Sindjufe-MS intervém, como amicus curiae no RE n. 1.050.597
Tramita no Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário n. 1.050.597, cuja Repercussão Geral foi reconhecida recentemente, no qual será decidido sobre a possibilidade de o servidor que ingressou no serviço público em outro ente federado antes da instituição do Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos federais (Funpresp) e passou ao serviço federal, sem quebra…

publicações relacionadas →
-

Fenajufe cobra celeridade do STF na apresentação da proposta e atualização da tabela remuneratória
-

Fenajufe debate pautas prioritárias com secretário-geral da Presidência do TST
-

Senado aprova recomposição salarial e nomenclatura da Polícia Institucional
-

PL 3879/2024 está na pauta do Senado desta quarta-feira (18)
