Plano de Lutas aprovado no 10º Congrejufe

10º Congresso Nacional da Fenajufe – Relatoria

Plano de Lutas e Políticas Permanentes

 

 

Calendário de Lutas

 

1º de maio: Dia Internacional de Luta dos Trabalhadores

 

13 de maio: atos nos estados referentes aos “131 anos de abolição sem reparação” – Dia da falsa Abolição e denúncia ao racismo.

 

15 de maio – Esquenta – Dia Nacional de Luta Rumo a Greve Geral, com indicação para que os sindicatos participem dos comitês e fóruns preparatórios nos estados.

 

22 de maio – Reunião com Toffoli (Fonasefe)

 

30 de maio – Julgamento do Quintos no STF

 

13 de junho: Data do julgamento da data base do funcionalismo no STF.

 

14 de junho –Greve Geral – Adesão a data indicativa das Centrais

 

13 de junho – Retomada do julgamento da Data-Base no STF

 

25 de julho: Dia Internacional da Mulher Negra Latino Americana e Caribenha.

 

 

Lutas gerais:

 

– Fortalecer a unidade das forças populares e democráticas, junto com as Centrais Sindicais, as Frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo e o campo partidário de esquerda e progressista a aglutinarem forças e impulsionarem o processo de mobilização da resistência, com prioridade nas ações de massa!

 

– Engajamento e ampliação de iniciativas contra a retirada de direitos, organizando com as Centrais Sindicais as mobilizações rumo à Greve Geral em Defesa da Previdência e dos Direitos.

 

– Derrotar a Reforma da Previdência! Não à PEC 06/19 e revogação da EC 95/17!

 

– Contra o desmonte dos serviços públicos e privatizações!

 

– Luta contra a terceirização e precarização do trabalho!

 

– Apoiar e reforçar a luta liderada pelos professores contra o cerceamento da liberdade de expressão previsto no Projeto de Lei “Escola Sem Partido”, que na verdade propõe a “Escola com Mordaça”.

 

– Defesa da educação pública e do SUS!

 

– Fortalecer a comunicação sindical, com maior investimento em tecnologia da comunicação, explorando os recursos disponíveis nas redes sociais com o objetivo de promover formação e interatividade da base, bem como o acesso as informações!

 

– Participar e promover a defesa dos movimentos sociais a partir de cooperação, apoio político e disponibilização da assessoria jurídica da Fenajufe quando necessário!

 

– Reforçar a campanha em defesa do serviço público de qualidade e dos servidores e servidoras ameaçados de demissão para serem substituídos por terceirizados, com salários menores e piores condições de trabalho!

 

– Punição aos assassinos e mandantes! Justiça para Marielle Franco!

 

– Pela retirada imediata do PLS 116 e 248! Em defesa da estabilidade do servidor público! Em defesa do direito de greve!

 

– Pelo fortalecimento de campanhas e projetos de enfrentamento à violência contra a mulher! Realização do 1º Encontro de Mulheres do PJU e MPU, em novembro de 2019, dentro dos 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher!

 

– Pela garantia da proteção à Criança e ao Adolescente e contra a redução da maioridade penal!

 

– Em defesa da soberania e autodeterminação dos povos! Contra as sanções econômicas e ameaças de intervenção militar do governo americano na Venezuela ou em qualquer outro país!

 

Pauta específica

 

– Por uma política salarial que recomponha os salários anualmente e garanta ganhos reais!

 

– Não às carreiras exclusivas para os tribunais superiores!

 

Defesa da recomposição do quadro de servidores, com o provimento imediato das vagas oriundas de aposentadorias! Não à extinção de estruturas, como aconteceu recentemente com cartórios eleitorais, e/ou desestruturação de áreas administrativas da JF e JT de alguns estados, medidas que prejudicam o funcionamento qualificado dos órgãos do PJU e MPU!

 

– Não às mudanças que retiram direitos, funções e desqualificam o funcionamento dos órgãos, como a criação de supersecretarias em debate em setores da Justiça Federal, do MPU e de outras justiças.

 

– Qualquer alteração de estrutura nos órgãos deve passar, obrigatoriamente, por estudo com a participação dos servidores e sindicatos, incluindo a realização de audiências públicas!

 

– Combate às metas abusivas! Contra qualquer política de gratificação de desempenho ou produtividade!

 

– Paridade entre ativos, aposentados e pensionistas!

 

– Pela regulamentação da aposentadoria especial dos servidores com deficiência e daqueles que executam atividades insalubres, perigosas ou de risco, como as relacionadas às áreas de execução de mandados, segurança judiciária/MPU, áreas médicas e odontológicas, entre outras!

 

– Pelo direito à aposentadoria a todos os servidores, com a crítica firme ao regime de previdência complementar, mas, em paralelo, a fiscalização permanente e firme do fundo (Funpresp) para garantir, em especial, os direitos dos novos servidores, incluindo a possibilidade de contratação de assessoria nesse tema para que a categoria se aproprie desse assunto e esteja preparada para enfrentar todos os debates relacionados ao regime previdenciário!

 

– Contra o auxílio-moradia à magistratura e o projeto de privilégios em debate da nova Loman!

 

– Defesa da unificação dos auxílios-alimentação, pré-escolar e de assistência médica, com recomposição inflacionária!

 

– Pelo fortalecimento dos planos de saúde de gestão própria! Pela participação paritária dos servidores nos conselhos dos planos de saúde! Defesa do pagamento integral dos planos de saúde pelos tribunais e MPU!

 

– Combate e vedação de todas as formas de terceirização no PJU e no MPU. Pela ocupação exclusiva para servidores do quadro efetivo do PJU e MPU em funções comissionadas e cargos em comissão.

 

– Reformulação da política de provimento dos cargos em comissão (CJs/CCs) e das funções comissionadas (FCs), tanto em relação à atual estrutura e contingente, quanto à formulação de critérios objetivos de acesso e dispensa do seu exercício.

 

– Pela constituição do Fórum Nacional de Combate ao Assédio Moral! Pela realização de campanhas contra assédio moral e sexual em todo Judiciário e MPU. Cobrar que as administrações dos órgãos assumam o firme compromisso de combate ao assédio moral no trabalho!

 

– Pela garantia de acessibilidade plena às pessoas com deficiência nos prédios dos órgãos do Judiciário e MPU, nos sistemas de trabalho e nos canais de consulta pública, como também, nos termos do Art. 13 da Convenção Internacional das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e da Lei 13.146/2015 – e do Art. 79, § 1, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para a capacitação de servidores, magistrados e procuradores para atenderem às demandas específicas daquele grupo social.!

 

– Suspensão do desconto do auxílio-alimentação nos casos de licença médica superior a 730 dias para tratar da própria saúde!

 

– Preenchimento obrigatório da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em caso de acidentes do trabalho!

 

– Luta para que os órgãos garantam condições ambientais e ergonômicas para todos (as) servidores (as) que estão em teletrabalho!

 

– Reivindicar e lutar junto aos órgãos para que promovam e fiscalizem a manutenção das condições ambientais, ergonômicas, físicas e mentais dos servidores e das servidoras em teletrabalho, por meio de exames periódicos custeados pelas administrações e que monitorem os impactos do teletrabalho em sua saúde!

 

– Reivindicar junto aos órgãos que pratiquem a alternância periódica entre o expediente no local de trabalho e o expediente no teletrabalho para que o(a) servidor(a) não perca os vínculos com seus pares!

 

– Lutar pela implantação de uma Política Nacional de Prevenção à Saúde dos Servidores do PJU e do MPU, bem como se capacitar para a defesa do modelo mais adequado aos trabalhadores!

 

– Implantar e fortalecer o Observatório Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Servidores do PJU e MPU, construindo ações conjuntas com os seus sindicatos filiados, com a FENAJUD e os sindicatos filiados da sua base, para tomar medidas nacionalmente articuladas de construção de políticas de prevenção à Saúde do Trabalhador (a)!

 

– Que a Fenajufe construa política de formação continuada de dirigentes de seus sindicatos de base através do Observatório Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Servidores do PJU e MPU para a disputa de modelo de gestão do CNJ e CNMP e desdobrados nos modelos locais, sobretudo capacitando sobre a relação dos modelos de gestão no adoecimento físico e mental, violências no trabalho, em especial assédio moral e sexual e os impactos dos processos eletrônicos, inteligência artificial, teletrabalho na saúde de nossa categoria!

 

– Que a Fenajufe dê ampla divulgação aos resultados da Pesquisa Nacional de Saúde e se empenhe na discussão de seus resultados juntos aos Conselhos Nacionais, TSE e STF. Além disso, que a Fenajufe apoie seus sindicatos de base na divulgação dos resultados para as bases nos estados!

 

– Elaborar, discutir e propor pautas e propostas através do Observatório Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Servidores do PJU e MPU para os Comitê de Atenção Integral à Saúde dos Servidores (as), de Teletrabalho, de Gestão de Pessoas, que visem uma ação integrada de proteção às condições de trabalho e de prevenção à Saúde da categoria! Também que a Fenajufe apoie seus sindicatos de base na apresentação de propostas aos comitês locais que versam sobre esses temas!

 

– Cobrar a instalação dos comitês onde ainda não existirem e a participação da representação das entidades sindicais como previsto nas resoluções que versam sobre a instalação dos comitês!

 

– Orientar os sindicatos a participarem do Observatório Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Servidores e das Servidoras do Judiciário PJU e do MPU e base da Fenajud!

 

– Que a Fenajufe, em parceria com a Fenajud, crie o Fórum Nacional de Combate ao Assédio Moral e Sexual no Poder Judiciário e Ministério Público!

 

Como enfrentar a conjuntura e cenário adverso à frente e garantir organização e valorização da carreira, manutenção e ampliação de direitos e melhores condições de trabalho?

 

Conforme apontamos no texto de contribuição ao debate de conjuntura que apresentamos, nossa categoria, o conjunto dos servidores públicos e os trabalhadores em geral têm um cenário e conjuntura complexos e um enorme desafio pela frente no próximo período, para evitar a ampliação do desmonte e precarização dos serviços públicos, a perda de direitos já conquistados, para enfrentar a política de ataques e congelamento salarial implementada pelo governo Bolsonaro (via decretos, medidas provisórias e política de nomeações, entre outras medidas) e para avançar em conquistas para a nossa categoria e os demais trabalhadores.

 

Mesmo com este cenário, destacamos a importância do fato de que, na mesma data que a proposta de Reforma da Previdência foi entregue ao Congresso Nacional, cerca de cinco mil trabalhadores, convocados por oito centrais sindicais de nosso país, realizaram a “Assembleia Nacional da Classe trabalhadora contra a Reforma da Previdência e em defesa da Aposentadoria”, com atividades e atos também nos estados.

 

E logo após o carnaval (que também foi de protesto contra o governo), realizamos um grande 8 de março (Dia Internacional da Mulher) e um vitorioso Dia Nacional de Luta no 22 de março por todo o país, demonstrando a grande força e vontade da classe trabalhadora para lutar, na perspectiva da construção de mais uma greve geral no país para barrar a Reforma da Previdência e os demais ataques do governo aos nossos direitos trabalhistas, políticos, sociais e as liberdades democráticas.

 

A nossa categoria, depois de conquistar com muita luta reposição parcial que amenizou o congelamento imposto pelos últimos governos e garantiu a reposição parcial das perdas salariais acumuladas na última década, e vencida a batalha contra a tentativa de desmonte da Previdência do governo Temer, moveu-se em um cenário de grave crise e ataques sem precedentes aos direitos historicamente conquistados, conforme verificamos nas primeiras medidas do governo Bolsonaro, não havendo como falar-se em atualização de salários, manutenção de direitos e melhorias das condições de trabalho sem enfrentar este cenário, já formalizado na PEC 06/2019 da (contra)reforma da previdência, MP 873 (que tenta desmontar a resistência aos ataques do governo e asfixiar a manutenção e financiamento dos sindicatos) e as limitações trazidas pela EC 95/2016, que impôs o chamado teto de gastos.

 

Pautas gerais:

 

– DEFENDER A PREVIDÊNCIA PÚBLICA, O DIREITO DE APOSENTADORIA E DERROTAR A PEC 06/2019– organizar e mobilizar a categoria em conjunto com toda a classe, para enfrentar por todos os meios a PEC 06/2019 do governo Bolsonaro, que tenta desmontar e privatizar a Previdência e Assistência Social, com criação de regime de capitalização, elevação da idade mínima e do tempo de contribuição de homens e mulheres a patamares abusivos e implementar confisco salarial dos servidores, fixando alíquotas de contribuição de até 22%, além de criar regras impeditivas de acesso aos Benefícios de Prestação Continuada, com fixação de valores iniciais abaixo do salário mínimo(R$ 400,00), e buscar retirar de mais de 23 milhões de trabalhadores o abono do PIS, o que nos impõe a tarefa de derrotar esta (contra)reforma da previdência no seu todo, sob pena de ver-se consumar o desmonte da Previdência e o roubo do direito de aposentadoria da categoria, do conjunto da classe e da população.

 

– Que a Fenajufe encampe a luta pela APROVAÇÃO DA PEC 56/2014 (INVALIDEZ PERMANENTE) – que dá nova redação ao inciso I do § 1º DO ART 40 da CF, para assegurar proventos integrais à aposentadoria por invalidez permanente em todas as hipóteses e estabelecer a revisão dos proventos de aposentadoria por invalidez já concedidas;

 

– REVOGAÇÃO DA EC 95/2018(teto de gastos) – Organizar e impulsionar campanha ampla em defesa dos serviços públicos e fortalecer a luta conjunta com Fonasefe e todas entidades e movimentos pela revogação da EC 95, como pressuposto para evitar o corte de orçamento, congelamento e mesmo redução de salários e benefícios; demissões; falta de reposição de servidores e enxugamento de quadros; reestruturação produtiva com intensificação do trabalho; piora das condições de trabalho e adoecimento.

 

– AUDITORIA DA DÍVIDA PÚBLICA, prevista na Constituição e sistematicamente descumprida pelos sucessivos governos, que pode comprovar que o rombo das contas públicas está no sistema da dívida – que em 2018 consumiu 40,66% de toda arrecadação do país – e não na Previdência Social.

Derrotar a proposta de desvinculação total do orçamento público – Anunciada por Paulo Guedes, que deve ser denunciada e duramente combatida, pois se implementada deve ter efeitos desastrosos na prestação e continuidade dos serviços públicos, drenando ainda mais recursos aos bancos e grandes corporações, além dos R$ 1,065 trilhões gastos com os serviços da dívida em 2018.

 

– DEFESA DO DIREITO DE GREVE E DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA NO SERVIÇO PÚBLICO, COM BASE NA CONVENÇÃO 151 DA OIT

 

– DEFESA DO RJU E ESTABILIDADE – luta em defesa do regime jurídico único e da estabilidade dos servidores públicos – combate até final arquivamento dos projetos 248/95 e PLS 116, que buscam a quebra da estabilidade e a demissão de servidores;

 

– Combater as privatizações – Reestatização, sem indenização, das empresas privatizadas pelos governos anteriores; contra a Privatização da Petrobrás, Correios, Eletrobrás, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e demais estatais

 

– Defesa da valorização dos serviços e servidores públicos pela realização de mais concursos públicos e defesa da estabilidade do funcionalismo federal, estadual e municipal;

 

– Em defesa dos povos nativos: Proteção aos povos originários e sua cultura; em defesa da demarcação de todas as terras indígenas e titulação de todas as terras quilombolas;

 

– Reforma agrária, sem indenização do latifúndio ou agronegócio e com controle dos trabalhadores; defesa do fortalecimento com financiamento público, assistência técnica e política de infraestrutura e comercialização para a agricultura familiar;

 

– Não à criminalização das lutas e dos lutadores: Pela revogação da atual lei “antiterrorismo” e contra a tentativa de seu aprofundamento com a tipificação deste crime para as lutas por terra e moradia; pelo direito a autodefesa; lutar não é crime; lutar é um direito;

 

– Não à corrupção: Punição e confisco dos bens de todos os corruptos e corruptores;

 

Pauta Específica:

 

– Garantir instalação de Comissão Interdisciplinar Permanente urgente com STF, tribunais e conselhos superiores, nos mesmos moldes da já instalada no MPU, para elaborar políticas de carreira, de melhoria das condições de trabalho dos servidores e nova proposta salarial para a categoria, assegurando isonomia dado o tratamento dado aos juízes e procuradores. 

Fundamental buscar garantir a rápida instalação de nova Comissão Permanente, como já ocorre no MPU, que vem sendo reiteradamente cobrada no Supremo pelo menos desde meados de 2017, para aprofundar estudos e encaminhamentos sobre : condições de trabalho; Plano de Carreira que unifique a categoria, valorize todos os cargos, corrija os desvios de atribuições e distorções salariais existentes, assegure meios para evolução profissional; reposição das perdas acumuladas, assegurando-se aos servidores o mesmo tratamento dispensado aos juízes e procuradores, que tiveram aprovados leis 13.752 e 13.753 de 27/11/2018, respectivamente, que lhes asseguraram reposição de 16,32% pagas integralmente a partir de 2019, que veio somar com outras vantagens aprovadas anteriormente por meio de projetos de lei, decisões administrativas e judiciais, que praticamente dobrou o valor final dos subsídios nos últimos 04 anos.

 

– Reposição das perdas acumuladas pela categoria, apuradas em 45,10% de junho de 2006 a fevereiro de 2019 – assegurando igualdade de tratamento entre servidores e juízes, sem diferenciações, como vem ocorrendo nos últimos anos, devendo-se assegurar a todos a reposição das perdas acumuladas. 

– Garantir atualização anual dos benefícios recebidos pela categoria, com reposição na íntegra do IPCA desde 2016 e manutenção da política de igualdade de tratamento a todos os servidores do PJU e MPU. 

A última atualização no valor dos benefícios no PJU foi feita por meio da Portaria Conjunta nº 1, de 01/06/2018, baixada pelos tribunais e conselhos superiores, que aplicou o índice de 2,95% referente ao IPCA acumulado de 2017, mas cobramos seja garantida a reposição de toda a depreciação acumulada desde a última atualização dos benefícios, verificada em fevereiro de 2016, com aplicação também do índice de 6,29% referente ao IPCA acumulado naquele período, pois os custos de alimentação e creche subiram de forma acentuada neste período em que os valores ficaram congelados, e mesmo a reposição na íntegra de toda a depreciação verificada não será suficiente para manter o poder de compra que se chegou a ter antes. É urgente a necessidade de atualizar o valor para custeio dos planos médicos, que cada vez mais comprometem parcelas consideráveis dos salários, que já estão com valores congelados. 

– Alteração do nível de escolaridade para acesso ao cargo de Técnico Judiciário para nível superior, conforme resoluções já aprovadas nos fóruns da Fenajufe e nos termos da pauta já entregue ao STF

 

– Reenquadramento dos Auxiliares 

Anulando uma quebra inexplicável de isonomia, alguns Auxiliares Judiciários foram reenquadrados quando o cargo foi extinto, porém apenas para quem estava ocupando as vagas existentes. Mas como havia poucas vagas não preenchidas, elas foram equivocadamente preenchidas posteriormente pelos órgãos, e quem as ocupou, permanece até o momento presos a um cargo que não existe mais.

 

– Melhoria das Condições de Trabalho 

As condições de trabalho são outro eixo fundamental, que passa pela garantia de infraestrutura adequada e segura, instrumentos de trabalho, redução da jornada, e combate efetivo aos assédios moral e sexual e às metas produtivistas descoladas da realidade concreta do trabalho; e aos projetos de reestruturação produtiva que visam “fazer mais com menos” à custa da saúde dos trabalhadores e da qualidade dos serviços prestados à população. 

Reafirmação das pautas específicas dos segmentos aprovadas nas instâncias da categoria, consideradas as condições de trabalho específicas, nos planos administrativo e legislativo. 

Lutaremos com todas as nossas forças para a concretização das iniciativas e das pautas gerais e específicas acima descritas. Nessa batalha, em relação à direção do movimento, deveremos denunciar suas omissões, bloqueios ou mesmo traições, caso essas ocorram, quanto à nossa luta em defesa de nossos direitos trabalhistas, políticos e sociais. 

Em nossa intervenção na luta de classes, além dos pontos mencionados, inclui-se a firme denúncia do criminoso desastre e “acidente” de trabalho e ambiental da Vale e, consequentemente, a exigência da prisão de todos os responsáveis pela ruptura da barragem em Brumadinho que matou mais 300 trabalhadores e expropriação da Vale, devolvendo ela ao povo brasileiro; e marcharemos em nosso país contra o racismo, o feminicídio, o machismo e a exploração.

 

 

– Defesa intransigente dos direitos da categoria, da Justiça do Trabalho e do MPT! Pela revogação da reforma trabalhista – Lei 13.467/18 – e combate a qualquer proposta de terceirização – Lei 13.429/17! 

Defender a JT, como instrumento de efetivação dos direitos sociais, ameaçada por Bolsonaro, outros integrantes do governo, e parlamentares. Essa defesa deve estar necessariamente articulada com a defesa dos direitos do trabalho, a própria razão da existência dessa Justiça, e inclui a luta pela revogação da reforma trabalhista e da terceirização irrestrita, além do combate à chamada “carteira verde e amarela” ou quaisquer outras formas de contratos à margem da proteção social. O rebaixamento dos direitos trabalhistas, inclusive os celetistas, entre outras consequências, também pressionam para baixo o padrão médio de direitos dos trabalhadores em geral, inclusive os do serviço público, regidos ou não pelo regime celetista. E aumenta o espaço para as campanhas que tacham os servidores públicos como privilegiados. É uma luta de solidariedade de classe, e deve ser travada por todos.

 

– Enfrentar e lutar pelo arquivamento/devolução da MP 873/19, que tenta acabar com o movimento sindical! Revogação do Decreto 9.735/2019, que inviabiliza o desconto em folha para as entidades sindicais do Executivo Federal. Pela livre organização e Autonomia sindical da Classe Trabalhadora! 

– GARANTIR O DIREITO DE LIBERDADE E ORGANIZAÇÃO SINDICAL – derrotando a MP 873/19 editada às vésperas do carnaval pelo governo Bolsonaro, para tentar asfixiar as entidades sindicais e impedir sua atuação e resistências aos ataques a direitos, com impedimento do processamento e repasse da mensalidade sindical via folha de pagamento e complementada pelo Decreto 9.735, de 21/03/19 que revoga dispositivos do decreto 8.690/16, que assegurava o desconto e repasse da mensalidade sindical via folha dos servidores. 

– Luta pela aprovação da PEC 555/06 (que acaba com a taxação dos inativos) e extingue a cobrança previdenciária dos aposentados e pensionistas.

 

– Quintos incorporados. Pela manutenção do pagamento dos quintos! 

Garantir resolução favorável dos Quintos incorporados por servidores no período entre 1998 e 2001, a partir da MP 2.225/01, objeto de discussão judicial no âmbito do STF, resolvendo de uma vez por todas a preocupação em relação à situação de absoluta insegurança vivida por milhares de servidores do Poder Judiciário da União, que não podem conviver com o risco de redução salarial que significaria qualquer alteração no entendimento consolidado que assegurou o direito há mais de uma década, consumando-se o ato

 

– Garantia de pagamento dos 13,23% para todos os servidores do PJU e do MPU! 

Lutar pelos 13,23% – Súmula Vinculante nº 128 (STF) e PUIL 60 (STJ)

A Proposta de Súmula Vinculante nº 128, relativa aos 13,23%, foi formulada pelo ministro Gilmar Mendes e se encontra com andamento “Conclusos à Presidência”, desde 14/9/2017, logo após a protocolização da manifestação da PGR, que emitiu parecer pela inadmissibilidade da proposta.

No Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 60, em trâmite no STJ, cujo objeto é o reajuste de 13,23%, o ministro relator Gurgel de Farias proferiu decisão suspendendo a tramitação do incidente até o julgamento da Proposta de Súmula Vinculante nº 128 que tramita no Supremo Tribunal Federal dispondo sobre a mesma matéria.

O reajuste de 13,23% vem sendo reconhecido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sob o fundamento de que as Leis 10.697/2003 e 10.698/2003, ao conceder um abono salarial em valor fixo, violou a garantia constitucional que assegura a “revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”. Isso resultou no reconhecimento do direito ao pagamento do percentual de 13,23% aos servidores públicos federais, que chegou a ser incorporado em folha no STJ, TST e outros órgãos, cujo pagamento foi suspenso a partir de questionamento em curso no STF, que devemos atuar para garantir o deslinde, com reconhecimento do direito de incorporação da parcela ao conjunto da categoria. 

É democratizando o Judiciário, interna e externamente, que poderemos avançar! Trata-se, decerto, de um projeto de longo alcance, ainda em elaboração e que pretendemos debater no próximo período; porém, dadas as circunstâncias, mais do que urgente e necessário! E, sim, aberto à participação democrática de tod@s aquel@s que, em pensamento e ação, forem progressistas!

Além disso, defendemos que a Fenajufe tenha prioridades no período que está por vir. Entende-se que haverá outras lutas, principalmente as aprovadas nas instâncias da categoria, mas estas que estamos propondo norteariam os esforços nos próximos 3 anos e seriam novidades em relação ao último Congrejufe, considerando fatores conjunturais ou norte estratégico.

 

São elas: 

1) lutar, de todas as formas, contra a reforma da previdência de Bolsonaro e suas consequências; 

2) lutar pela defesa intransigente da liberdade sindical e da liberdade de associação, não aceitando qualquer tipo de intervenção do Estado nos sindicatos ou punição ao exercício da atividade sindical; 

3) lutar contra o esvaziamento ou extinção da Justiça do Trabalho e contra a resolução 219/16 do CNJ. 

4) lutar contra a relativização ou extinção da estabilidade 

5) pela democratização do Judiciário (externa e internamente), conectando as lutas da sociedade civil por um Judiciário menos autocrático e mais democrático; 

6) contra o desvio de função institucional dos oficiais de justiça 

7) por uma luta salarial, em conjunto com o funcionalismo público (data-base), e a recomposição inflacionária com a revogação da EC 95. 

Acreditamos que a mobilização e a luta da categoria devem constituir o eixo norteador e impulsionador para os avanços acima mencionados e combater os retrocessos iniciados no governo Temer e continuados por Bolsonaro. No entanto, não podemos cair nas ciladas das bravatas. Bravatas por vezes soam bem aos nossos ouvidos e trazem aparência de solução imediata, mas só a luta real, com pedagogia do exemplo e efetivos avanços para a categoria e a classe trabalhadora, nos levarão a um outro patamar de sindicalismo e consciência na categoria! 

Diante do exposto, defenderemos que “Uma Outra Fenajufe É Possível”. Uma Fenajufe mais democrática, plural, que coloque o interesse e a defesa do servidor acima das análises de conjuntura, mas sem desprezar a análise de conjuntura como algo menor. 

Uma Fenajufe que tenha Unidade para lutar e resistir a todos os ataques que virão, mas não só com chamados, vazios, em torno da unidade; e sim, com pedagogia do exemplo, construindo denominadores comuns em torno de um norte programático. 

Uma Fenajufe que resista ao neoliberalismo e ao autoritarismo presentes no atual governo. Isso não só porque nos afeta diretamente enquanto trabalhadores do Judiciário, mas também porque queremos um Brasil melhor para nós e para as futuras gerações. 

De fato, precisamos construir uma nova prática política e a construção de um projeto sindical alternativo, que assuma, como eixo estratégico, a democratização (interna e externa) do Poder Judiciário, bem como seja capaz de promover a renovação da prática sindical (numa ação da base pela base), para além da disputa político-partidária, a construção de uma instituição efetivamente democrática e que coloque a defesa dos direitos e garantias da categoria, da classe trabalhadora e do povo brasileiro.

 

– Garantia de nível Superior para ingresso nas carreiras de Técnico Judiciário e Técnico do MPU! 

Tendo em vista a necessidade de se adotar uma nova abordagem perante o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal, propõe-se a criação de uma comissão responsável por atuar junto ao congresso nacional e o Supremo Tribunal Federal para dar andamento ao pleito de alteração dos requisitos de ingresso no cargo de técnico judiciário. Essa comissão deverá funcionar desde a entrada em exercício dos membros eleitos no 10 Congrejufe até a sanção da lei que regulamentar o assunto, sendo apresentado, mensalmente, no site da Fenajufe, relatório das atividades executadas pela comissão, propondo um novo plano de atuação para o próximo período de 90 dias. 

O 10º CONGREJUFE reafirma a defesa da valorização da carreira de técnico Judiciário com a exigência de nível superior para os novos concursos. Proposta aprovada em assembleias dos sindicatos de todo o País e pelos Encontros Nacionais cuja proposta de Projeto de Lei está no STF, que deve enviá-la ao Congresso Nacional. 

O 10º CONGREJUFE reafirma não há que se falar em provimento derivado, via ascensão funcional ou transformação de cargos, pois o cargo de Analista Judiciário está sendo mantido, com realinhamento de algumas atribuições e exigência de nova escolaridade para ingresso no cargo de Técnico. A exemplo do que já ocorreu na Policia Federal (Lei 9.226/96 e 10.593/02), na carreira de auditoria de Receita Federal (Lei 10.593/02) e da Policia Rodoviária Federal (MP 461), entre outras. 

O 10º CONGREJUFE, considerando que a diretoria tem por obrigação encaminhar as propostas dos Encontros Nacionais e do Congrejufe, aprova que o pleito NS tem de estar entre as prioridades da nova diretoria a ser eleita, não só através da ação junto aos poderes judiciário e legislativo, mas também junto aos servidores e à população.

 

Data-base 

Data-base, pois trata-se de política permanente de recomposição das perdas inflacionárias nos salários, inserta na CF/88 no inciso X, do artigo 37, abrangendo todas as esferas (municipal, estadual e federal). Nessa linha defende-se a aprovação do PLS 228/18 que tipifica como crime de responsabilidade a sonegação do direito à data-base;

 

Lutar por definição de política salarial permanente, com garantia da Data Base e revisão anual dos salários, assegurada no art 37, X, da CF e nas leis 7.706/89, 10.331/2001 e ADIN 2061 

Dar continuidade as lutas conjuntas em curso para garantir este direito fundamental que vem sendo sistematicamente negado ao conjunto do funcionalismo, com atuação nas esferas: 

– Política – com apresentação e cobrança de atendimento nas pautas de reivindicações especificas e conjuntas do funcionalismo protocoladas a cada ano perante os poderes; 

– Judicial – com acompanhamento e atuação efetiva para garantir o julgamento favorável no Recurso Extraordinario(RE) 565.089 que encontra-se com julgamento em curso no STF, com 03 votos favoráveis (relator Marco Aurélio, Luiz Fux e Carmen lucia) e 04 votos contrários (Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Teori Zavascki), faltando votar os ministros Toffoli, Edson Fachin, Lewandowski e Celso de Melo. O ministro Toffoli encontra-se com o processo em vistas desde 2014, tendo pedido pauta para retomada do julgamento em 20/06/2018, que acabou não se concretizando. Já como presidente, pautou a retomada do julgamento para 13/06/2019, o que requer articulação com o Fonasefe e demais entidades de servidores estaduais e municipais, para avaliar cenários e perspectivas, e definir atuação que envolve audiência e entrega de memoriais para todos os ministros, inclusive àqueles que ainda irão votar, identificar interlocutor preferencial sobre o tema, etc. 

– Parlamentar – articulando atuação pela aprovação do PLS 228/18, que tipifica como crime de responsabilidade os chefes de Executivos que deixarem de encaminhar anualmente projeto de lei que fixe a revisão anual de salários assegurada no art 37, X da CF.

 

– Instalação da mesa permanente de negociação com o STF 

Efetiva instalação da mesa permanente de negociação com o STF para discussão da política salarial para a categoria e sobre a construção de plano de carreira que valorize o servidor, conforme sinalizado pelo novo Presidente do STF, Ministro Toffoli, em reunião com a direção da Fenajufe no dia 13/12/2018 (https://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/ultimas-noticias/fenajufe/5641-com-toffoli-fenajufe-reafirma-importancia-de-encaminhar-decisoes-da-comissao-interdisciplinar-e-instalacao-da-mesa-de-negociacao-permanente);

 

– Em defesa da estabilidade e dos direitos dos trabalhadores do serviço público 

Em defesa da estabilidade e dos direitos dos trabalhadores do serviço público, com grande reserva em relação às possíveis injustiças a serem causadas com uma possível aprovação do PLS 116/2017, que regulamenta o art. 41, § 1º, III, da Constituição Federal, para dispor sobre a perda do cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável.

Dispõe sobre a avaliação periódica dos servidores públicos da União, Estados e Municípios, e sobre os casos de exoneração por insuficiência de desempenho.

 

– Pagamento da GAS (Gratificação de Atividade de Segurança) na aposentadoria! 

Pagamento da GAS (Gratificação de Atividade de Segurança) nos proventos de aposentadoria aos agentes de segurança, corrigindo a distorção que há, pois é cobrada a contribuição previdenciária sobre a rubrica sem a devida contrapartida no momento da aposentadoria;

 

– Reajuste automático da indenização de transporte devida aos oficiais de justiça 

Reajuste automático da indenização de transporte devida aos oficiais de justiça, a fim de garantir a correção monetária sobre os valores recebidos e minimizar a corrosão inflacionária frente ao aumento real dos custos com combustível e manutenção de seus veículos próprios.

 

– Retomada imediata das nomeações necessárias em todos os ramos do PJU e MPU 

Retomada imediata das nomeações necessárias em todos os ramos do PJU e MPU, sendo que para tanto deve-se dar mais eficiência à execução do orçamento do Judiciário Federal, conforme estudos feitos pelo economista Washington Moura, assessor de várias entidades sindicais, com base em dados governamentais que demonstram a existência de recursos sobrando no caixa desse Poder.

 

– Direito de Greve 

Atuar contra os projetos de lei que tentam restringir o direito de greve do funcionalismo público e que chegam ao ponto de tornarem impraticável seu exercício.

 

– Assento nos Conselhos dos Tribunais Regionais e Superiores e MPU 

Democratizar o Poder Judiciário no sentido de garantir a participação das entidades sindicais nos conselhos dos tribunais regionais e superiores, com direito a voz e voto.

 

Proponente: GLAUCIO LUIZ

 

– Porte de Armas 

Posse e porte de armas para os ocupantes de cargos que sofrem maior exposição, como é o caso dos agentes de segurança, dos oficiais de justiça.

 

– Pela reforma e democratização e transparência no Poder Judiciário e do Ministério Público, incluindo a participação de servidores nos Conselhos! 

As cúpulas do PJU/MPU têm assumido papel de avalizadores das políticas governamentais, ao arrepio da própria Constituição, sendo também central a luta por democratização, tanto das relações internas quanto das relações com a sociedade, onde verificamos o descrédito cada vez maior na atuação de seus membros e cúpulas, questionados por pedidos de impeachment e de abertura de CPI no Senado (Lava-toga), que devem impor um cenário de ainda mais dificuldades para valorização de nossa categoria. É preciso debater o seu papel, como parte do aparelho de estado, na retirada de direitos, na perpetuação de desigualdades, e na repressão das lutas sociais. É preciso ainda enfrentar os privilégios mantidos em seu interior, com aplicação de política salarial voltada apenas aos juízes e procuradores, que consome parcelas cada vez maiores do orçamento, em detrimento dos servidores. 

 

– Jornada de 6 horas diárias 

Jornada de 6 horas diárias e regulamentação das pausas de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, pois se tornou imperativo tal medida ante o avançado estágio da implantação do processo eletrônico na quase totalidade do Judiciário Federal; 

Defesa da jornada para 6 horas diárias e 30 horas semanais, sem redução salarial! Diminuição da intensificação do trabalho por meio da diminuição da carga e da jornada de trabalho e da instituição de pausas no trabalho, como estabelecido na NR17!

 

– Pautar e defender a autogestão em saúde 

O atendimento à saúde dos servidores pelos Órgãos do PJU na maioria dos estados é feito através de operadores no mercado privado de seguro/planos de saúde. 

Nesse modelo, seja através de empresa contratada diretamente pelos Órgãos por licitação, seja através da concessão de valor como benefício a título de “auxílio saúde” – com o qual os servidores contratam empresa diretamente ou por intermédio de associações ou sindicatos – o atendimento final ocorre com um “atravessador” do mercado de planos de saúde.

É um mercado fabuloso. Segundo a ANS, 47,25 milhões de brasileiros são beneficiários de planos de saúde, vinculados a 757 operadoras, em 18.743 planos (dados de junho de 2018). Desses usuários 38 milhões são filiados a planos coletivos (chegaram a 66,8% do total em 2018), com assistência vinculada a uma relação de trabalho. Outros 9 milhões estão vinculados a contratos individuais e familiares, com ou sem patrocínio de empregadores.

As receitas de contribuições aos planos de saúde atingiram, no primeiro trimestre de 2018, R$ 44,9 bilhões, o que permite estimar, para o ano, mais de R$ 180 bilhões. Esse valor supera muito a dotação total da União para o Sistema Único de Saúde em (R$ 119 bilhões). 

É mercado em intenso processo de concentração. Grandes conglomerados empresariais – inclusive estrangeiros e não necessariamente da área da saúde (como fundos de investimentos e bancos) – vêm submetendo fatias cada vez maiores do setor, reduzindo a concorrência e afetando direitos dos consumidores e a regulação pública das empresas. 

Dados de 2010 e 2011 apontavam que o número de operadoras no Brasil sofreu um decréscimo de 6,78%, já o número de beneficiários aumentou 9%. Em 2016, apenas três operadoras concentravam mais de 25% dos beneficiários de planos de saúde suplementar do país. O processo de concentração ocorre mediante “conglobamentos” de planos sob um grupo controlador, mantendo uma falsa sensação de escolha pelos consumidores. 

É um mercado com lucros fabulosos. Em 2016, mesmo com a redução do número de segurados em cerca de 1,5 milhão, atingidos pela crise econômica, desemprego e impossibilitados de pagar as mensalidades, a lucratividade subiu 70,6% em relação a 2015, segundo a ANS, e o faturamento cresceu 12,8%, atingindo R$ 158,3 bilhões. Nada muito diferente do que ocorreu em 2017 e 2018. 

É um mercado com preços descontrolados. Em junho de 2018, a ANS autorizou as operadoras a reajustarem os planos de saúde individuais e familiares, com base na média dos reajustes de planos coletivos, em até 10%. Esse índice foi muito superior aos 5,72% de inflação para o segmento de saúde e cuidados pessoais acumulada em 12 meses até maio. De 2013 a 2018 houve um aumento 129% superior à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA e 66% superior à variação do IPCA para o segmento de saúde e cuidados pessoais, acumulada em 12 meses.

São patentes as dificuldades de negociar condições contratuais mais benéficas ou adequadas com as operadoras de seguro de saúde pelos Órgãos do PJU. E é recorrente a reclamação pela falta de transparência dessas empresas quanto aos elementos componentes da chamada “sinistralidade”, alegada para justificar elevações absurdas de preços. 

Por outro lado, diante do congelamento fiscal imposto pela EC 95, é consabida a baixa perspectiva de reajuste de benefícios como o “auxílio saúde”, sobretudo em patamar compatível com a evolução dessa despesa no orçamento familiar dos servidores. O modelo do “auxílio individual de saúde” encontra-se sob tendência de redução constante do investimento das administrações na saúde dos servidores. 

Há uma busca por alternativas à situação descrita, com vários Órgãos do PJU estudando ou já adotando, conforme cada realidade, o modelo de autogestão em saúde, no qual são tangenciados alguns daqueles problemas. Citamos o exemplo dos Tribunais Superiores (à exceção do Eleitoral), do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, da Justiça Militar da União e do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. 

Os dados aqui registrados podem ser conferidos no link: https://sintrajufpe.org.br/sintrajuf/noticias/423/

Cientes de que a atenção à saúde não se resume à questão do plano de saúde e de que não se pode abaixar a abandeira por uma saúde pública, universal, equânime e de qualidade para toda a a população e; 

Considerando que o art. 230 da Lei n.º 8.112/1990 prevê opções pelas quais o PJU pode se desincumbir do dever de prestar assistência a seus servidores; 14. Considerando que o Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2015, por meio da Resolução nº 207, pautou a autogestão no 1º Seminário sobre Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, em 28 de março de 2019; 

E considerando todo o exposto, propõe-se ao 10º Congrejufe que aprove e inclua no Plano de Lutas: 

Que a Fenajufe coordene o compartilhamento de informações de todos os estados e divulgue os dados sobre as experiências de autogestão em saúde. 

Que a Fenajufe demande das administrações dos Tribunais Superiores e dos Conselhos Superiores que realizem estudos de viabilidade da autogestão e recomende que os tribunais regionais façam o mesmo. 

Que a Fenajufe através de sua assessoria parlamentar ou por outros meios e fóruns de que participe, reclame a instalação de CPI para investigar os reajustes de preços dos planos de saúde autorizados pela ANS, podendo ser aproveitado o requerimento da senadora Lídice da Mata (PSB-BA).

 

– Pelo Retorno da Competência da Justiça do Trabalho para Julgamento das Ações Trabalhistas de Servidorxs Públicos 

A Justiça do Trabalho é o ramo do judiciário que busca dar um pouco de equilíbrio ao agressivo e opressor sistema capitalista da forma como encontra-se instalado em nosso país e tem tradicionalmente cumprido sua missão constitucional de forma célere e equilibrada, o que provoca a ira de grande parte de nossa elite econômica atrasada e escravagista. 

Até o ano de 2005, centenas de milhares de reclamações trabalhistas movidas por servidores públicos foram julgadas e estes trabalhadores e trabalhadoras puderam receber o que lhe era devido. A partir da liminar proferida em 01/02/2005, nos autos da ADI 3395, estas ações foram todas transferidas para a Justiça Comum Estadual, causando enormes prejuízos aos servidores e às servidoras, já que o prazo de julgamento e execução desses processos naquele ramo do judiciário é demasiadamente grande, desanimando grande parte dos servidores e servidoras de propor ações trabalhistas, e contribuindo para o esvaziamento da Justiça do Trabalho, de modo especial nos pequenos municípios em que a classe trabalhadora é formada em grande parte por servidores municipais e estaduais. 

A redação dada pela Emenda Constitucional n. 45 de 2004 ao inciso I do artigo 114 da Constituição é clara e não deixa dúvidas de que a competência para processar e julgar “as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;” é da Justiça do Trabalho. Esse foi o primeiro esvaziamento da Justiça do Trabalho.

O segundo esvaziamento ocorreu com a malfadada reforma trabalhista, que além de retirar direitos trabalhistas, causou um desequilíbrio na relação processual, introduzindo a condenação das trabalhadoras e trabalhadores no pagamento de custas, honorários advocatícios e periciais. A reforma trabalhista reduziu em mais de 50% o número de ações propostas na Justiça do Trabalho, pelo receio das trabalhadoras e trabalhadores em ser condenado, o que está levando ao fechamento de inúmeras Varas do Trabalho nas pequenas cidades do interior. 

Propomos que o 10º CONGREJUFE aprove no seu Plano de Lutas a revogação da liminar proferida nos autos da ADI 3395, para que se dê cumprimento ao inciso I do artigo 114 da Constituição Federal, com o retorno da competência para julgamento das ações trabalhistas de servidores públicos para a Justiça do Trabalho, em favor dos próprios servidores e servidoras e pela manutenção da Justiça do Trabalho como ramo do Poder Judiciário com a manutenção das Varas do Trabalho nas pequenas cidades de nosso país e a revogação da Lei 13.467/2017 – a malfadada Reforma Trabalhista.

 

– Pela Democratização da comunicação. 

O Brasil apresenta uma das piores concentrações da mídia no Mundo. O principal meio de comunicação de massa ainda é a televisão, que tem mais de 70% de sua audiência concentrada em apenas quatro grandes redes. Só a Rede Globo detém mais da metade da audiência entre esses quatro maiores – o equivalente a 37% do total. Os dados abrangem os 50 veículos de comunicação com maior audiência no Brasil e os 26 grupos econômicos que os controlam.

Essa concentração se repete nos mercados de mídia impressa e digital. Segundo o estudo “Monitoramento da Propriedade da Mídia” (Media Ownership Monitor/MOM, na sigla em inglês) a soma da audiência dos quatro principais veículos, em ambos os segmentos, é superior a 50%. No caso do rádio, a realidade também é de concentração. 

O Brasil ainda não possui regulação para impedir a propriedade cruzada (quando um grupo controla veículos diversos – rádio, televisão, jornais e portais na internet). O resultado é a hiper concentração da propriedade nas mãos de um pequeno número de grupos, com forte presença de oligarquias regionais. 

A consequência é catastrófica nos indicadores de pluralidade na mídia. O Brasil ocupa baixa colocação entre países em desenvolvimento. Os dados são de uma iniciativa internacional (Monitor de Propriedade de Mídia – MOM, em inglês) organizada pela Repórteres Sem Fronteiras (RSF). No Brasil, a coordenação do estudo foi feita pelo Intervozes, entidade da sociedade civil. 

Os dados apontam alto risco e limitação à liberdade de expressão e à pluralidade de ideias. Considerando os fatores proteção legal contra concentração de audiência e de propriedade, controle político de emissoras, controle político do financiamento e transparência na propriedade, o Brasil apresentou alto risco. A situação é pior que a de Peru, Sérvia, Filipinas, Tunísia, Marrocos, Ucrânia e Mongólia. 

Essa mídia concentrada, oligopolizada, tem viés ideológico demarcado de cunho neoliberal. Essa posição de fundo justifica a políticas editorial e as coberturas editorializadas sobre o Estado, os serviços públicos, os direitos sociais. Tomando experiências mais recentes, pode-se citar a atuação dessa mídia nos anos 90, de apoio à Ponte para o Futuro e às “reformas” de Temer a Bolsonaro.

As fontes: https://altamiroborges.blogspot.com/2017/10/concentracao-de-midia-e-propriedade.html e http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2018-02/brasil-tem-pior-cenario-de-pluralidade-da-midia-em-12-paises e http://observatoriodaimprensa.com.br/diretorio-academico/neoliberalismo-e-imprensa-no-brasil/ 

A mídia sindical tem um papel contra hegemônico a cumprir. O movimento sindical vai sofrer e precisa resistir a mais uma campanha massiva de grande dimensão a favor da reforma da previdência. 

Essa resistência no campo da comunicação passa por reconhecer o elevado déficit de democraticidade no setor e por reconhecer que há espaço para a atuação a partir dos pequenos veículos próprios e a partir da mídia alternativa. 

Considerando o exposto, propormos que sejam incluídos no Plano de Lutas o seguinte:

Que a Fenajufe retome a produção de conteúdo de comunicação, de caráter contra hegemônico, nacional; 

Que a Fenajufe organize coletivo nacional de comunicação, para induzir o investimento no setor, compartilhar experiências, e conscientizar a categoria para essa pauta; 

Que a Fenajufe volte a integrar o FNDC e que apoie a mídia alternativa, com financiamento inclusive; 

Que inclua na sua pauta parlamentar o pleito por uma regulação democratizante da comunicação. 

Que a FENAJUFE oriente aos Sindicatos a a criarem Núcleos da Auditoria da Dívida Pública, ou participe dos criados, os apoiando inclusive financeiramente se puderem, e promova debates sobre o tema nos locais de trabalho. 

A cada dia fica mais claro que é o capital financista mundial o grande títere que define a política econômica dos Países, principalmente os de capitalismo dependente, causando a pobreza do povo para que seus lucros permaneçam estratosféricos. 

No Brasil vemos a face cruel do capital rentista sugando criminosamente os recursos públicos, retirando dos serviços públicos, asfixiando o País e matando seu povo.

 

– Pelo direito à acumulação de cargo de técnico judiciário e magistério 

Que a Fenajufe elabore e encaminhe minuta de Projeto de Lei para definir o conceito de cargo de técnico ou científico no sentido de permitir a acumulação de cargo de técnico judiciário com um cargo de magistério, na forma do Artigo 37, XVI, b, da Constituição Federal. Estudar a PEC 219/2012para verificar a sua viabilidade. 

Considerando que os servidores do Judiciário, mesmo aqueles que são bacharéis em direito, e aprovados no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, não podem exercer a advocacia sob qualquer hipótese, nem mesmo em causa própria;

Considerando os institutos do IMPEDIMENTO e da INCOMPATIBILIDADE previstos no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil; 

Considerando que o IMPEDIMENTO não proíbe o exercício da advocacia, restringindo-o apenas; 

Considerando que a INCOMPATIBILIDADE veda o exercício da advocacia, sob qualquer hipótese; 

Considerando que os servidores do Poder Judiciário são atingidos pela INCOMPATIBILIDADE; 

Considerando que o art. 5º, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil garante a todos o DIREITO FUNDAMENTAL à livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; 

Considerando que os servidores públicos IMPEDIDOS de exercer a advocacia, conforme prevê o

art. 30 da Lei n.º 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), podem exercer a advocacia desde que não em face do ente que os remunera ou ao qual sejam vinculados; 

Considerando que o instituto do IMPEDIMENTO cumpre, com razoabilidade e proporcionalidade, o papel de preservação do princípio da MORALIDADE, sem, no entanto, fulminar de morte e invadir o núcleo fundamental da garantia prevista no art. 5º, IX, da Constituição; 

Considerando que a atividade do advogado é de natureza intelectual; 

Considerando que a incompatibilidade prevista para os servidores do Judiciário se traduz em medida claramente desproporcional; 

Considerando que, nos casos entre colisão entre princípios, a ponderação deve nortear não apenas os julgadores, mas igualmente os legisladores, conforme decidido em inúmeros casos pelo Supremo Tribunal Federal; 

Considerando que já existem diversos diplomas legais, como o Código de Ética e Disciplina da OAB, a Lei 8.112/1990, e mesmo o Código Penal, com inúmeras previsões que visam a corrigir desvios de conduta de servidores e advogados; 

Considerando que o instituto da INCOMPATIBILIDADE, por não prever a ponderação entre interesses privados e públicos, individuais e coletivos, afigura-se como mero dispositivo arbitrário e discricionário; 

Considerando que o Estatuto (Lei n.º 8.112/1990) ao qual os servidores do Poder Judiciário estão submetidos não lhes exige dedicação exclusiva; 

Considerando que a conversão da incompatibilidade que atinge os servidores do Judiciário em impedimento liberaria um grande contingente de mão de obra especializada para fazer frente a uma enorme demanda represada por prestação jurisdicional, o que só beneficiaria a população como um todo;

Considerando o Projeto de Lei 5526/2016, entre outros, que prevêem o fim da incompatibilidade para os servidores do Poder Judiciário;

 

OS SIGNATÁRIOS DESTE PLANO DE LUTA PROPÕEM QUE A FENAJUFE USE DE TODOS OS MEIOS ADMISSÍVEIS EM DIREITO PARA QUE O INSTITUTO DA INCOMPATIBILIDADE QUE ATINGE OS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO SEJA CONVERTIDO EM IMPEDIMENTO, INCLUINDO, ENTRE OUTRAS MEDIDAS, PROPOSIÇÕES DE PROJETO DE LEI E AÇÕES JUDICIAIS, BEM COMO AÇÕES DE INCIDÊNCIA (LOBBYING) JUNTO AO PODER LEGISLATIVO PARA QUE SE DÊ SEGUIMENTO AOS PROJETOS DE LEI QUE VERSAM SOBRE A MATÉRIA, ALÉM, É CLARO, DE AÇÕES QUE VISEM AO ESCLARECIMENTO E MOBILIZAÇÃO DA CATEGORIA PARA QUE SE LEVE ADIANTE ESTA LUTA. 

Pela aprovação da PEC 407, que trata do chamado Princípio da Confiança, que tem, em seu ordenamento jurídico, a garantia constitucional de proteção e de segurança jurídica. A implementação do Princípio da Confiança em matéria Previdenciária tem como finalidade assegurar tranquilidade e previsibilidade jurídica aos contribuintes, aposentados e futuros aposentados brasileiros. A proposição é resultante da constatação de que o governo altera, corriqueiramente, as regras do jogo de maneira unilateral, sem respeitar as normas que ele mesmo criou.

 

– Princípio da Segurança Jurídica e da Confiança – PEC 407/2018 

A aprovação da PEC 06/2019 apresentada pelo atual governo, além dos perigos da desconstitucionalização da matéria previdenciária e da instituição da chamada nova previdência, baseada na capitalização, também joga por terra a Segurança Jurídica de nosso Ordenamento Jurídico;

Na legislação pátria a regra é a irretroatividade das leis, assim a retroatividade não está proibida, desde que não atente contra o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, conforme art 5°, XXXVI; 

Portanto tratando-se de matéria previdenciária, o servidor, deveria adquirir direito à regra vigente por ocasião do seu ingresso no serviço público pois, dentre outros fatores, essas regras foram determinantes à escolha pelo serviço público como sendo sua ocupação e tais regras não poderiam ser alteradas exceto se for para favorecer o servidor. Esta é uma das razões da proposta da PEC 407/2018. 

Os servidores públicos atingidos pelas Emendas Constitucionais n° 20, 41, 47, 70 e 88 já cumprem tempo de serviço adicional, conhecido como pedágio, para fins de obtenção do benefício de aposentadoria. Esse fato está sendo ignorado pela PEC 06/2019, numa total comprovação na inexistência de uma proteção jurídica por parte do estado; 

A imposição de medidas nefastas que resultam na perda substancial de poder aquisitivo afasta os planos de vida do servidor e coloca-os em situação de desanimo e de perda da qualidade de vida em razão da modificação das condições que subsidiaram a sua opção pelo serviço público.

Por outro lado, a PEC 407/2018 prevê alteração no art. 194, o qual passará a vigorar:

Art. 194. ………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………

§ 1º………………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………… VIII – confiança em matéria previdenciária. § 2º A natureza jurídica das contribuições para a Seguridade Social é tributária, vinculada à contraprestação estatal, garantindo-se aos segurados e aos beneficiários de quaisquer dos regimes públicos de previdência social a proteção de seus direitos, observando-se, ainda, que: 

I – a filiação obrigatória respeitará o princípio da confiança em matéria previdenciária, vedado à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal a mudança das regras previdenciárias, de forma unilateral, salvo se for para beneficiar os segurados, por norma mais benéfica, mediante opção do segurado; II – respeito ao tratamento isonômico entre trabalhadores, aposentados e de prevalência da responsabilidade do Estado de garantir a contraprestação, com tratamento com base no princípio da igualdade entre todos os trabalhadores que contribuem para o sistema de previdência social.” (NR) 

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ” 

No atual CPC, Lei 13.105/15, em seu art. 927 prevê: 

§ 4o A modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia.” 

E outra não foi a justificativa para a PEC 407/2018, pois a Confiança Jurídica já é prevista em nosso ordenamento jurídico, apenas não tem o alcance que agora queremos apresentar. 

O Estado não pode caminhar sem limites em seu poder de mudar as regras previdenciárias de forma unilateral e no meio, muitas vezes no fim, do jogo e desrespeitar a segurança jurídica e a expectativa de aposentadoria de milhões de brasileiros.

Propostas 

– Que a FENAJUFE, através de seus coordenadores e jurídico, acompanhe, apoie e promova ampla divulgação da PEC 407/2018, além de combater, por todos os meios necessários, a PEC 06/2019 

– Propõe que este 10º CONGRESSO aprove o apoio à tramitação da PEC 407/2018, QUE ESTABELECE O PRINCÍPIO DA CONFIANÇA JURÍDICA EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA.

 

Proponente: Carlos Humberto Rodrigues

 

O diploma legal, aprovado ainda em 1965, no regime militar, não coaduna mais com a Carta Democrática de 1988 que não faz ressalva a essa restrição no campo dos direitos políticos. 

Art. 366. Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão. 

O que se requer é apenas o direito do servidor da Justiça Eleitoral em filiar a um partido político.

O 10º CONGREJUFE reafirma a proposta já aprovada em Encontro Nacional, mas até agora não concretizada pela Fenajufe, de realizar encontro nacional de dirigentes sindicais e convidados para discutir e elaborar um plano nacional de Defesa da Justiça do Trabalho. 

O 10º CONGREJUFE reafirma ser luta prioritária do PJU e indica um prazo máximo de 3 (três) meses para que a nova diretoria convoque o encontro. 

A associação sindical é direito previsto no art. 8 da Constituição Federal de 1988 e a participação da categoria nos fóruns da categoria é um dos meios para concretizar este direito constitucional. Todavia, Tribunais, como o TER-SC, impõe aos servidores a compensação integral das horas destinadas as atividades em fóruns da categoria. 

A participação do servidor nos fóruns da categoria não pode ser limitada, sob pena de diferenciar o direito à participação de ativos e aposentados com ofensa ao princípio da isonomia. 

Que a Federação demande junto aos Tribunais para que se abstenham de impor compensação de jornada dos servidores que forem participar de atividades nos fóruns da categoria. 

Que a Fenajufe busque a revogação do Artigo 12/A Resolução 204 do CSJT que impõe a reposição de horas para atividades sindicais e associativas

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