Auxílio-saúde

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CSJT aprova reajuste do valor per capita previsto na Resolução 294/19

O valor de R$ 546 será ajustado para R$ 602, aproximadamente; Fenajufe segue na luta pela isonomia

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, na sessão desta sexta-feira (26), a atualização do valor per capita do auxílio-saúde previsto na Resolução nº 294/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar de magistradas, magistrados, servidoras e servidores da Justiça do Trabalho. Com o reajuste, o valor passa de R$ 546 para aproximadamente R$ 602.

A Fenajufe acompanhou a sessão representada pela coordenadora Sandra Dias, plantonista da semana, e pelo coordenador José Aristeia. Também estiveram presentes representantes do Sindiquinze/SP, Sintrajufe/RS, Sintrajud/SP, Sinpojuf/ES e o assessor institucional da Federação, Alexandre Marques.

Durante a sessão, a ministra Maria Helena Mallmann, coordenadora do Grupo de Trabalho instituído em 2025 para discutir a isonomia do auxílio-saúde entre magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, apresentou um balanço das atividades desenvolvidas ao longo do último ano.

Segundo a ministra, foram consideradas as diferenças das formas de custeio do auxílio-saúde entre magistrados e servidores, que apontaram pela necessidade da manutenção do modelo atual, com a permanência do tratamento distinto entre magistrados e servidores. Na prática, isso significa que, embora em diversas reuniões ocorridas entre a Federação e o Conselho tenha havido o compromisso pela implementação da isonomia do benefício entre magistrados e servidores, esse cenário não se efetivou neste momento.

Além disso, foi decidido que, dadas as assimetrias existentes nas formas de custeio entre os TRTs, será criado um novo grupo de trabalho para debate do tema, desta vez com a participação dos servidores, por meio da Fenajufe.

Outro ponto abordado no voto foi o de assegurar a autonomia aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) para manterem seus atuais modelos de custeio, devendo o CSJT apenas promover a atualização do valor per capita. O repasse dos recursos financeiros necessários para a implementação do reajuste passará a valer a partir de 1º de julho.

É importante destacar, por fim, que a atualização do valor previsto na Resolução 294 ficou muito abaixo da expectativa dos servidores e sequer recompõe as perdas inflacionárias acumuladas desde 2022, data da última atualização.

Diante disso, a Federação reafirma seu compromisso com a categoria, em continuar atuando pela uniformização do auxílio-saúde na Justiça do Trabalho, combatendo as distorções existentes e defendendo melhores condições de acesso à saúde para todas as servidoras e todos os servidores. Também acompanhará e comporá a instalação do novo grupo de trabalho, com participação ativa nas discussões sobre o tema.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, na sessão desta sexta-feira (26), a atualização do valor per capita do auxílio-saúde previsto na Resolução nº 294/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar de magistradas, magistrados, servidoras e servidores da Justiça do Trabalho. Com o reajuste, o valor passa de R$ 546 para aproximadamente R$ 602.

A Fenajufe acompanhou a sessão representada pela coordenadora Sandra Dias, plantonista da semana, e pelo coordenador José Aristeia. Também estiveram presentes representantes do Sindiquinze/SP, Sintrajufe/RS, Sintrajud/SP, Sinpojuf/ES e o assessor institucional da Federação, Alexandre Marques.

Durante a sessão, a ministra Maria Helena Mallmann, coordenadora do Grupo de Trabalho instituído em 2025 para discutir a isonomia do auxílio-saúde entre magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, apresentou um balanço das atividades desenvolvidas ao longo do último ano.

Segundo a ministra, foram consideradas as diferenças das formas de custeio do auxílio-saúde entre magistrados e servidores, que apontaram pela necessidade da manutenção do modelo atual, com a permanência do tratamento distinto entre magistrados e servidores. Na prática, isso significa que, embora em diversas reuniões ocorridas entre a Federação e o Conselho tenha havido o compromisso pela implementação da isonomia do benefício entre magistrados e servidores, esse cenário não se efetivou neste momento.

Além disso, foi decidido que, dadas as assimetrias existentes nas formas de custeio entre os TRTs, será criado um novo grupo de trabalho para debate do tema, desta vez com a participação dos servidores, por meio da Fenajufe.

Outro ponto abordado no voto foi o de assegurar a autonomia aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) para manterem seus atuais modelos de custeio, devendo o CSJT apenas promover a atualização do valor per capita. O repasse dos recursos financeiros necessários para a implementação do reajuste passará a valer a partir de 1º de julho.

É importante destacar, por fim, que a atualização do valor previsto na Resolução 294 ficou muito abaixo da expectativa dos servidores e sequer recompõe as perdas inflacionárias acumuladas desde 2022, data da última atualização.

Diante disso, a Federação reafirma seu compromisso com a categoria, em continuar atuando pela uniformização do auxílio-saúde na Justiça do Trabalho, combatendo as distorções existentes e defendendo melhores condições de acesso à saúde para todas as servidoras e todos os servidores. Também acompanhará e comporá a instalação do novo grupo de trabalho, com participação ativa nas discussões sobre o tema.