal e lembra que a medida “oficializa” as terceirizações e precariza as relações de trabalho além de referendar o instituto do “estagiário de luxo”.
É importante registrar que a Fenajufe manteve forte atuação para que a resolução do CNJ não fosse implementada em nenhum dos ramos da justiça. Na Justiça do Trabalho, após trabalho incansável junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) o presidente Lélio Bentes suspendeu todos os processos de residência jurídica em curso nos tribunais e assemelhados e determinou a dispensa de todos os estagiários que já estavam no programa.
Em sua justificativa o ministro reconheceu que “as normas gerais referentes à instituição e regulamentação dos programas de residência jurídica no âmbito da Justiça do Trabalho serão estabelecidas pelo CSJT ficando vedado aos tribunais regionais dispor sobre a matéria até que sobrevenha norma emanada deste Conselho Superior”.
Na ocasião, em sustentação oral, o advogado Cezar Brito da Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe (AJN) acentuou que o programa fragiliza o “Estado Democrático de Direito”.
O programa de Residência Jurídica é destinado a bacharéis em direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou que tenham concluído o curso de graduação há no máximo cinco anos. Isso permite que os candidatos selecionados desempenhem funções específicas de servidores de nível superior nos tribunais.
A implementação da residência jurídica já está em curso em alguns tribunais como o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ/ES) e Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE).
Tarefas descritas como atribuições do residente “sob supervisão do magistrado-orientador”
(I ) Prestar assessoria técnica de natureza jurídica a magistrados e servidores;
(II) Analisar petições e processos;
(III) Elaborar propostas de minutas de despachos, decisões, sentenças e votos;
(IV) Emitir informações e pareceres;
(V) Realizar estudos e pesquisas em lei, doutrina e jurisprudência;
(VI) Dar suporte técnico e administrativo;
(VII) Inserir, atualizar e consultar os magistrados, órgãos julgadores e unidades do Tribunal; informações em base de dados;
(VIII) Verificar prazos processuais e
(IX) Redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade”.
Fenajufe Agora
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Joana Darc Melo