Está em tramitação no Senado o PL 250/2005, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), que estabelece requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência. O projeto recebeu parecer favorável e proposição de nova redação, por parte do relator, senador Armando Monteiro Neto (PTB/PE).
Para tratar deste assunto, a coordenadora da Fenajufe, Mara Weber, esteve no gabinete do senador Paim, e conversou com a assessora parlamentar, Ingrid Carlucci. Ela informou que o parecer segue os mesmos parâmetros da Lei Complementar 142/2013 (aposentadoria especial do Regime Geral da Previdência para pessoas com deficiência) e disse ainda que a expectativa é de que o projeto seja votado em breve no Senado e siga para apreciação da Câmara ainda este ano.
O parecer prevê para a deficiência grave, que o tempo de contribuição passe a ser de 25 anos para homens e 20 para mulheres. No caso de deficiência moderada, 29 anos para homens e 24 para mulheres. E para os que têm deficiência leve, 33 anos para os homens e 28 para as mulheres. Por fim, a aposentadoria por idade também foi reduzida para todas as deficiências, passando para 60 anos no caso dos homens e 55 das mulheres.
Eduardo Wendhausen Ramos