A Reforma Administrativa (PEC 32/2020), que já tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, não acaba com privilégios e com os supersalários no serviço público. Ao contrário, segundo a Nota Técnica A Elite Salarial do Funcionalismo Público Federal: identificação conceitual e dimensionamento empírico, do pesquisador Wellington Nunes, a reforma “propõe ajustes profundos para a grande maioria das carreiras do serviço público nacional, mas exclui justamente aquelas nas quais as distorções remuneratórias de fato se concentram”.
Nunes é doutor em sociologia pela Universidade Federal do Paraná, atualmente participa de um programa de pós-doutoramento no Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da mesma instituição, onde atua como professor e pesquisador. É bolsista do Programa Nacional de Pós-Doutoramento (PNPD/CAPES).
A análise indica que nos termos teóricos e empíricos sustentados no estudo, a elite salarial do funcionalismo público federal são procuradores, desembargadores, juízes, dirigentes do serviço público federal, deputados, senadores, diplomatas, ministros e secretários de ministérios. Categorias que não estão incluídas na proposta de Reforma Administrativa enviada ao Congresso.
O autor explica quem para identificar a elite salarial do funcionalismo, foi utilizado como critério de corte o limite estabelecido no artigo 37 da Constituição – dado pela remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). “Como a remuneração entre os ministros do STF pode variar, o critério utilizado foi adotar como ponto de corte o subsídio mais alto recebido por um ministro em 2018, a preços de dezembro de 2019. A partir daí, o procedimento foi o seguinte: foram considerados apenas os vínculos cuja média das remunerações mensais, no ano em questão, foi superior à média mensal do subsídio mais alto recebido por um ministro do STF”.
Nesse sentido, indica o autor, mesmo utilizando esse critério, a quantidade de vínculos com remuneração acima do limite constitucional, ao contrário do que muitas vezes se imagina, está muito longe de ser exorbitante. “Trata-se de um grupo bastante minoritário, uma verdadeira elite em termos salariais”.
Gráfico 1 – Proporção de vínculos acima do teto do funcionalismo público
Fonte: elaboração do autor a partir de dados do Atlas do Estado Brasileiro, Ipea.
Gráfico 2 – Distribuição dos supersalários por órgãos do Judiciário e MPU
Fonte: elaboração do autor a partir de dados do Atlas do Estado Brasileiro, Ipea.
Gráfico 3 – Distribuição dos supersalários por órgãos do Legislativo e TCU
Fonte: elaboração do autor a partir de dados do Atlas do Estado Brasileiro, Ipea.
Gráfico 4 – Distribuição dos supersalários por órgãos do Executivo
Fonte: elaboração do autor a partir de dados do Atlas do Estado Brasileiro, Ipea.
Setor Privado
A Nota Técnica traz, ainda, dados do Atlas do Estado Brasileiro, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e mostra que a evolução do número de vínculos no setor público, no período 1986-2017, ocorreu sobretudo nas esferas estadual e municipal, acompanhando a expansão da prestação de serviços (saúde, educação, e assistência social) à população. E revela, além disso, que o emprego privado é dominante no país e cresce de maneira muito mais intensa do que o emprego no setor público.
Destaca Nunes: “As discrepâncias entre as remunerações dos setores público e privado são muito menores do que sugerem comparações metodologicamente questionáveis, como as que se baseiam apenas em médias gerais para os dois universos. Utilizando-se comparações mais adequadas, constata-se que”:
i) a remuneração do setor público nacional é imensamente heterogênea;
ii) as maiores discrepâncias em relação ao setor privado se concentram entre os 10% mais bem pagos e nas carreiras jurídicas e de especialistas na organização da administração pública.
Acesse aqui a íntegra do estudo publicado pela Sindicato Nacional dos Servidores do Ipea (Afipea).
Raphael de Araújo, da Fenajufe