Projeto que regulamenta negociação coletiva no serviço público divide debate sobre licença sindical
Projeto cria regras para negociação entre Estado e servidores; licença sindical concentra críticas
O projeto de lei que regulamenta a negociação coletiva e a representação sindical dos servidores públicos voltou ao centro do debate político após repercussão, em torno da previsão, de que a União passe a arcar com a remuneração de servidores afastados para exercer mandato classista. Para organizações representativas do funcionalismo, no entanto, reduzir a proposta a esse dispositivo obscurece o principal objetivo do texto: preencher uma lacuna histórica na regulamentação das relações de trabalho no setor público e implementar, na prática, a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) avalia que o Projeto de Lei (PL) nº 1.893/2026 representa “um marco institucional para as relações de trabalho no serviço público brasileiro”, ao estabelecer, pela primeira vez, um regime jurídico para regulamentar a negociação coletiva entre a administração pública e seus servidores.
Apresentado à Câmara dos Deputados pelo Poder Executivo em abril, o PL dispõe sobre a negociação das relações de trabalho no setor público e a representação sindical dos servidores e empregados públicos. A proposta se aplica à administração direta, autárquica e fundacional da União, dos estados e dos municípios, além de órgãos constitucionalmente autônomos, como o Ministério Público da União.
O projeto de lei teve a urgência aprovada no dia 9 de junho e poderá ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados, sem precisar passar antes pelas comissões temáticas. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Segundo a Fenajufe, a proposta busca substituir um modelo que hoje depende da vontade política dos governos por regras permanentes de diálogo, conferindo maior previsibilidade às relações de trabalho e fortalecendo princípios como boa-fé, transparência e paridade entre as partes.
A avaliação é compartilhada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que considera o projeto “o principal avanço institucional no Brasil desde a ratificação da Convenção 151 da OIT”. Segundo o departamento, a proposta regulamenta a negociação coletiva e a representação sindical dos servidores públicos, preenchendo uma lacuna histórica deixada pela Constituição de 1988.
Essa lacuna permaneceu mesmo após o Brasil ratificar, em 2010, a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), tratado internacional que reconhece a liberdade de organização sindical dos servidores públicos e determina que os países adotem mecanismos adequados para negociar condições de trabalho com seus representantes.
Na avaliação da Fenajufe, passados mais de 15 anos da ratificação da convenção, a ausência dessa regulamentação faz com que as mesas de negociação dependam, em grande medida, da disposição política de cada governo, provocando instabilidade institucional e judicialização recorrente dos conflitos entre administração pública e servidores. “O PL 1.893/2026 não cria novos direitos, mas regulamenta direitos já previstos na Constituição Federal e na Convenção 151 da OIT, ratificada pelo Brasil em 2010”, afirmam. Para a federação, o projeto não cria novos direitos, mas regulamenta obrigações já assumidas pelo Estado brasileiro perante a OIT e previstas na Constituição Federal.
O Dieese destaca que a proposta estabelece regras para a negociação coletiva em toda a administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, alcançando tanto servidores estatutários quanto empregados públicos concursados.
O texto do PL também prevê a instalação de mesas permanentes de negociação, a realização periódica de negociações, princípios de boa-fé e transparência e mecanismos para prevenir e solucionar conflitos, criando um marco nacional para as relações de trabalho no setor público.
Organizações defendem regulamentação das negociações
Para o presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, a regulamentação das relações de trabalho atende a uma reivindicação histórica dos servidores e fortalece o diálogo institucional entre Estado e funcionalismo.
Segundo Marques, a ausência de uma legislação específica se torna ainda mais significativa diante do tamanho do funcionalismo brasileiro. “Hoje somos mais de 12 milhões de trabalhadores no setor público e é inconcebível que até agora não tenhamos regras claras para negociação coletiva”, declarou.
Na mesma linha, a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) considera que a proposta representa um avanço histórico ao institucionalizar mesas permanentes de negociação e reduzir a dependência de decisões unilaterais dos governos. “O projeto é fundamental para democratizar o Estado, prevenir conflitos, reduzir a judicialização excessiva e garantir que as pautas dos servidores sejam tratadas com a seriedade e a regularidade que o serviço público e a sociedade exigem, sem depender da vontade política dos governos de plantão”, avaliam.
A Fenajufe também acrescenta que a institucionalização dessas negociações também beneficia a própria administração pública. Segundo a federação, ao estabelecer procedimentos formais, cronogramas, representantes com poder de decisão e regras claras para o diálogo, o projeto tende a reduzir conflitos, conferir maior estabilidade às relações de trabalho e contribuir para a melhoria dos serviços prestados à população.
Licença para mandato classista concentra debate
Apesar de tratar de diversos aspectos da negociação coletiva, o dispositivo que mais repercutiu foi a previsão de que servidores afastados para exercer mandato classista continuem recebendo remuneração da administração pública.
Atualmente, os servidores permanecem recebendo normalmente durante o afastamento, mas as organizações sindicais ressarcem os órgãos públicos pelos valores pagos. O projeto extingue essa obrigação.
Para a Condsef, a licença remunerada é um dos pilares da liberdade sindical e garante que dirigentes possam se dedicar integralmente à representação dos trabalhadores.
“Sem dirigentes liberados para exercer essas funções, o direito à organização sindical torna-se meramente formal”, argumentou a confederação em nota.
A Fenajufe compartilha desse entendimento e afirma que não há negociação coletiva equilibrada quando representantes sindicais precisam conciliar, simultaneamente, as atividades do cargo público com as responsabilidades da representação da categoria.
“Não há negociação equilibrada quando representantes sindicais permanecem submetidos simultaneamente às exigências de nossas funções e deveres administrativos em paralelo às responsabilidades e compromissos decorrentes da representação sindical em prol da categoria”, disse.
A federação sustenta ainda que a licença remunerada não representa uma inovação. Segundo a federação, esse direito existia originalmente na Lei nº 8.112/1990, mas foi retirado em 1997, quando a Lei nº 9.527 alterou a legislação para prever apenas o afastamento sem remuneração para mandato classista. “A licença remunerada para mandato classista não representa uma inovação. Ela existia originalmente na Lei nº 8.112/1990 e foi retirada em 1997. O PL restabelece um direito anteriormente assegurado aos servidores públicos”, afirmam.
Já Rudinei Marques afirma que a medida também ajuda a compensar perdas financeiras enfrentadas pelas entidades representativas após a implantação do Regime de Previdência Complementar (RPC), que reduziu significativamente a arrecadação das contribuições destinadas às organizações sindicais.
Representantes do funcionalismo defendem que o PL 1.893/2026 cria regras permanentes para a negociação coletiva entre Estado e servidores públicos. | Crédito: Raphael de Araújo/Fenajufe
Debate sobre custos divide discussão
A previsão de que a administração pública passe a arcar com a remuneração de servidores afastados para exercer mandato classista foi o ponto do projeto que concentrou as principais críticas desde o envio da proposta ao Congresso Nacional. O argumento dos críticos é que a medida ampliaria os gastos públicos ao retirar das entidades sindicais a obrigação de ressarcir a União pelos salários desses dirigentes.
Para as organizações que acompanham a tramitação do projeto, esse recorte desvia a atenção do objetivo central da proposta.
A Fenajufe argumenta que a regulamentação da negociação coletiva não cria, por si só, novas despesas para a administração pública. “Os acordos firmados nas mesas de negociação não produzem efeitos financeiros automáticos. Qualquer medida que implique aumento de despesas continua sujeita à disponibilidade orçamentária e à aprovação do Poder Legislativo”, disse.
A federação sustenta ainda que relações de trabalho mais estruturadas tendem a reduzir custos indiretos para o Estado ao diminuir a judicialização de conflitos, a ocorrência de paralisações prolongadas e a instabilidade institucional nas negociações entre governo e servidores.
Na mesma linha, a Condsef defende que o projeto fortalece a negociação coletiva ao criar regras permanentes para o diálogo entre Estado e servidores. “A regulamentação cria um marco institucional previsível e vinculante. Em vez de ciclos de negociação caóticos e desregulamentados, o PL institui mesas permanentes de diálogo. Isso fortalece a negociação porque obriga o governo a sentar-se à mesa com regras claras, prazos e compromissos formais, substituindo a imposição arbitrária por um processo paritário de debate”, declaram.
Segundo a organização, relações de trabalho mais democráticas tendem a produzir melhores condições para a prestação dos serviços públicos e maior previsibilidade para a própria administração pública.
Já o presidente do Fonacate, Rudinei Marques, chama atenção para outro desafio: a necessidade de que os acordos firmados sejam efetivamente cumpridos pelos governos.
“Negociação sem cumprimento dos acordos não é negociação, é encenação. A primeira demonstração de boa-fé que o governo federal pode dar não é aprovar uma nova lei, mas honrar integralmente os acordos que já assinou”, argumentou.
Segundo Marques, a criação de um marco legal para a negociação coletiva só produzirá resultados concretos se vier acompanhada de compromisso institucional com a execução dos acordos celebrados entre governo e representantes dos servidores.
Texto ainda enfrenta divergências
Embora haja consenso entre as principais entidades representativas do funcionalismo sobre a necessidade de regulamentar a negociação coletiva, alguns pontos do texto ainda provocam divergências durante a tramitação na Câmara dos Deputados.
O principal deles diz respeito à possibilidade de associações civis participarem das mesas de negociação e assinarem acordos coletivos ao lado das entidades sindicais.
A Fenajufe, a Condsef e outras organizações defendem que essa prerrogativa permaneça restrita aos sindicatos. O argumento é que a Constituição Federal atribui às entidades sindicais a representação coletiva dos trabalhadores e que a inclusão de associações pode fragmentar a representação das categorias e enfraquecer o processo de negociação.
Na avaliação da Condsef, permitir que diferentes associações negociem diretamente com o poder público pode pulverizar a representação dos servidores e dificultar a construção de acordos coletivos capazes de contemplar os interesses da categoria como um todo.
A discussão ganhou força após a apresentação do substitutivo do relator da matéria, deputado André Figueiredo (PDT-CE), que alterou pontos do texto construído pelo grupo de trabalho responsável pela elaboração da proposta.
Segundo organizações sindicais, o projeto enviado pelo governo federal foi resultado de um processo de negociação que envolveu representantes de ministérios e organizações do funcionalismo. Alterações promovidas durante a tramitação, no entanto, passaram a ser questionadas por parte das entidades, especialmente em relação às regras de representação nas mesas de negociação.
A falta de consenso sobre o substitutivo contribuiu para que a votação da proposta fosse adiada antes do recesso parlamentar. A expectativa das organizações é que a discussão seja retomada com o retorno das atividades legislativas, previsto para agosto.
Expectativa é destravar regulamentação histórica
Para o Dieese, a aprovação do PL nº 1.893/2026 representa a oportunidade de consolidar um modelo permanente de diálogo entre Estado e servidores públicos, aproximando a legislação brasileira dos compromissos assumidos internacionalmente com a Convenção nº 151 da OIT.
Segundo o Dieese, “o PL 1.893/2026 representa o principal avanço institucional no Brasil desde a ratificação da Convenção 151 da OIT” ao regulamentar a negociação coletiva e a representação sindical dos servidores públicos. Para o departamento, a proposta estabelece regras permanentes para a mediação de conflitos e reduz a dependência da vontade política dos governos para a abertura de negociações.
A expectativa das organizações que acompanham a tramitação é que, após décadas de debates sobre o tema, o país finalmente disponha de um marco legal capaz de institucionalizar as negociações entre governos e funcionalismo.
O que muda com o PL 1.893/2026?
O Projeto de Lei nº 1.893/2026 estabelece, pela primeira vez, regras para a negociação coletiva no serviço público brasileiro. A proposta cria mesas permanentes de negociação entre governos e representantes dos servidores, torna obrigatória a realização periódica dessas negociações e define mecanismos para prevenir e solucionar conflitos por meio do diálogo.
O texto também regulamenta a representação sindical nas negociações e altera as regras da licença para mandato classista, permitindo que servidores afastados para exercer funções sindicais continuem recebendo remuneração da administração pública.
Segundo o Dieese e a Fenajufe, a iniciativa regulamenta direitos previstos na Convenção nº 151 da OIT e preenche uma lacuna existente desde a Constituição Federal de 1988 ao criar um marco jurídico permanente para as relações de trabalho no setor público.
*Com informações da Agência de Notícias da Câmara
O projeto de lei que regulamenta a negociação coletiva e a representação sindical dos servidores públicos voltou ao centro do debate político após repercussão, em torno da previsão, de que a União passe a arcar com a remuneração de servidores afastados para exercer mandato classista. Para organizações representativas do funcionalismo, no entanto, reduzir a proposta a esse dispositivo obscurece o principal objetivo do texto: preencher uma lacuna histórica na regulamentação das relações de trabalho no setor público e implementar, na prática, a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) avalia que o Projeto de Lei (PL) nº 1.893/2026 representa “um marco institucional para as relações de trabalho no serviço público brasileiro”, ao estabelecer, pela primeira vez, um regime jurídico para regulamentar a negociação coletiva entre a administração pública e seus servidores.
Apresentado à Câmara dos Deputados pelo Poder Executivo em abril, o PL dispõe sobre a negociação das relações de trabalho no setor público e a representação sindical dos servidores e empregados públicos. A proposta se aplica à administração direta, autárquica e fundacional da União, dos estados e dos municípios, além de órgãos constitucionalmente autônomos, como o Ministério Público da União.
O projeto de lei teve a urgência aprovada no dia 9 de junho e poderá ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados, sem precisar passar antes pelas comissões temáticas. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Segundo a Fenajufe, a proposta busca substituir um modelo que hoje depende da vontade política dos governos por regras permanentes de diálogo, conferindo maior previsibilidade às relações de trabalho e fortalecendo princípios como boa-fé, transparência e paridade entre as partes.
A avaliação é compartilhada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que considera o projeto “o principal avanço institucional no Brasil desde a ratificação da Convenção 151 da OIT”. Segundo o departamento, a proposta regulamenta a negociação coletiva e a representação sindical dos servidores públicos, preenchendo uma lacuna histórica deixada pela Constituição de 1988.
Essa lacuna permaneceu mesmo após o Brasil ratificar, em 2010, a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), tratado internacional que reconhece a liberdade de organização sindical dos servidores públicos e determina que os países adotem mecanismos adequados para negociar condições de trabalho com seus representantes.
Na avaliação da Fenajufe, passados mais de 15 anos da ratificação da convenção, a ausência dessa regulamentação faz com que as mesas de negociação dependam, em grande medida, da disposição política de cada governo, provocando instabilidade institucional e judicialização recorrente dos conflitos entre administração pública e servidores. “O PL 1.893/2026 não cria novos direitos, mas regulamenta direitos já previstos na Constituição Federal e na Convenção 151 da OIT, ratificada pelo Brasil em 2010”, afirmam. Para a federação, o projeto não cria novos direitos, mas regulamenta obrigações já assumidas pelo Estado brasileiro perante a OIT e previstas na Constituição Federal.
O Dieese destaca que a proposta estabelece regras para a negociação coletiva em toda a administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, alcançando tanto servidores estatutários quanto empregados públicos concursados.
O texto do PL também prevê a instalação de mesas permanentes de negociação, a realização periódica de negociações, princípios de boa-fé e transparência e mecanismos para prevenir e solucionar conflitos, criando um marco nacional para as relações de trabalho no setor público.
Organizações defendem regulamentação das negociações
Para o presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, a regulamentação das relações de trabalho atende a uma reivindicação histórica dos servidores e fortalece o diálogo institucional entre Estado e funcionalismo.
Segundo Marques, a ausência de uma legislação específica se torna ainda mais significativa diante do tamanho do funcionalismo brasileiro. “Hoje somos mais de 12 milhões de trabalhadores no setor público e é inconcebível que até agora não tenhamos regras claras para negociação coletiva”, declarou.
Na mesma linha, a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) considera que a proposta representa um avanço histórico ao institucionalizar mesas permanentes de negociação e reduzir a dependência de decisões unilaterais dos governos. “O projeto é fundamental para democratizar o Estado, prevenir conflitos, reduzir a judicialização excessiva e garantir que as pautas dos servidores sejam tratadas com a seriedade e a regularidade que o serviço público e a sociedade exigem, sem depender da vontade política dos governos de plantão”, avaliam.
A Fenajufe também acrescenta que a institucionalização dessas negociações também beneficia a própria administração pública. Segundo a federação, ao estabelecer procedimentos formais, cronogramas, representantes com poder de decisão e regras claras para o diálogo, o projeto tende a reduzir conflitos, conferir maior estabilidade às relações de trabalho e contribuir para a melhoria dos serviços prestados à população.
Licença para mandato classista concentra debate
Apesar de tratar de diversos aspectos da negociação coletiva, o dispositivo que mais repercutiu foi a previsão de que servidores afastados para exercer mandato classista continuem recebendo remuneração da administração pública.
Atualmente, os servidores permanecem recebendo normalmente durante o afastamento, mas as organizações sindicais ressarcem os órgãos públicos pelos valores pagos. O projeto extingue essa obrigação.
Para a Condsef, a licença remunerada é um dos pilares da liberdade sindical e garante que dirigentes possam se dedicar integralmente à representação dos trabalhadores.
“Sem dirigentes liberados para exercer essas funções, o direito à organização sindical torna-se meramente formal”, argumentou a confederação em nota.
A Fenajufe compartilha desse entendimento e afirma que não há negociação coletiva equilibrada quando representantes sindicais precisam conciliar, simultaneamente, as atividades do cargo público com as responsabilidades da representação da categoria.
“Não há negociação equilibrada quando representantes sindicais permanecem submetidos simultaneamente às exigências de nossas funções e deveres administrativos em paralelo às responsabilidades e compromissos decorrentes da representação sindical em prol da categoria”, disse.
A federação sustenta ainda que a licença remunerada não representa uma inovação. Segundo a federação, esse direito existia originalmente na Lei nº 8.112/1990, mas foi retirado em 1997, quando a Lei nº 9.527 alterou a legislação para prever apenas o afastamento sem remuneração para mandato classista. “A licença remunerada para mandato classista não representa uma inovação. Ela existia originalmente na Lei nº 8.112/1990 e foi retirada em 1997. O PL restabelece um direito anteriormente assegurado aos servidores públicos”, afirmam.
Já Rudinei Marques afirma que a medida também ajuda a compensar perdas financeiras enfrentadas pelas entidades representativas após a implantação do Regime de Previdência Complementar (RPC), que reduziu significativamente a arrecadação das contribuições destinadas às organizações sindicais.
Representantes do funcionalismo defendem que o PL 1.893/2026 cria regras permanentes para a negociação coletiva entre Estado e servidores públicos. | Crédito: Raphael de Araújo/Fenajufe
Debate sobre custos divide discussão
A previsão de que a administração pública passe a arcar com a remuneração de servidores afastados para exercer mandato classista foi o ponto do projeto que concentrou as principais críticas desde o envio da proposta ao Congresso Nacional. O argumento dos críticos é que a medida ampliaria os gastos públicos ao retirar das entidades sindicais a obrigação de ressarcir a União pelos salários desses dirigentes.
Para as organizações que acompanham a tramitação do projeto, esse recorte desvia a atenção do objetivo central da proposta.
A Fenajufe argumenta que a regulamentação da negociação coletiva não cria, por si só, novas despesas para a administração pública. “Os acordos firmados nas mesas de negociação não produzem efeitos financeiros automáticos. Qualquer medida que implique aumento de despesas continua sujeita à disponibilidade orçamentária e à aprovação do Poder Legislativo”, disse.
A federação sustenta ainda que relações de trabalho mais estruturadas tendem a reduzir custos indiretos para o Estado ao diminuir a judicialização de conflitos, a ocorrência de paralisações prolongadas e a instabilidade institucional nas negociações entre governo e servidores.
Na mesma linha, a Condsef defende que o projeto fortalece a negociação coletiva ao criar regras permanentes para o diálogo entre Estado e servidores. “A regulamentação cria um marco institucional previsível e vinculante. Em vez de ciclos de negociação caóticos e desregulamentados, o PL institui mesas permanentes de diálogo. Isso fortalece a negociação porque obriga o governo a sentar-se à mesa com regras claras, prazos e compromissos formais, substituindo a imposição arbitrária por um processo paritário de debate”, declaram.
Segundo a organização, relações de trabalho mais democráticas tendem a produzir melhores condições para a prestação dos serviços públicos e maior previsibilidade para a própria administração pública.
Já o presidente do Fonacate, Rudinei Marques, chama atenção para outro desafio: a necessidade de que os acordos firmados sejam efetivamente cumpridos pelos governos.
“Negociação sem cumprimento dos acordos não é negociação, é encenação. A primeira demonstração de boa-fé que o governo federal pode dar não é aprovar uma nova lei, mas honrar integralmente os acordos que já assinou”, argumentou.
Segundo Marques, a criação de um marco legal para a negociação coletiva só produzirá resultados concretos se vier acompanhada de compromisso institucional com a execução dos acordos celebrados entre governo e representantes dos servidores.
Texto ainda enfrenta divergências
Embora haja consenso entre as principais entidades representativas do funcionalismo sobre a necessidade de regulamentar a negociação coletiva, alguns pontos do texto ainda provocam divergências durante a tramitação na Câmara dos Deputados.
O principal deles diz respeito à possibilidade de associações civis participarem das mesas de negociação e assinarem acordos coletivos ao lado das entidades sindicais.
A Fenajufe, a Condsef e outras organizações defendem que essa prerrogativa permaneça restrita aos sindicatos. O argumento é que a Constituição Federal atribui às entidades sindicais a representação coletiva dos trabalhadores e que a inclusão de associações pode fragmentar a representação das categorias e enfraquecer o processo de negociação.
Na avaliação da Condsef, permitir que diferentes associações negociem diretamente com o poder público pode pulverizar a representação dos servidores e dificultar a construção de acordos coletivos capazes de contemplar os interesses da categoria como um todo.
A discussão ganhou força após a apresentação do substitutivo do relator da matéria, deputado André Figueiredo (PDT-CE), que alterou pontos do texto construído pelo grupo de trabalho responsável pela elaboração da proposta.
Segundo organizações sindicais, o projeto enviado pelo governo federal foi resultado de um processo de negociação que envolveu representantes de ministérios e organizações do funcionalismo. Alterações promovidas durante a tramitação, no entanto, passaram a ser questionadas por parte das entidades, especialmente em relação às regras de representação nas mesas de negociação.
A falta de consenso sobre o substitutivo contribuiu para que a votação da proposta fosse adiada antes do recesso parlamentar. A expectativa das organizações é que a discussão seja retomada com o retorno das atividades legislativas, previsto para agosto.
Expectativa é destravar regulamentação histórica
Para o Dieese, a aprovação do PL nº 1.893/2026 representa a oportunidade de consolidar um modelo permanente de diálogo entre Estado e servidores públicos, aproximando a legislação brasileira dos compromissos assumidos internacionalmente com a Convenção nº 151 da OIT.
Segundo o Dieese, “o PL 1.893/2026 representa o principal avanço institucional no Brasil desde a ratificação da Convenção 151 da OIT” ao regulamentar a negociação coletiva e a representação sindical dos servidores públicos. Para o departamento, a proposta estabelece regras permanentes para a mediação de conflitos e reduz a dependência da vontade política dos governos para a abertura de negociações.
A expectativa das organizações que acompanham a tramitação é que, após décadas de debates sobre o tema, o país finalmente disponha de um marco legal capaz de institucionalizar as negociações entre governos e funcionalismo.
O que muda com o PL 1.893/2026?
O Projeto de Lei nº 1.893/2026 estabelece, pela primeira vez, regras para a negociação coletiva no serviço público brasileiro. A proposta cria mesas permanentes de negociação entre governos e representantes dos servidores, torna obrigatória a realização periódica dessas negociações e define mecanismos para prevenir e solucionar conflitos por meio do diálogo.
O texto também regulamenta a representação sindical nas negociações e altera as regras da licença para mandato classista, permitindo que servidores afastados para exercer funções sindicais continuem recebendo remuneração da administração pública.
Segundo o Dieese e a Fenajufe, a iniciativa regulamenta direitos previstos na Convenção nº 151 da OIT e preenche uma lacuna existente desde a Constituição Federal de 1988 ao criar um marco jurídico permanente para as relações de trabalho no setor público.