Oficiais de Justiça: sem acordo pela rejeição das emendas Lira interrompe votação dos destaques ao PL 4015/23

Emenda reconhece atividade de risco para os oficiais de justiça; nova apreciação ainda não tem data definida

Após passar pelo plenário do senado e receber alteração no texto original com a inclusão de emendas, o Projeto de Lei (PL) 4015/23 entrou na ordem do dia de votações na Câmara dos deputados no dia 4 de dezembro.

O projeto de lei dispõe sobre o reconhecimento de atividade de riscos para categorias do serviço público membros da Magistratura e Ministério Público. No Senado, foram apresentadas emendas pela inclusão dos Defensores Públicos, Oficiais de Justiça e Advogados Públicos. Entre elas, a de número 2, proposta pela senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB), se refere aos oficiais de justiça (Ojafs).

Com as alterações no texto original, a matéria retornou à Câmara dos deputados para votação. O relator Rubens Paiva (PT-MA) votou o mérito pela rejeição da inclusão das carreiras aprovadas no senado.

Para assegurar a manutenção das emendas, os partidos PSB e PSD apresentaram destaques com objetivo de resgatar a emenda do senado n°2 que insere os Oficiais de Justiça. Já os partidos PT, Republicanos, Solidariedade e Psol pela inclusão da emenda n° 1, que inclui os Defensores Públicos e o PSD a de número ° 7, para inserir a Advocacia Pública dentre as categorias protegidas.

Antes do início da sessão, as coordenadoras Luciana Carneiro e Fernanda Lauria se somaram à integrantes de outras entidades representativas dos oficiais de justiça na busca de apoio junto aos parlamentares à emenda 2. As ações mobilizaram lideranças partidárias que reverteram o acordo com Arthur Lira e decidiram por apresentar os destaques.

A movimentação surtiu efeito. Temendo sofrer uma derrota considerável, Lira recuou e suspendeu a votação dos destaques, sob alegação de descumprimento de acordo feito entre líderes partidários pela rejeição das emendas apresentadas no texto. O presidente da Câmara ainda afirmou que , em virtude do acordo, para essas categorias incluídas posteriormente, têm que ser feitos projetos de lei específicos.

A suspensão, implica em nova tentativa de articular mais um acordo com os parlamentares pela retirada total dos destaques e aprovação do relatório.

Fizeram forte defesa dos oficiais de justiça os deputados Ricardo Silva (PSD/SP); Chico Alencar (PSOL/RJ); Jonas Donizete (PSB/SP); Pompeo de Mattos (PDT/RS) e a deputada Talíria Petrone (PSOL/RJ).

A tramitação do projeto não tem data definida para ocorrer, podendo ser ainda esse ano ou não. A Fenajufe continuará trabalhando e articulando a defesa pelo reconhecimento da atividade de risco dos oficiais de justiça, o que representará uma conquista para o segmento.

O Projeto de Lei

O PL 4015/2023 busca reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição. No Senado, foram incluídos Defensores Públicos, Oficiais de Justiça e Advogados Públicos.

Após passar pelo plenário do senado e receber alteração no texto original com a inclusão de emendas, o Projeto de Lei (PL) 4015/23 entrou na ordem do dia de votações na Câmara dos deputados no dia 4 de dezembro.

O projeto de lei dispõe sobre o reconhecimento de atividade de riscos para categorias do serviço público membros da Magistratura e Ministério Público. No Senado, foram apresentadas emendas pela inclusão dos Defensores Públicos, Oficiais de Justiça e Advogados Públicos. Entre elas, a de número 2, proposta pela senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB), se refere aos oficiais de justiça (Ojafs).

Com as alterações no texto original, a matéria retornou à Câmara dos deputados para votação. O relator Rubens Paiva (PT-MA) votou o mérito pela rejeição da inclusão das carreiras aprovadas no senado.

Para assegurar a manutenção das emendas, os partidos PSB e PSD apresentaram destaques com objetivo de resgatar a emenda do senado n°2 que insere os Oficiais de Justiça. Já os partidos PT, Republicanos, Solidariedade e Psol pela inclusão da emenda n° 1, que inclui os Defensores Públicos e o PSD a de número ° 7, para inserir a Advocacia Pública dentre as categorias protegidas.

Antes do início da sessão, as coordenadoras Luciana Carneiro e Fernanda Lauria se somaram à integrantes de outras entidades representativas dos oficiais de justiça na busca de apoio junto aos parlamentares à emenda 2. As ações mobilizaram lideranças partidárias que reverteram o acordo com Arthur Lira e decidiram por apresentar os destaques.

A movimentação surtiu efeito. Temendo sofrer uma derrota considerável, Lira recuou e suspendeu a votação dos destaques, sob alegação de descumprimento de acordo feito entre líderes partidários pela rejeição das emendas apresentadas no texto. O presidente da Câmara ainda afirmou que , em virtude do acordo, para essas categorias incluídas posteriormente, têm que ser feitos projetos de lei específicos.

A suspensão, implica em nova tentativa de articular mais um acordo com os parlamentares pela retirada total dos destaques e aprovação do relatório.

Fizeram forte defesa dos oficiais de justiça os deputados Ricardo Silva (PSD/SP); Chico Alencar (PSOL/RJ); Jonas Donizete (PSB/SP); Pompeo de Mattos (PDT/RS) e a deputada Talíria Petrone (PSOL/RJ).

A tramitação do projeto não tem data definida para ocorrer, podendo ser ainda esse ano ou não. A Fenajufe continuará trabalhando e articulando a defesa pelo reconhecimento da atividade de risco dos oficiais de justiça, o que representará uma conquista para o segmento.

O Projeto de Lei

O PL 4015/2023 busca reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição. No Senado, foram incluídos Defensores Públicos, Oficiais de Justiça e Advogados Públicos.