O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou o voto do relator Gilmar Mendes no RE 638.115. O processo trata da parcela incorporada dos Quintos entre abril de 1998 e setembro de 2001.
Fachin havia inaugurado a divergência no julgamento anterior do mesmo processo no plenário virtual do STF, em agosto, pouco antes de o ministro Ricardo Lewandowski oferecer destaque e levar o processo para o plenário físico.
Mas ao explicitarem os votos, os ministros Marco Aurélio Melo e Ricardo Lewandowski inauguraram a divergência. Manifestações dos demais ministros são aguardadas para as próximas horas.
Gilmar Mendes manteve o voto – divulgado no dia 23 de agosto – pela manutenção do pagamento aos servidores. Fez, no entanto, modificação no último parágrafo com a situação de servidores que tem ação sem trânsito em julgado. O ministro acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer indevida a cessação do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado.
O julgamento no Plenário Virtual será encerrado à meia-noite desta quinta-feira, 17. Pelas regras do colegiado, a ausência de manifestação do magistrado indica sua concordância com o voto proferido pelo relator.
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