O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou a continuidade do julgamento sobre o Regime Jurídico Único (RJU) na Administração Pública Federal, autarquias e fundações públicas para o dia 8 de outubro. A sessão do dia 3 de setembro foi suspensa após o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, pela inconstitucionalidade de dispositivo da Emenda Constitucional 19/1998 que eliminou o RJU.
A Fenajufe, admitida como amicus curiae na ação, teve voz na sustentação oral proferida pelos advogados Cezar Britto e Paulo Freire, da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Federação.
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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, com pedido de medida cautelar, foi proposta pelo PT, PDT, PCdoB e PSB, em 27 de janeiro de 2000, e contesta diversos dispositivos da Emenda Constitucional 19/1998 – a Reforma Administrativa do governo Fernando Henrique Cardoso.
Cármen Lúcia proferiu o voto no sentido de manter a liminar deferida em parte pelo Plenário do STF, em agosto de 2007, inclusive na modulação dos efeitos, para subsistir a legislação editada nos termos da emenda declarada inconstitucional. E os atos normativos editados entre a data de promulgação da Emenda Constitucional e a decisão liminar do STF, em conformidade com o voto da relatora, devem ser preservados.
De acordo com a AJN, após o voto da ministra, que julgava prejudicada a ação quanto ao art. 26 da Emenda Constitucional 19/98 e, na parte remanescente, julgava parcialmente procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade formal do caput do art. 39 da Constituição, alterado pela EC 19, o julgamento foi suspenso.
A norma modificada pela EC 19 retirou o Regime Jurídico Único para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas a estabeleceu a instauração de “conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes”.
A 30ª Sessão extraordinária do STF, no dia 8 de outubro, começará às 14h.