Foram vetados os percentuais de 8% para 2027 e 2028
A Presidência da República sancionou o PL 3879/2024 – transformado na Lei nº 15.372/26 – que estabelece o reajuste dos vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores do Ministério Público da União (MPU), garantindo a recomposição salarial de 8% a partir de julho de 2026.
Além disso, a lei definiu a Polícia Institucional do MPU como unidade administrativa. Foram vetados, portanto, os percentuais de 8% para 2027 e 2028.
Na justifica do veto, o governo argumentou a contrariedade ao interesse público, em razão do impacto fiscal e da vedação de geração de despesas para períodos posteriores ao mandato presidencial.
A sanção ocorreu no dia 01/04/2026, com a publicação da Lei nº 15.372/26 no Diário Oficial da União (DOU) do dia 02/04/2026.
A Fenajufe passará a trabalhar pela derrubada do veto, assim como já faz com Veto 45/25 – que trata das parcelas do PJU.
A Presidência da República sancionou o PL 3879/2024 – transformado na Lei nº 15.372/26 – que estabelece o reajuste dos vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores do Ministério Público da União (MPU), garantindo a recomposição salarial de 8% a partir de julho de 2026.
Além disso, a lei definiu a Polícia Institucional do MPU como unidade administrativa. Foram vetados, portanto, os percentuais de 8% para 2027 e 2028.
Na justifica do veto, o governo argumentou a contrariedade ao interesse público, em razão do impacto fiscal e da vedação de geração de despesas para períodos posteriores ao mandato presidencial.
A sanção ocorreu no dia 01/04/2026, com a publicação da Lei nº 15.372/26 no Diário Oficial da União (DOU) do dia 02/04/2026.
A Fenajufe passará a trabalhar pela derrubada do veto, assim como já faz com Veto 45/25 – que trata das parcelas do PJU.