NOTA DE ESCLARECIMENTO – XX PLENÁRIA NACIONAL EXTRAORDINÁRIA DA FENAJUFE

Diante de algumas dúvidas enviadas à Federação, em razão da Convocatória da XX Plenária Nacional Extraordinária, a Fenajufe esclarece que:

A Federação convocou a XX Plenária em cumprimento à determinação do 9ª Congrejufe.

O Congresso, instância máxima da Categoria, tem competência para delegar à Plenária Nacional quaisquer matérias nos temos do art. 18 do Estatuto da Federação.

O conteúdo delegado à Plenária restringe-se às propostas apresentadas ao 9º Congrejufe que não foram votadas/e ou retiradas, conforme determinação também do próprio Congresso.

A disciplina aplicável restringe-se ao que resta disposto no Estatuto em relação à organização da instância Plenária (arts. 16 a 20) não havendo que se falar em junção dos contornos de um Congresso com uma Plenária, em razão da ausência de previsão estatutária de figura deliberativa mista, bem como diante da ausência de determinação do Congresso nesse sentido.

Assim sendo, os delegados e observadores que participarão da plenária serão os escolhidos mediante a disciplina prevista no art. 19 do Estatuto, sem qualquer preferência em relação aos delegados que participaram do 9º Congrejufe, novamente em razão de ausência de disciplina estatutária, bem como de deliberação do Congresso nesse sentido. Os delegados que apresentaram propostas devem procurar apoio na base para que sejam novamente eleitos e possam defender pessoalmente as suas propostas. Caso contrário, outros delegados ou observadores podem fazê-lo, uma vez que não há vedação estatutária para tal.

O quórum de deliberação da Plenária é o de maioria simples (art. 20), contudo, em razão da XX Plenária Extraordinária contemplar mudanças estatutárias, o quorum a ser considerado para essas modificações será o de maioria absoluta (art. 15, §1°), conforme definido pela Diretoria Executiva na última reunião do dia 10 de setembro de 2016 (art. 44).

As propostas encaminhadas ao 9º Congrejufe, constantes do relatório final, serão sistematizadas em procedimento a ser divulgado pela Federação. O objetivo é aperfeiçoar os trabalhos de deliberação da Plenária. Para tanto, importante conferir a publicação das propostas no site da Federação, disponíveis desde o dia 13 de setembro.

A Comissão Organizadora da Plenária é composta pelos Coordenadores Adriana Faria, Gerardo Lima, Helênio Barros, Mara Weber, Marcos Santos e Vicente  Sousa.

                                                                                                        Diretoria Executiva da Fenajufe

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