Conselho concluiu não haver necessidade de ato normativo, uma vez que emenda constitucional possui texto claro e a aplicação é imediata
Após solicitação da Fenajufe pelo cumprimento da Emenda Constitucional nº 138/2025, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) reconheceu a eficácia plena e a aplicação imediata da norma no âmbito da Justiça do Trabalho.
Promulgada em dezembro de 2025, a EC 138/25 ampliou as possibilidades de acumulação de cargos no serviço público, permitindo a cumulação de um cargo de professor com outro de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários e respeito ao teto remuneratório.
No pedido encaminhado aos órgãos do PJU, em março deste ano, a Fenajufe defendeu a aplicação da emenda aos técnicos e auxiliares do Judiciário Federal, reforçando que o novo texto constitucional consolida um direito compatível com a evolução das atribuições das carreiras.
A Fenajufe também cobrou a uniformização do entendimento em todo o PJU, garantindo segurança jurídica, valorização profissional e o pleno exercício da atividade docente.
Em resposta enviada à Fenajufe, o CSJT informou que parecer da Secretaria Jurídica, Processual e de Apoio às Sessões (Sejur) do Conselho concluiu não haver necessidade de edição de ato normativo específico, uma vez que a EC 138/25 possui texto claro e a aplicação é imediata.
Após solicitação da Fenajufe pelo cumprimento da Emenda Constitucional nº 138/2025, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) reconheceu a eficácia plena e a aplicação imediata da norma no âmbito da Justiça do Trabalho.
Promulgada em dezembro de 2025, a EC 138/25 ampliou as possibilidades de acumulação de cargos no serviço público, permitindo a cumulação de um cargo de professor com outro de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários e respeito ao teto remuneratório.
No pedido encaminhado aos órgãos do PJU, em março deste ano, a Fenajufe defendeu a aplicação da emenda aos técnicos e auxiliares do Judiciário Federal, reforçando que o novo texto constitucional consolida um direito compatível com a evolução das atribuições das carreiras.
A Fenajufe também cobrou a uniformização do entendimento em todo o PJU, garantindo segurança jurídica, valorização profissional e o pleno exercício da atividade docente.
Em resposta enviada à Fenajufe, o CSJT informou que parecer da Secretaria Jurídica, Processual e de Apoio às Sessões (Sejur) do Conselho concluiu não haver necessidade de edição de ato normativo específico, uma vez que a EC 138/25 possui texto claro e a aplicação é imediata.