Pagamento retroativo dos quintos está na pauta do CJF nesta segunda-feira (26)
Fenajufe transmitirá ao vivo a sessão do Conselho da Justiça Federal, a partir das 14h, no canal da Federação no YouTube
O Conselho da Justiça Federal (CJF) julgará nesta segunda-feira (26) o pagamento retroativo dos quintos/décimos, em cumprimento à Lei nº 14.687/2023, e que foram absorvidos na primeira parcela da recomposição salarial de fevereiro de 2023. A sessão está prevista para às 14h.
A Lei nº 14.687/2023 protege os quintos da categoria, tanto os do período entre abril de 1998 e setembro de 2001, quanto os quintos absorvidos pela reposição salarial parcial iniciada em fevereiro do ano passado. Os pagamentos foram programados em três parcelas: fev/2023, fev/2024 e fev/2025.
O Processo Administrativo Comum (0004055-21.2023.4.90.8000) que será julgado pelo Conselho tratará da uniformização de entendimento quanto ao termo inicial de eficácia das partes vetadas da Lei nº 14.687/2023, cujo veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, de forma que o art. 11, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, passou a vedar a absorção dos quintos/décimos incorporadas entre abril de 1998 e setembro de 2001, pelo reajuste das parcelas remuneratórias previstas nos anexos da Lei nº 11.416/2006.
A Federação e seus sindicatos de base têm atuado nas últimas semanas para garantir o cumprimento da lei e o pagamento da primeira parcela da recomposição salarial às servidoras e servidores afetados pela absorção dos quintos.
Transmissão
A Fenajufe transmitirá ao vivo a sessão do CJF, a partir das 14h, no canal da Federação no YouTube. Acompanhe:
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Raphael de Araújo
O Conselho da Justiça Federal (CJF) julgará nesta segunda-feira (26) o pagamento retroativo dos quintos/décimos, em cumprimento à Lei nº 14.687/2023, e que foram absorvidos na primeira parcela da recomposição salarial de fevereiro de 2023. A sessão está prevista para às 14h.
A Lei nº 14.687/2023 protege os quintos da categoria, tanto os do período entre abril de 1998 e setembro de 2001, quanto os quintos absorvidos pela reposição salarial parcial iniciada em fevereiro do ano passado. Os pagamentos foram programados em três parcelas: fev/2023, fev/2024 e fev/2025.
O Processo Administrativo Comum (0004055-21.2023.4.90.8000) que será julgado pelo Conselho tratará da uniformização de entendimento quanto ao termo inicial de eficácia das partes vetadas da Lei nº 14.687/2023, cujo veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, de forma que o art. 11, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, passou a vedar a absorção dos quintos/décimos incorporadas entre abril de 1998 e setembro de 2001, pelo reajuste das parcelas remuneratórias previstas nos anexos da Lei nº 11.416/2006.
A Federação e seus sindicatos de base têm atuado nas últimas semanas para garantir o cumprimento da lei e o pagamento da primeira parcela da recomposição salarial às servidoras e servidores afetados pela absorção dos quintos.
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