A ocupação dos quartos no hotel que sediará o 10 Congrejufe, já está definida. O critério utilizado levou em conta a data dos pagamentos e a diferença do número de dias até o início do Congresso. Quanto mais cedo a entidade efetuou o pagamento, maior foi a pontuação acumulada.
Cada período recebeu uma nota, que foi somada ao final dos pagamentos. Com isso, a ordem de ocupação dos quartos pelas delegações, está assim definida:
1 |
Fenajufe |
Quarto Duplo |
2 |
Sinpojufes/ES |
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3 |
Sintrajusc/SC |
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4 |
Sitraemg/MG |
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5 |
Sindjus/DF |
Quartos Triplos |
6 |
Sintrajufe/MA |
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7 |
Sinje/CE |
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8 |
Sindjufe/MS |
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9 |
Sintrajuf/PE |
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10 |
Sindjuf/PA/AP |
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11 |
Sindissetima/CE |
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12 |
Sisejufe/RJ |
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13 |
Sinjeam/AM |
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14 |
Sindijufe/MT |
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15 |
Sintrajud/SP |
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16 |
Sindjuf/PB |
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17 |
Sintrajurn / RN |
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18 |
Sindiquinze/Camp |
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19 |
Sindjufe/SE |
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20 |
Sintrajufe RS |
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21 |
Sinjufego/GO |
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22 |
Sintrajufe PI |
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23 |
Sindjus/AL |
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24 |
Sintrajufe/CE |
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25 |
Sindjufe/BA |
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26 |
Sinjuspar / PR |
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27 |
Sinjutra/PR |
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28 |
Sindjufe/TO |
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30 |
Sitraam/AM |
Vale lembrar que os primeiros apartamentos a serem preenchidos serão os duplos e na sequência, os triplos, na seguinte ordem:
– Equipe da Fenajufe (diretoria e funcionários);
– Sindicatos pela ordem de pagamento;
– Casais da categoria (os cônjuges são servidores eleitos);
– Estafe dos sindicatos
– Casais com 1 cônjuge apenas eleito na categoria.
– Delegado(a) ou observador(a) que deseja levar acompanhante
Neste caso, independentemente da ordem em que o sindicato ficar para acomodação, este participante ficará para o final da fila de hospedagem.
Será observada a sequência de distribuição para estabelecer a ordem do inscrito com cônjuge, que definirá a ordem de hospedagem. Sendo possível acomodar no hotel do evento será feito, mediante pagamento referente à diária da hospedagem do cônjuge.
Caso não seja possível acomodar no hotel do evento, o participante será acomodado em hotel próximo ao local do Congrejufe e deverá pagar à Fenajufe o valor de R$ 1.345,00 (Hum mil trezentos e quarenta e cinco reais), referente à hospedagem, alimentação e traslados terrestres durante o 10º Congrejufe.
– Equipe de trabalho dos sindicatos
Sindicatos que levarem equipes de trabalho ao 10º Congrejufe, deverão preencher a Ficha de Inscrição dos estafes (AQUI), com pagamento no valor de R$ 1.345,00 (Hum mil trezentos e quarenta e cinco reais), por pessoa, referente a alimentação, hospedagem e traslados terrestres durante o 10º Congrejufe.
– Ouvintes
A Fenajufe não se responsabiliza por nenhum custeio – passagens, traslado, alimentação e hospedagem – de ouvintes. Caso seja do interesse do(a) servidor(a) acompanhar as atividades do Congrejufe, in loco, ele(a) deverá custear a própria despesa, completamente.