NOTA DE REPÚDIO: Penduricalhos para a magistratura e descaso com as servidorase os servidores; o CNJ escancara dois pesos e duas medidas no PJU

A Fenajufe manifesta profundo repúdio ao Provimento nº 244, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último dia 22 de julho de 2026. A medida autoriza o pagamento retroativo de diferenças da licença compensatória desde 2015, permitindo que magistradas e magistrados recebam passivos acumulados de 11 anos.  Sob o pretexto de “uniformizar critérios” e…

A Fenajufe manifesta profundo repúdio ao Provimento nº 244, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último dia 22 de julho de 2026. A medida autoriza o pagamento retroativo de diferenças da licença compensatória desde 2015, permitindo que magistradas e magistrados recebam passivos acumulados de 11 anos. 

Sob o pretexto de “uniformizar critérios” e invocar os princípios da moralidade e da eficiência, a decisão possibilita o pagamento de valores astronômicos à magistratura. E apesar de o provimento alegar preocupação com a “saúde financeira dos Tribunais”, o resultado prático — que se soma a outras decisões recentes que restabeleceram penduricalhos e retroativos à magistratura — é justamente o oposto: drenar os recursos financeiros dotados ao Judiciário Federal apenas para priorizar e sustentar privilégios da cúpula, desconsiderando e relegando ao esquecimento as trabalhadoras e trabalhadores que se dedicam a fazer a engrenagem da Justiça acontecer. 

Ou seja, a conta não fecha. Enquanto o orçamento se mostra extremamente elástico para conceder retroativos milionários aos magistrados, a administração do Judiciário alega “falta de dotação orçamentária” para congelar a reestruturação do plano de cargos e salários das servidoras e servidores — uma defasagem histórica vigente desde 2006 que transfere aos trabalhadores os ônus decorrentes de problemas estruturais entre cargos presentes na estrutura do PJU.

O argumento da austeridade financeira cai por terra e se revela, na verdade, como um engodo para sequestrar o orçamento em favor dos magistrados e negligenciar o pleito de mais de 130 mil trabalhadoras e trabalhadores do PJU apresentado ao Supremo Tribunal Federal em dezembro de 2023 sobre a necessidade da reestruturação da carreira. E qual tem sido a resposta recebida da cúpula do Judiciário? 

Justificativas que não convencem quando contrapostas a decisões como essa e a nítida pretensão de reduzir as despesas a partir de mecanismos que fragilizam as garantias institucionais voltadas à concretização de princípios constitucionais da transparência, impessoalidade e eficiência do serviço público.

Assim, o que se tem presenciado, em concreto, são decisões que instituem a residência jurídica e aumento de ingresso de trabalhadores comissionados, bem como a instituição de um modelo que possa substituir o trabalho humano, com a implementação de sistemas automatizados e comandos pré-estabelecidos, a tão superdimensionada inteligência artificial (IA).

O resultado dessa política tem sido o adoecimento físico e mental da categoria, com aumento crescente de afastamentos por burnout e depressão, e a precarização da prestação jurisdicional, pois, diferente do pretendido, a função precípua do Judiciário de dizer o direito não se restringe a um comando automatizado de IA ou à implementação da Justiça 4.0.

Isso porque a Justiça não é uma linha de produção automatizada; ela exige o olhar humano, a empatia, compreensão e a capacidade técnica que apenas o servidor público pode atribuir ao funcionamento da máquina estatal.

E não só. Mesmo as mais recentes engenhosidades adotadas, sobretudo pela Justiça do Trabalho, o Equaliza, de estabelecer uma reengenharia da forma de trabalho, o famoso fazer mais com menos, também evidenciaram a falácia da promessa de reduzir a necessidade e atuação do servidor.

Ao contrário. Essa precarização estrutural se presta, tão somente, para além dos efeitos acima já ditos, para atender e reforçar o discurso de outros interesses que alimentam a falsa narrativa de ineficiência do serviço público que, por conseguinte, justificariam as incansáveis propostas de privatização e terceirização da atividade jurisdicional, dever elementar do Estado.

Por todas essas razões, a Fenajufe vem repudiar decisões como a do Provimento nº 244 do CNJ ou qualquer outra atitude e tentativa de apossamento e sequestro do orçamento público dotado ao Poder Judiciário que marginalize os pleitos de milhares de trabalhadoras e trabalhadores do PJU.

E conclama as servidoras e servidores para juntos lutarmos contra os meios que sangram os recursos financeiros para direcioná-los ao atendimento dos interesses da cúpula, apenas. Pois somente com a união de toda a categoria conseguiremos enfrentar os reais problemas que assolam e atravancam o avanço e a concretização do PCCS entregue ao STF desde dezembro de 2023.

 Vamos juntos aderir ao Dia Nacional de Paralisação marcado para 13 de agosto de 2026 e dizer um basta a essa política de invisibilização e silenciamento das servidoras e servidores do PJU e do MPU.

Somente com a unidade da categoria poderemos lutar pela melhoria das condições de trabalho e política remuneratória, com a aprovação do nosso PCCS e a derrubada dos vetos 17 e 45, pelo fortalecimento da Justiça do Trabalho e contra a política de desmonte do serviço público.

A Fenajufe manifesta profundo repúdio ao Provimento nº 244, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último dia 22 de julho de 2026. A medida autoriza o pagamento retroativo de diferenças da licença compensatória desde 2015, permitindo que magistradas e magistrados recebam passivos acumulados de 11 anos. 

Sob o pretexto de “uniformizar critérios” e invocar os princípios da moralidade e da eficiência, a decisão possibilita o pagamento de valores astronômicos à magistratura. E apesar de o provimento alegar preocupação com a “saúde financeira dos Tribunais”, o resultado prático — que se soma a outras decisões recentes que restabeleceram penduricalhos e retroativos à magistratura — é justamente o oposto: drenar os recursos financeiros dotados ao Judiciário Federal apenas para priorizar e sustentar privilégios da cúpula, desconsiderando e relegando ao esquecimento as trabalhadoras e trabalhadores que se dedicam a fazer a engrenagem da Justiça acontecer. 

Ou seja, a conta não fecha. Enquanto o orçamento se mostra extremamente elástico para conceder retroativos milionários aos magistrados, a administração do Judiciário alega “falta de dotação orçamentária” para congelar a reestruturação do plano de cargos e salários das servidoras e servidores — uma defasagem histórica vigente desde 2006 que transfere aos trabalhadores os ônus decorrentes de problemas estruturais entre cargos presentes na estrutura do PJU.

O argumento da austeridade financeira cai por terra e se revela, na verdade, como um engodo para sequestrar o orçamento em favor dos magistrados e negligenciar o pleito de mais de 130 mil trabalhadoras e trabalhadores do PJU apresentado ao Supremo Tribunal Federal em dezembro de 2023 sobre a necessidade da reestruturação da carreira. E qual tem sido a resposta recebida da cúpula do Judiciário? 

Justificativas que não convencem quando contrapostas a decisões como essa e a nítida pretensão de reduzir as despesas a partir de mecanismos que fragilizam as garantias institucionais voltadas à concretização de princípios constitucionais da transparência, impessoalidade e eficiência do serviço público.

Assim, o que se tem presenciado, em concreto, são decisões que instituem a residência jurídica e aumento de ingresso de trabalhadores comissionados, bem como a instituição de um modelo que possa substituir o trabalho humano, com a implementação de sistemas automatizados e comandos pré-estabelecidos, a tão superdimensionada inteligência artificial (IA).

O resultado dessa política tem sido o adoecimento físico e mental da categoria, com aumento crescente de afastamentos por burnout e depressão, e a precarização da prestação jurisdicional, pois, diferente do pretendido, a função precípua do Judiciário de dizer o direito não se restringe a um comando automatizado de IA ou à implementação da Justiça 4.0.

Isso porque a Justiça não é uma linha de produção automatizada; ela exige o olhar humano, a empatia, compreensão e a capacidade técnica que apenas o servidor público pode atribuir ao funcionamento da máquina estatal.

E não só. Mesmo as mais recentes engenhosidades adotadas, sobretudo pela Justiça do Trabalho, o Equaliza, de estabelecer uma reengenharia da forma de trabalho, o famoso fazer mais com menos, também evidenciaram a falácia da promessa de reduzir a necessidade e atuação do servidor.

Ao contrário. Essa precarização estrutural se presta, tão somente, para além dos efeitos acima já ditos, para atender e reforçar o discurso de outros interesses que alimentam a falsa narrativa de ineficiência do serviço público que, por conseguinte, justificariam as incansáveis propostas de privatização e terceirização da atividade jurisdicional, dever elementar do Estado.

Por todas essas razões, a Fenajufe vem repudiar decisões como a do Provimento nº 244 do CNJ ou qualquer outra atitude e tentativa de apossamento e sequestro do orçamento público dotado ao Poder Judiciário que marginalize os pleitos de milhares de trabalhadoras e trabalhadores do PJU.

E conclama as servidoras e servidores para juntos lutarmos contra os meios que sangram os recursos financeiros para direcioná-los ao atendimento dos interesses da cúpula, apenas. Pois somente com a união de toda a categoria conseguiremos enfrentar os reais problemas que assolam e atravancam o avanço e a concretização do PCCS entregue ao STF desde dezembro de 2023.

 Vamos juntos aderir ao Dia Nacional de Paralisação marcado para 13 de agosto de 2026 e dizer um basta a essa política de invisibilização e silenciamento das servidoras e servidores do PJU e do MPU.

Somente com a unidade da categoria poderemos lutar pela melhoria das condições de trabalho e política remuneratória, com a aprovação do nosso PCCS e a derrubada dos vetos 17 e 45, pelo fortalecimento da Justiça do Trabalho e contra a política de desmonte do serviço público.