STF mantém Quintos

Resultado dos Quintos: Resumo: – Quem recebe por força de decisão transitada em julgado: permanece recebendo. – Quem recebe por força de decisão sem trânsito em jugado ou recebe por decisão administrativa: permanecem recebendo até serem absorvidos integralmente por reajustes futuros. Ou seja: 1- Quintos recebidos por decisão judicial transitado em julgado: reconhecida indevida a…

Resultado dos Quintos:

Resumo:

– Quem recebe por força de decisão transitada em julgado: permanece recebendo.

– Quem recebe por força de decisão sem trânsito em jugado ou recebe por decisão administrativa: permanecem recebendo até serem absorvidos integralmente por reajustes futuros.

Ou seja:

1- Quintos recebidos por decisão judicial transitado em julgado: reconhecida indevida a cessação do pagamento dos quintos;

2- Quintos em virtude de decisão administrativa: prevalece a posição do Relator. Modula o efeito para que continuem recebendo até sua absorção integral por reajuste concedido aos servidores;

3- Quintos recebidos por decisão judicial ainda não transitada em julgado: prevalece a posição do Relator. Modula o efeito para que continuem recebendo até sua absorção integral por reajuste concedido aos servidores.

Aguarde matéria completa ainda hoje.

Resultado dos Quintos:

Resumo:

– Quem recebe por força de decisão transitada em julgado: permanece recebendo.

– Quem recebe por força de decisão sem trânsito em jugado ou recebe por decisão administrativa: permanecem recebendo até serem absorvidos integralmente por reajustes futuros.

Ou seja:

1- Quintos recebidos por decisão judicial transitado em julgado: reconhecida indevida a cessação do pagamento dos quintos;

2- Quintos em virtude de decisão administrativa: prevalece a posição do Relator. Modula o efeito para que continuem recebendo até sua absorção integral por reajuste concedido aos servidores;

3- Quintos recebidos por decisão judicial ainda não transitada em julgado: prevalece a posição do Relator. Modula o efeito para que continuem recebendo até sua absorção integral por reajuste concedido aos servidores.

Aguarde matéria completa ainda hoje.