Relator da reforma da Previdência apresenta parecer hoje, 9 na CCJ

Está prevista para logo mais às 14h30, na CCJ da Câmara dos Deputados, a apresentação do parecer do relator à admissibilidade da PEC 6/2019, deputado Marcelo Freitas (PSL/MG). O parlamentar, antes crítico da reforma, mudou de posição e passou a ser um dos defensores da PEC que afaga os banqueiros e “desce a vara no lombo dos trabalhadores”, inclusive aqueles do serviço público. Aliás, para os governos federal e estaduais, servidores públicos são, de longe, os maiores responsáveis pelo déficit da Previdência. Corrupção, sonegação, anistias e falta de pulso na cobrança do débitos previdenciários não devem ser discutidos.

A Fenajufe, que permanece mobilizada na recepção dos deputados e senadores no aeroporto de Brasília também nesta semana, orienta aos sindcatos que intensifiquem as ações sobre os parlamentares em suas bases eleitorais. Vale lembrar que o relator, deputado Delegado Marcelo Freitas, é da cidade de Montes Claros, em Minas gerais. O e-mail funcional do parlamentar é dep.delegadomarcelofreitas@camara.leg.br. O telefone do gabinete é o (61) 3215-5548. Ligue, mande mensagem, faça sua cobrança.

A sessão ordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara acontece a partir das 14h30 e será veiculada aqui pelo site da Fenajufe, com sinal da TV Câmara.

Tramitação da PEC 6/2019
– A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que se pronunciará sobre sua admissibilidade, no prazo de cinco sessões do Plenário.
– Nessa fase, a CCJ analisa basicamente se a proposta fere alguma cláusula pétrea da Constituição (como direitos e garantias individuais, separação dos Poderes etc.).

Comissão especial
– Se a proposta for admitida, o presidente da Câmara designará uma comissão especial para o exame do mérito da proposição. Essa comissão terá o prazo de 40 sessões do Plenário, a partir de sua formação, para aprovar um parecer.

– Somente na comissão especial poderão ser apresentadas emendas, com o mínimo de 171 assinaturas de deputados cada uma, no prazo de dez sessões do Plenário.

Plenário da Câmara
– Após a publicação do parecer e intervalo de duas sessões, a proposta será incluída na ordem do dia do Plenário, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação. Entre os dois turnos há um intervalo de cinco sessões do Plenário.

– Para ser aprovada, a proposta precisa ter, em ambos os turnos, 3/5 dos votos dos deputados (308), em votação nominal.

Senado
– Sendo aprovada, a proposta será enviada ao Senado, onde será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário (não há comissão especial).

– No Senado, a proposta também precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário. Para a aprovação, são necessários 3/5 dos votos (49) em cada turno.

Promulgação
– Se o Senado aprovar a proposta recebida da Câmara integralmente, o texto será promulgado em seguida pelo Congresso Nacional, tornando-se uma emenda à Constituição.

– Se o Senado aprovar apenas uma parte, esta parte poderá ser promulgada separadamente, enquanto a parte alterada volta para a Câmara dos Deputados (promulgação fatiada).

– Se o Senado aprovar um texto diferente do da Câmara, o texto volta para a Câmara para ser analisado.

– Para uma emenda ser promulgada, o mesmo texto precisa ter sido aprovado pelas duas Casas.

– Se a proposta for aprovada nos prazos mínimos, poderá entrar em vigor na primeira quinzena de setembro.

 

 

 

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