Estudo e orientações foram elaborados pela Assessoria Jurídica Nacional da Federação
Tendo em vista a construção da Greve Geral de 14 de junho, a Fenajufe encaminhou aos sindicatos da base as orientações quanto ao que deve ser observado para proteção legal dos grevistas e pelo sucesso do movimento paredista.
A Cartilha de Greve, elaborada pela Assessoria Jurídica da Fenajufe, foi atualizada e já está em poder das Entidades, encaminhada através da Secretaria Política. As orientações podem ser baixadas na íntegra AQUI.
A seguir, veja os principais destaques do documento:
Orientações práticas aos grevistas:
– Ter sempre em mente que toda a categoria está em greve e que todos estão se revezando para manter as atividades essenciais;
– A greve é um instrumento coletivo de pressão, de forma que o acatamento das deliberações da assembleia e do comando de greve é fundamental para a eficácia do movimento;
– Ter pleno conhecimento das reivindicações do movimento;
– Participar das assembleias e eventos de mobilização;
– Não se intimide com as pressões e ameaças que serão feitas pelo Governo, já que a greve é um direito legítimo e, durante este período, o empregador não pode impor exigências ao empregado. A relação está temporariamente suspensa;
– Não se intimidar com eventuais ofícios ou até citações e intimações judiciais. Quando isto ocorrer, entre em contato com o comando de greve;
– Não podem ocorrer demissões, conforme parágrafo único do artigo 14 da Lei 7783/89 (Súmula 316 do STF: A SIMPLES ADESÃO A GREVE NÃO CONSTITUI FALTA GRAVE);
– É admitido o emprego de meios pacíficos tendentes a convidar os servidores a aderirem à greve;
– É vedado à Administração adotar meios para constranger o servidor ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
Para deflagrar a greve, as Entidades devem observar os seguintes procedimentos:
1º PASSO.
Aprovação da pauta. A pauta deve ser aprovada em Assembleia Geral da categoria. A convocação, os quóruns (de instalação e deliberação) e o modo de votação seguem o Estatuto.
Deve ser dada ampla publicidade, divulgando o Edital de Convocação da Assembleia em jornal de ampla circulação na área de representação do Sindicato. A Assembleia deve ser convocada com antecedência razoável, como, por exemplo 5 dias, se o Estatuto não prever prazo maior.
É importante discutir a pauta de reivindicações e votá-la, narrando na ata o processo de discussão e de votação e o conteúdo das reivindicações.
2º PASSO:
Apresentação da pauta. A pauta de reivindicações aprovada em Assembleia deve ser formalmente entregue, por escrito, à autoridade administrativa responsável. Deve haver prova do recebimento. O documento pode ser protocolado no órgão público tomador dos serviços. A pauta também pode ser entregue solenemente, dando início ao processo de negociação.
3º- PASSO:
Negociação Exaustiva. É fundamental (a) comprovar o processo negocial e (b) negociar com a autoridade competente.
a) Antes da greve, a negociação tem que ser buscada ao máximo e de boa-fé. Deve-se documentar o mais amplamente possível o processo negocial (ofícios de remessa e resposta às reivindicações, notícias de jornal sobre as reuniões com autoridades, certidões sobre o agendamento de reuniões, atas de negociação, etc.). De preferência, não se restringir a documentos do próprio sindicato ou notícias da imprensa sindical.
b) A negociação com a autoridade competente depende da pauta. Algumas questões dizem respeito aos órgãos locais. Outras exigem uma sucessão de atos administrativos e até legislativos, como os aumentos ou recomposições salariais. Nesse caso, deve haver negociação pelas entidades nacionais junto à representação dos Poderes para as questões gerais. E das entidades de base frente a cada órgão para as reivindicações específicas.
4º PASSO:
Convocação da Assembleia. A deflagração da greve é decisão da categoria e não só dos filiados. As formalidades de convocação, instalação e deliberação são as do estatuto do sindicato (ver passo 1), mas deve ser convocada toda a categoria. Deve ser dada ampla publicidade e deve ser respeitada anterioridade razoável (ver passo 1). Em casos de urgência e necessidade, podem ser usados prazos menores.
5º PASSO
Deliberação sobre a greve. Aplicam-se as regras do estatuto sobre o quorum de instalação e deliberação. Deve ser registrado em ata, de modo bem claro, o processo de discussão e decisão, seguindo as formalidades estatutárias.
6º PASSO
Comunicação da greve. A greve no serviço público deve ser divulgada com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. Para o órgão público (“empregador”) deve haver comunicação formal, contra recibo. Para os usuários do serviço, deve ser publicado Aviso, com a manutenção dos serviços urgentes, em órgãos de imprensa de ampla circulação na localidade ou região atingida. Nesse momento, deve ser buscado um consenso sobre o percentual de servidores que manterão a continuidade do serviço relativo às atividades essenciais.
Baixe a Cartilha da Greve no Serviço Público AQUI.