O que já era ruim, está muito pior. Até mesmo para os servidores públicos da União. Com o novo parecer apresentado pelo deputado Samuel Moreira (PSDB/SP), relator da proposta de reforma da Previdência, aposentadorias já concedidas, poderão ser canceladas. Pelo texto, aposentadorias já concedidas ou a conceder pelo RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) que contaram tempo de serviço também em carteira de trabalho, mas não recolheram contribuição ou indenização, são nulas.
Na avaliação de alguns parlamentares, isso equivaleria ao fim da aposentadoria por “tempo de serviço”. O deputado Henrique Fontana (PT/RS) foi didático ao criticar o texto em entrevista à Agência Câmara: “Se alguém averbou período de trabalho rural e se aposentou como servidor público, com o novo parecer, pode-se retroagir e acabar com aposentadorias já garantidas”.
Mudanças também no BPC, o Benefício de Prestação Continuada, aquela aposentadoria concedida à parcela mais vulnerável da população e que hoje sustenta. Esse benefício, de um salário mínimo mensal, é direcionado a idosos ou pessoas com deficiência incapazes para o trabalho, cuja renda familiar per capita seja inferior a um quarto de salário mínimo.
O relatório complementar de Samuel Moreira permite o estabelecimento, via lei ordinária, de novos critérios de vulnerabilidade para se ter acesso ao benefício. É uma forma de desconstitucionalizar os critérios. Mais uma vez, serão os mais pobres a pagar os privilégios dos mais ricos – setor financeiro e bancos. E só pra constar, o novo texto abrandou a regra para detentores de mandatos.
Veja AQUI o comparativo no texto do relator na quarta-feira (3) e na terça-feira (2). As marcações em vermelho representam o texto retirado; as em verde, o incluído.
A oposição apresentou requerimentos para atrasar a tramitação da proposta: cinco pediam o adiamento da votação por cinco sessões, por quatro, por três, por duas e por uma sessão. Os quatro primeiros foram derrubados por 35 votos a zero, com 12 deputados em obstrução; e o último, por 36 a zero, com 11 em obstrução.
Entre os 25 destaques de bancada apresentados até o momento, existem 12 que possuem interesse para os servidores públicos, a saber:
– DTQ 2, do PL, que suprime os dispositivos incorporados ao texto permanente da CF em que se alteram as condições para aposentadoria de professores (RGPS e RPPS). Suprime também as menções feitas ao referido grupo em outros dispositivos da proposta, com o intuito de manter inalteradas as regras atualmente em vigor sobre o tema;
– DTQ 23, do Bloco PP, MDB e PTB, que visa suprimir o art. 27 do Substitutivo, que introduz nova forma de cálculo para os benefícios previdenciários: 60% da média + 2% para cada ano que superar 20 anos de contribuição, exigindo 40 anos de contribuição para alcançar 100% da média;
– DTQ 40, do PSD, que versa sobre as regras previdenciárias para as atividades de risco;
– DTQ 47, do Podemos, que versa sobre as regras previdenciárias para as atividades de risco;
– DTQ 49, do PDT, que versa sobre as regras de transição dos servidores públicos para, entre outros pontos, reduzir o pedágio para 50% sobre o tempo de contribuição faltante;
– DTQ 51, do PSC, versa sobre as regras previdenciárias dos profissionais da enfermagem (RGPS e RPPS);
– DTQ 52, do PSDB, que melhora as regras transitórias sobre a acumulação de proventos por servidores públicos;
– DTQ 58, do PT, que visa suprimir o § 2º do art. 27 do Substitutivo, que introduz nova forma de cálculo para os benefícios previdenciários: 60% da média + 2% para cada ano que superar 20 anos de contribuição, exigindo 40 anos de contribuição para alcançar 100% da média;
– DTQ 59, do PT, que visa suprimir o art. 24 do Substitutivo, que introduz nova forma de cálculo das pensões por morte através de cotas: 50% + 10% (por dependente) sobre o valor da aposentadoria do segurado se estivesse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito;
– DTQ 60, do PT, que visa suprimir as alterações promovidas ao §15 do art. 40 da CF, que permite a privatização dos fundos de previdência complementar;
– DTQ 115, do PRB, que versa sobre as regras de transição dos servidores públicos para, entre outros pontos, reduzir o pedágio para 50% sobre o tempo de contribuição faltante;
– DTQ 128, do PSDB, que restabelece a base de cálculo dos benefícios previdenciários (RGPS e RPPS) sobre as 80% maiores contribuições, em substituição à regra do substitutivo que estabelece o cálculo sobre 100% das contribuições.
A sessão na qual se pretende concluir a votação do relatório está convocada para as 9 horas desta quinta-feira, 4, e,segundo Rodrigo Maia, presidente da Câmara, a PEC 6/2019 já tem votos suficientes para ser aprovada no plenário.
A Fenajufe e os sindicatos da base estão em esforço concentrado desde a segunda-feira, 2, em Brasília, no trabalho de convencimento dos parlamentares. São jornadas que se iniciam pela manhã e vão madrugada adentro, na defesa do direito à aposentadoria digna para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada.
Luciano Beregeno, da Fenajufe
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados