É a primeira deliberação formal do Conselho sobre o tema
O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, por unanimidade, em sessão presencial nessa segunda-feira (15), o processo administrativo destinado à homologação das listas de localidades consideradas de difícil provimento para o pagamento do adicional de penosidade no âmbito da Justiça Federal. É a primeira deliberação formal do CJF sobre o tema – após o pedido de providência feito pela Federação, em maio, pelo direito com definição inicial das subseções judiciárias enquadradas nessa condição.
A proposta, no entanto, foi aprovada com escopo mais restrito do que o originalmente sugerido pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs). De acordo com a Assessoria Jurídica Nacional (Cezar Britto Advocacia), durante o julgamento, registrou-se que, embora diversas unidades enfrentem dificuldades históricas para fixação de pessoal, a homologação inicial exige comprovação objetiva e específica das condições fáticas, não afastando futuras reavaliações.
O CJF consignou expressamente que novas inclusões poderão ser analisadas em etapas posteriores, desde que devidamente instruídas.
Lista de subseções judiciárias homologadas nesta primeira etapa:
TRF-1
Tabatinga (AM)
Cruzeiro do Sul (AC)
Altamira (PA)
Itaituba (PA)
Oiapoque (AP)
Laranjal do Jari (AP)
Paragominas (PA)
Tucuruí (PA)
Redenção (PA)
Bom Jesus da Lapa (BA)
Corrente (PI)
Guanambi (BA)
Balsas (MA)
Cáceres (MT)
TRF-2
Itaperuna (RJ)
TRF-3
Corumbá (MS)
Naviraí (MS)
Ponta Porã (MS)
Itapeva (SP)
Registro (SP)
TRF-5
Ouricuri (PE)
Ainda segundo a AJN, o julgamento também trouxe à tona discussão relevante sobre o reconhecimento da penosidade em unidades que abrigam presídios federais. Os conselheiros enfatizaram a singularidade dessas localidades, marcadas por riscos objetivos e condições excepcionais de exercício funcional.
Novo debate em fevereiro
O CJF sinalizou que o tema não se esgota nesta decisão e está previsto um novo debate em fevereiro – tanto para eventual ampliação do rol de localidades quanto para análise específica das unidades com presídios federais e das situações de sobrecarga estrutural.
Com informações da AJN
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O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, por unanimidade, em sessão presencial nessa segunda-feira (15), o processo administrativo destinado à homologação das listas de localidades consideradas de difícil provimento para o pagamento do adicional de penosidade no âmbito da Justiça Federal. É a primeira deliberação formal do CJF sobre o tema – após o pedido de providência feito pela Federação, em maio, pelo direito com definição inicial das subseções judiciárias enquadradas nessa condição.
A proposta, no entanto, foi aprovada com escopo mais restrito do que o originalmente sugerido pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs). De acordo com a Assessoria Jurídica Nacional (Cezar Britto Advocacia), durante o julgamento, registrou-se que, embora diversas unidades enfrentem dificuldades históricas para fixação de pessoal, a homologação inicial exige comprovação objetiva e específica das condições fáticas, não afastando futuras reavaliações.
O CJF consignou expressamente que novas inclusões poderão ser analisadas em etapas posteriores, desde que devidamente instruídas.
Lista de subseções judiciárias homologadas nesta primeira etapa:
TRF-1
Tabatinga (AM)
Cruzeiro do Sul (AC)
Altamira (PA)
Itaituba (PA)
Oiapoque (AP)
Laranjal do Jari (AP)
Paragominas (PA)
Tucuruí (PA)
Redenção (PA)
Bom Jesus da Lapa (BA)
Corrente (PI)
Guanambi (BA)
Balsas (MA)
Cáceres (MT)
TRF-2
Itaperuna (RJ)
TRF-3
Corumbá (MS)
Naviraí (MS)
Ponta Porã (MS)
Itapeva (SP)
Registro (SP)
TRF-5
Ouricuri (PE)
Ainda segundo a AJN, o julgamento também trouxe à tona discussão relevante sobre o reconhecimento da penosidade em unidades que abrigam presídios federais. Os conselheiros enfatizaram a singularidade dessas localidades, marcadas por riscos objetivos e condições excepcionais de exercício funcional.
Novo debate em fevereiro
O CJF sinalizou que o tema não se esgota nesta decisão e está previsto um novo debate em fevereiro – tanto para eventual ampliação do rol de localidades quanto para análise específica das unidades com presídios federais e das situações de sobrecarga estrutural.