A Federação apresentou embargos de declaração no processo e reuniu-se com o novo relator para tratar do tema
A Fenajufe reuniu-se nesta quinta-feira (6) com o desembargador Téssio da Silva Tôrres, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-PI), conselheiro do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e relator dos embargos de declaração apresentados pela Federação após o julgamento do Pedido de Providências nº 1000028-13.2026.5.90.0000, que tratou do reajuste da indenização de transporte (IT) paga aos oficiais de justiça.
Participaram da reunião as coordenadoras plantonistas Eusa Braga e Fabiana Cherubini, também oficialas de justiça, acompanhadas do advogado João Marcelo Arantes, da Assessoria Jurídica Nacional (Cezar Britto Advocacia).
O desembargador passou a relatar o processo após a substituição da antiga relatora, conselheira Márcia Andrea de Farias, na composição do CSJT. Dessa forma, caberá a ele analisar os embargos de declaração apresentados pela Federação.
A Fenajufe argumentou ao desembargador que ingressou com os embargos porque no julgamento, realizado em 29 de maio deste ano, quando o CSJT aprovou a atualização do benefício para R$ 2.391,30, a antiga relatora afirmou expressamente que o novo valor deveria ser implementado a partir de 1º de janeiro de 2026.
No entanto, ao ser publicado, o acórdão passou a registrar que o reajuste deveria ser aplicado apenas a partir da data do julgamento, gerando divergência entre o que foi deliberado em sessão e o que ficou consignado no texto oficial da decisão. Diante dessa inconsistência, a Fenajufe apresentou embargos de declaração para que o CSJT esclareça a divergência existente entre o resultado proclamado em sessão e a redação do acórdão, restabelecendo o entendimento manifestado durante o julgamento.
Na reunião desta quinta-feira, a Federação sustentou que a divergência pode ter ocorrido em razão da discussão sobre outro pleito da categoria: o reconhecimento das perdas acumuladas nos últimos cinco anos e a possibilidade de pagamento de valores retroativos referentes a esse período. Essa discussão segue em debate junto ao Conselho e não se confunde com o reajuste aprovado em maio.
Diante disso, a Federação destacou, mais uma vez, que o ponto debatido e aprovado no julgamento de maio foi justamente a implementação do novo valor da indenização de transporte com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026. Por isso, solicitou que seja esclarecida a diferença entre o que foi afirmado pela relatora da época durante a sessão e o que acabou constando no acórdão.
A Federação alertou ao conselheiro que a situação tem gerado preocupação entre os oficiais de justiça da Justiça do Trabalho. Enquanto servidores de outros ramos do Judiciário, como os da Justiça Federal, já receberam o reajuste da Indenização de Transporte, incluindo valores retroativos, os servidores do ramo trabalhista seguem aguardando a solução do impasse. Os servidores, que já enfrentam dificuldades decorrentes do déficit de pessoal e dos riscos no exercício da função, ainda arcam com combustível e outras despesas, para garantir que as decisões dos tribunais sejam efetivamente cumpridas.
Para a Fenajufe, além de corrigir a divergência formal existente entre o julgamento e a redação do acórdão, a medida é importante para garantir segurança jurídica e assegurar um direito que impacta diretamente a remuneração dos servidores.
Após o exposto, o desembargador recebeu os argumentos apresentados, informou que examinará atentamente os registros da sessão de julgamento e procederá à análise dos embargos com base nos elementos constantes dos autos.
A reunião integra a estratégia institucional da Fenajufe de acompanhar diretamente a tramitação das matérias de interesse de toda a categoria perante o CSJT. Dito isto, a Federação seguirá acompanhando a tramitação do pedido junto ao CSJT e atuando para que a decisão reflita, de fato, o que foi deliberado pelo Conselho durante a sessão de julgamento.
A Fenajufe reuniu-se nesta quinta-feira (6) com o desembargador Téssio da Silva Tôrres, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-PI), conselheiro do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e relator dos embargos de declaração apresentados pela Federação após o julgamento do Pedido de Providências nº 1000028-13.2026.5.90.0000, que tratou do reajuste da indenização de transporte (IT) paga aos oficiais de justiça.
Participaram da reunião as coordenadoras plantonistas Eusa Braga e Fabiana Cherubini, também oficialas de justiça, acompanhadas do advogado João Marcelo Arantes, da Assessoria Jurídica Nacional (Cezar Britto Advocacia).
O desembargador passou a relatar o processo após a substituição da antiga relatora, conselheira Márcia Andrea de Farias, na composição do CSJT. Dessa forma, caberá a ele analisar os embargos de declaração apresentados pela Federação.
A Fenajufe argumentou ao desembargador que ingressou com os embargos porque no julgamento, realizado em 29 de maio deste ano, quando o CSJT aprovou a atualização do benefício para R$ 2.391,30, a antiga relatora afirmou expressamente que o novo valor deveria ser implementado a partir de 1º de janeiro de 2026.
No entanto, ao ser publicado, o acórdão passou a registrar que o reajuste deveria ser aplicado apenas a partir da data do julgamento, gerando divergência entre o que foi deliberado em sessão e o que ficou consignado no texto oficial da decisão. Diante dessa inconsistência, a Fenajufe apresentou embargos de declaração para que o CSJT esclareça a divergência existente entre o resultado proclamado em sessão e a redação do acórdão, restabelecendo o entendimento manifestado durante o julgamento.
Na reunião desta quinta-feira, a Federação sustentou que a divergência pode ter ocorrido em razão da discussão sobre outro pleito da categoria: o reconhecimento das perdas acumuladas nos últimos cinco anos e a possibilidade de pagamento de valores retroativos referentes a esse período. Essa discussão segue em debate junto ao Conselho e não se confunde com o reajuste aprovado em maio.
Diante disso, a Federação destacou, mais uma vez, que o ponto debatido e aprovado no julgamento de maio foi justamente a implementação do novo valor da indenização de transporte com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026. Por isso, solicitou que seja esclarecida a diferença entre o que foi afirmado pela relatora da época durante a sessão e o que acabou constando no acórdão.
A Federação alertou ao conselheiro que a situação tem gerado preocupação entre os oficiais de justiça da Justiça do Trabalho. Enquanto servidores de outros ramos do Judiciário, como os da Justiça Federal, já receberam o reajuste da Indenização de Transporte, incluindo valores retroativos, os servidores do ramo trabalhista seguem aguardando a solução do impasse. Os servidores, que já enfrentam dificuldades decorrentes do déficit de pessoal e dos riscos no exercício da função, ainda arcam com combustível e outras despesas, para garantir que as decisões dos tribunais sejam efetivamente cumpridas.
Para a Fenajufe, além de corrigir a divergência formal existente entre o julgamento e a redação do acórdão, a medida é importante para garantir segurança jurídica e assegurar um direito que impacta diretamente a remuneração dos servidores.
Após o exposto, o desembargador recebeu os argumentos apresentados, informou que examinará atentamente os registros da sessão de julgamento e procederá à análise dos embargos com base nos elementos constantes dos autos.
A reunião integra a estratégia institucional da Fenajufe de acompanhar diretamente a tramitação das matérias de interesse de toda a categoria perante o CSJT. Dito isto, a Federação seguirá acompanhando a tramitação do pedido junto ao CSJT e atuando para que a decisão reflita, de fato, o que foi deliberado pelo Conselho durante a sessão de julgamento.