Depois de muita articulação da Fenajufe e de outras entidades no Congresso Nacional, diversos deputados e senadores apresentaram emendas à PLDO (Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias) 2014, no sentido de evitar o congelamento nos benefícios dos servidores e também com o objetivo de retirar a obrigação de parecer prévio do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para a criação de cargos. E ambas as emendas foram incorporadas ao texto final, na CMO (Comissão mista de Orçamento), pelo relator, senador Vital do Rêgo (PMDB/PB), e aprovado na sessão plenária do Congresso Nacional. A matéria agora aguarda sanção presidencial.
A primeira emenda alterou o artigo 88 do PLDO para permitir a correção dos benefícios pela inflação. O texto final ficou assim: Art. 88. Fica vedado o reajuste, no exercício de 2015, em percentual acima da variação no exercício de 2014, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE, dos benefícios auxílio-alimentação ou refeição e assistência pré-escolar, quando o valor per capita vigente do benefício pago pelo órgão ou entidade no âmbito dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, for superior ao valor per capitada União, para cada um dos referidos benefícios, praticado no mês de março de 2014.
A outra de emenda deu uma nova redação ao inciso V do artigo 76, retirando a obrigação de parecer prévio do CNJ para a criação de cargos, com o objetivo de dar agilidade ao processo. Agora os tribunais podem enviar os projetos diretamente ao Congresso, no mesmo instante em que enviam ao CNJ, sem ter que esperar que o Conselho dê o aval para que ele seja apreciado pelos parlamentares, como previa o texto original do PLDO. Assim ficou a nova redação: Art. 76. Os projetos de lei e medidas provisórias relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais deverão ser acompanhados de: (…) IV – parecer ou comprovação de solicitação de parecer sobre o atendimento aos requisitos deste artigo, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, de que tratam os arts. 103-B e 130-A da Constituição Federal, tratando-se, respectivamente, de projetos de lei de iniciativa do Poder Judiciário e do Ministério Público da União.
Outra questão muito comentada entre os servidores é o artigo 84-A, que também foi incluído pelo relator, autorizando a inclusão de recursos no PLOA para possibilitar o reajuste salarial dos servidores. Na verdade, trata-se de um artigo meramente autorizativo, já que qualquer reposição salarial depende, na prática, de previsão orçamentária e aprovação de lei que defina o reajuste. O novo artigo é o seguinte: Art. 84-A. Fica autorizada a inclusão de recursos no projeto de lei orçamentária, com vistas ao atendimento do reajuste, a ser definido em lei específica, dos subsídios e da remuneração dos agentes públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União.