Emenda Constitucional assegura a acumulação de cargo de professor com outro de qualquer natureza
A Fenajufe encaminhou ofício aos órgãos do Poder Judiciário da União (PJU), nesta sexta-feira (27), solicitando a adequação dos entendimentos à Emenda Constitucional nº 138/2025, promulgada em 19 de dezembro de 2025. A norma ampliou as possibilidades de acumulação de cargos no serviço público, assegurando a acumulação de um cargo de professor com outro de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários e respeito ao teto remuneratório.
A Federação sustenta que o direito já está assegurado pela Constituição e defende sua aplicação aos técnicos e auxiliares do Judiciário Federal, desde que cumpram os requisitos constitucionais. No documento, destaca que a EC 138 eliminou a exigência de natureza técnica ou científica, afastando interpretações restritivas que ainda geram insegurança jurídica.
A Fenajufe reforça ainda que o novo texto constitucional consolida um direito já sustentado pela própria evolução das atribuições das carreiras ao longo dos anos e, por fim, cobra a uniformização do entendimento em todo o PJU, garantindo segurança jurídica, valorização profissional e o pleno exercício da atividade docente.
Os documentos foram encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho da Justiça Federal (CJF), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM).
A Fenajufe encaminhou ofício aos órgãos do Poder Judiciário da União (PJU), nesta sexta-feira (27), solicitando a adequação dos entendimentos à Emenda Constitucional nº 138/2025, promulgada em 19 de dezembro de 2025. A norma ampliou as possibilidades de acumulação de cargos no serviço público, assegurando a acumulação de um cargo de professor com outro de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários e respeito ao teto remuneratório.
A Federação sustenta que o direito já está assegurado pela Constituição e defende sua aplicação aos técnicos e auxiliares do Judiciário Federal, desde que cumpram os requisitos constitucionais. No documento, destaca que a EC 138 eliminou a exigência de natureza técnica ou científica, afastando interpretações restritivas que ainda geram insegurança jurídica.
A Fenajufe reforça ainda que o novo texto constitucional consolida um direito já sustentado pela própria evolução das atribuições das carreiras ao longo dos anos e, por fim, cobra a uniformização do entendimento em todo o PJU, garantindo segurança jurídica, valorização profissional e o pleno exercício da atividade docente.
Os documentos foram encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho da Justiça Federal (CJF), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM).