O Supremo Tribunal Federal (STF) impôs derrota ao procurador-geral da República, Augusto Aras, e manteve, por 10 votos a 1, a prerrogativa das Defensorias Públicas da União, do Distrito Federal e dos Territórios de obter documentos da administração pública e de autoridades. Essa prerrogativa garante agilidade na solução dos casos. O julgamento ocorreu em sessão virtual e foi encerrado na última sexta-feira (18).
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6852, Aras questionou a Lei Complementar 80/1994 — que organiza as Defensorias — e confere aos defensores públicos o poder de requisitar de autoridades e agentes públicos certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias. O PGR argumentou que advogados privados, em geral, não detêm esse poder e, portanto, a seu ver, a medida ofenderia o princípio da isonomia.
O ministro Edson Fachin, relator, defendeu a prerrogativa aos defensores públicos e afirmou que foi atribuída na lei porque eles exercem uma função essencial à Justiça e à democracia, especialmente no que diz respeito à sua atuação coletiva e fiscalizadora. Para o relator, a lei é instrumento de acesso à justiça, que viabiliza a prestação de assistência jurídica integral e efetiva.
Votaram com o relator os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, André Mendonça, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques. A ministra Cármen Lúcia foi a única a divergir que entendeu que prerrogativa contida na lei só poderia ser usada pela Defensoria Pública em processos coletivos, mas não deveria ser permitida em ações individuais.
ADI 6852 dificultaria o acesso dos mais pobres à justiça
A ADI 6852 dificultaria o acesso dos mais pobres à justiça, uma vez que não teriam condições de providenciar todos os documentos, dados e informações necessárias para acessar a justiça.
Para o relator, a Emenda Constitucional (EC) 80/2014 atribuiu à Defensoria Pública o dever de proteção dos direitos humanos e a tutela de direitos coletivos, abandonando o enfoque anterior, restrito à mera assistência judiciária gratuita.
“Reconhecer a atuação da Defensoria Pública como um direito que corrobora para o exercício de direitos é reconhecer sua importância para um sistema constitucional democrático em que todas as pessoas, principalmente aquelas que se encontram à margem da sociedade, possam usufruir do catálogo de direitos e liberdades previsto na Constituição Federal”, disse Fachin.
De acordo com a Defensoria Pública da União (DPU), retirar dos defensores públicos a prerrogativa de requisição de documentos agravaria as desigualdades e até mesmo impediria o exercício de cidadania pelos brasileiros mais pobres e vulneráveis.
Raphael de Araújo
Com informações do STF e da Defensoria Pública da União (DPU)
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