Decisão imoral do CNJ permite a participação de magistrados em eventos patrocinados

O Conselho Nacional de Justiça (CN) aprovou, na 163ª Sessão Ordinária, (19/02), resolução que disciplina a participação de magistrados em congressos, seminários e eventos culturais. Pela norma, que entrará em vigor 60 dias após sua publicação, o magistrado poderá participar de eventos jurídicos ou culturais, patrocinados por empresa privada, na condição de palestrante, conferencista, debatedor, moderador ou presidente de mesa. Nessa condição, o magistrado poderá ter as despesas de hospedagem e passagem pagas pela organização do evento.

A resolução do CNJ proíbe os magistrados de receberem prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas ou entidades públicas ou privadas. Nos casos de eventos realizados por tribunais, conselhos de justiça e escolas de magistratura, será permitido que empresas contribuam com até 30% dos custos totais do evento. Mas o tribunal, o conselho ou a escola responsável terá de remeter ao CNJ a documentação dos gastos com o evento.

Para a Fenajufe, a decisão do CNJ é a legalização da imoralidade, pois o lobismo é uma das práticas mais deploráveis da sociedade brasileira. Em congressos de médicos, por exemplo, quando grandes laboratórios pagam despesas desses profissionais, há risco de que alguns se comprometam a receitar os remédios do laboratório x. Isso pode levar clientes a serem lesados, tendo que comprar remédios muitas vezes mais caros ou de eficácia questionável, ou ainda com o mesmo princípio ativo de empresas concorrentes. Através de cadastro no site, com o nome do médico, laboratórios chegam a estabelecer prêmios para médicos e clínicas que prescrevam seus remédios para um número x de pacientes. Tudo legal, mas imoral.

Agora o CNJ, sob a desculpa de “moralizar” os congressos privados de juízes, pagos pela Visa, Caixa Econômica e outras empresas afinas, simplesmente legaliza esta prática em lugar de proibi-la. Se o juiz for palestrante, conferencista ou algo afim, pode ter as despesas custeadas em 100%. Já os Congressos, eventos, etc, podem ter custeio de até 30%. É claro que ajustando para lá e para cá, dependendo de quem promove e suas conexões, os 30% de direito viram 100% de fato. 

Sendo 100% ou 30% de custeio, é simplesmente nefasto à sociedade o patrocínio de aulas, palestras, seminários e eventos de juízes.

E por que? 

Ora, a resposta é simples. Se numa simples relação de patrocínio com um médico, cuja única utilidade para um laboratório é a de receitar um remédio, ocorre uma relação promíscua e obscura que lesa o cliente, o que dizer de empresas patrocinando magistrados que julgam causas de impostos, exploração de recursos minerais, contratos com União, Estados, Municípios, FGTS, relação trabalhista? Pela lei ficariam completamente impedidos de julgar quaisquer ações de seus patrocinadores, dado serem interessados diretos na saúde financeira das empresas que os patrocinam.

Sob o signo de 30% ou 100%, pouco importa. O que está em jogo é a imparcialidade do magistrado e a legitimidade das decisões do Judiciário. Desta feita, a Fenajufe só pode repudiar tal decisão e se juntar ao clamor público pela total proibição de quaisquer tipo de patrocínios privados a magistrados.

Veja a íntegra do texto aprovado pelo Plenário.

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